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TJSP 08/05/2019 -Pág. 579 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

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de Fls. 297. - (Mandado Cumprido Negativo - dirigi-me à Rua Vasconcelos Drumond, n. 148, e, ali sendo, deixei de proceder à
citação da executada porque não a encontrei ali estabelecida. Segundo informou o porteiro do condomínio, sr. Aguinaldo Silva,
tanto a empresa executada quanto seu representante legal (Lydio) são desconhecidos. Dirigi-me, também, por três vezes à Rua
Pereira da Nóbrega, n. 388, e, ali estando, não logrei ser atendido. O imóvel, pelo que pude constatar, encontra-se desocupado.
Isso porque, pela fresta do portão de aço que dá acesso ao interior do imóvel, é possível visualizar a existência de bastante
entulho, resto de material de construção, sujeira e várias correspondências. Além disso, há várias janelas quebradas. As
diligências foram realizadas nos dias 01/04, 18h; 04/04, 7h45; e 09/04, 9h05). - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP)
Processo 0150327-02.2010.8.26.0100 (583.00.2010.150327) - Monitória - Pagamento - Tov Corretora de Câmbio Títulos
e Valores Mobiliários Ltda. - Nilmário Rodrigues da Silva - Vistos. Fls: 340/341: Em razão da Carta Precatória que restou
infrutífera (fl.342), DEFIRO, o aditamento da Carta Precatória para a Comarca de Brasília/DF, a fim de se diligenciar a citação
do réu Nilmário Rodrigues da Silva nos endereços SCLRN, 716, Bloco C, Estrada 55, apto 101, Bairro: Asa Norte- Brasília/DF,
Cep: 70770-533; STN Ed. Montreal, 03, Quadra K apto 120, Bairro: Asa Norte, Brasília, Cep: 70770-908; SQN, 316, Bloco C,
apto 602, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70775-030; SQN, 316, Bloco ESN, apto 108, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, Cep|:
0707775-050 e SQN, 316, Bloco D, Bairro Asa Norte, Brasília-DF, Cep: 70775-040, observando-se os termos do art. 212, § 2º,
do Código de Processo Civil para o cumprimento da diligência. Consigne-se que deverá a parte exequente providenciar sua
instrução bem como comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se o retorno da carta precatória
pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: IGOR
BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP)
Processo 0153162-31.2008.8.26.0100 (583.00.2008.153162) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Simone Myra
Martins - Avicena Assistencia Medica Ltda - - Hospital e Maternidade Santa Joana - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos.
Ante a interposição do recurso de apelação de fls. 346/352, apresente a parte autora suas contrarrazões, no prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens deste Juízo. Intime-se. ADV: KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), DENYS
CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ÉRICA FERREIRA DE
MENDONÇA (OAB 180114/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP)
Processo 0163154-79.2009.8.26.0100 (583.00.2009.163154) - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Maria
Conceição do Espírito Santo - Fundação Cesp - - Audeni Marques Nogueira do Espírito Santo - Vistos. Fls. 357/358 e 364:
DEFIRO, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que seja informado este Juízo a respeito de valores depositados nestes autos,
notadamente acerca de eventual saldo em conta judicial (processo 0163154-79.2009.8.26.0100), em que figuram como partes
MARIA CONCEIÇÃO DO ESPÍRITO SANTO e FUNDAÇÃO CESP E OUTRO, inclusive as apontadas contas judiciais de fl.
364 dos autos: Conta judicial n.º 2400113678376; Conta judicial n.º 1900134743438; Conta judicial n.º 1800133708336; Conta
judicial n.º 5000119545199; Conta judicial n.º 3200101827765. Servirá a presente como ofício a ser encaminhada pela parte
interessada ao BANCO DO BRASIL. Comprove, pois, a parte exequente o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida,
aguarde-se resposta pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Após, ciência às partes para que requeiram o que entenderem de direito
no prazo de 10 (dez) dias. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: MARCUS
VINICCIUS FLORINDO COELHO (OAB 169234/SP), NEUZA MARIA CAVALETTI DE SOUZA CRUZ (OAB 76171/SP), LUCIANA
CAVALETTI DE SOUZA CRUZ (OAB 318308/SP), ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP), LUIS FERNANDO FEOLA
LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0166682-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.166682) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Saint Gothard - Waldenice dos Reis Glugoski - Tarley Eloy Pessoa de Barros - - Ana Lúcia Figueiredo
Pessoa de Barros - Manifestem-se as partes sobre a petição de TARLEY ELOY e ANA LÚCIA de Fls. 530/532. - ADV: MARCO
TULIO DOS REIS GLUGOSKI (OAB 261091/SP), MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA AUADA (OAB 24026/SP), ANA LÚCIA
BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP), WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI (OAB 316967/SP)
Processo 0170209-13.2011.8.26.0100 (583.00.2011.170209) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Rm Petroleo S.a - Auto Posto Spyke One Ltda - Manifeste-se o autor sobre a devolução do Ar Negativo de Fls. 198/200. (Desconhecido). - ADV: MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP), REINALDO DANELON JUNIOR (OAB 182298/SP)
Processo 0173260-95.2012.8.26.0100 (583.00.2012.173260) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco Fibra
S/A - Steelcifa International Comércio de Importação e Exportação Ltda - - Fábio Daniele - Galvão Engenharia S/A - Manifestese a parte autora sobre o ofício juntado às Fls. 689, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os
autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ANTONIO LACERDA
DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP), ELOISA SALASAR SANTOS (OAB 163713/SP),
HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP)
Processo 0173468-21.2008.8.26.0100 (583.00.2008.173468) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Dp Brasil S.a. - Marcos Siqueira Matheus Azevedo - Me - - Marcos Siqueira Matheus Azevedo - - Elton Fernando da
Silva - Providencie o autor o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, o quanto forem necessárias.* - ADV: TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0185935-61.2010.8.26.0100 (583.00.2010.185935) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Abk
- International S/A - - Maria Ângela Libertuci Pederiva - Libertuci - Advogados Associados - Vistos. Fls. 594/601 e 683/686:
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que inocorrentes as expressas hipóteses legais
(CPC, art. 1.022), notadamente que, a despeito do alegado pelos embargantes, o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica oportunizará o contraditório a ser exercido pelos executados, ex vi ado art. 133 do Código de Processo Civil. Nessa
perspectiva, processe-se a presente execução, por ora, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob n.º
0079563-10.2018.8.26.0100. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP), RICARDO
MORO (OAB 221287/SP)
Processo 0187347-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.187347) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigo Niara
Indústria e Comércio de Carnes Ltda - Epp - F Marcondes Comércio de Carnes Ltda - Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do executado F Marcondes Comércio de Carnes Ltda, CNPJ 04.442.678/0001-85, até o valor indicado na execução (R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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