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TJSP 08/05/2019 -Pág. 578 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

578

SE a decisão de fls. 1391/1393, OFICIANDO-SE ao Banco do Brasil, a fim de que informe a este Juízo a conta judicial destes
autos objeto do depósito do valor da arrematação, cujo depósito se encontra encartado à fl. 1283 - 6º volume. Com a regular
citação da inventariante, certifique-se eventual transcurso de prazo. Certificada eventual inércia e informada a disponibilidade
do numerário objeto da arrematação do imóvel arrematado para estes autos, observado o valor objeto da arrematação (fl. 1283)
DEFERE-SE o pedido de fls. 1144/1150, EXPEDINDO-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor dos arrematantes do imóvel
(HÉLIO Vaccari e LAURA Veronese - informação do auto de arrematação de fl. 992), do apartamento duplex, n.º 161, localizado
no 17º andar do Edifício Placê de L’etoile, bloco B, integrante do condomínio L’Adresse, situado à Alameda Jurupis, n.º 1.035
e Avenida Juruce, n.º 283, em Indianápolis-SP, 24º Subdistrito, objeto da matrícula 119.745 do 14º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo (matrícula copiada de fl. 429/430 - 3º volume). Por derradeiro, expedida a carta de arrematação, com
o recolhimento das custas para a diligência respectiva, EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE do apartamento
duplex, n.º 161, localizado no 17º andar do Edifício Placê de L’etoile, bloco B, integrante do condomínio L’Adresse, situado
à Alameda Jurupis, n.º 1.035 e Avenida Juruce, n.º 283, em Indianápolis-SP, 24º Subdistrito, objeto da matrícula 119.745 do
14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (matrícula copiada de fl. 429/430 - 3º volume) em favor dos arrematantes
sobreditos. Em seguida, apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada de crédito. Após, com
manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB 386306/SP), JEFFERSON PIRES DE A
FIGUEIRA JUNIOR (OAB 132462/SP), FLÁVIO CÉSAR DE TOLEDO PINHEIRO (OAB 13544/SP), MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE
CAMPOS (OAB 274343/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/
SP), GABRIELA JUNQUEIRA DOS SANTOS (OAB 319132/SP)
Processo 0119280-10.2010.8.26.0100 (583.00.2010.119280) - Monitória - Duplicata - Massa falida de Phama Comercial
Ltda - Cia Industrial Dox - Vistos. Colhe-se dos autos notícia de que foi decretada a falência da parte exequente. A parte
exequente requereu a alteração do polo ativo da demanda, notadamente para que faça constar como a massa falida de
PHARMA COMERCIAL LTDA. Instado a se manifestar o Ministério Público anuiu ao requerimento da parte exequente. Com
efeito, considerando a atuação do Ministério Público no presente feito, promova a Serventia o correto tarjamento indicativo
nos autos. No mais, observado o processo de falência da parte exequente, admite-se a alteração do polo ativo da execução
MASSA FALIDA DE PHARMA COMERCIAL LTDA., observado o Administrador Judicial de fl. 287 (Cabezón Administração
Judicial Eireli). Providencie a serventia às necessárias anotações. Anote-se. No mais, apresente a parte exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, planilha atualizada de crédito, sem prejuízo de promover o recolhimento das custas respectivas para deliberar
quanto aos demais pedidos de fls. 293/294 dos autos. Por derradeiro, com manifestação ou na inércia certificada, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), ISABELLA
HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP), ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), RICARDO
DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 0121580-71.2012.8.26.0100 (583.00.2012.121580) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE REC.DE ATIVOS-FUNDO INV.DIR CRED NAO PADRONIZADOS - Fazzio Comunicação de Marketing Ltda - - Dalva
Maria Fazzio - Fls. 213/215: Nos termos do Ofício-Circular nº 018/GLF/2018 (DJE 01/02/2019, pag. 20), estão inseridas no
sistema BACENJUD 2.0 as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de títulos e Valores Mobiliários
(CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos. Assim, a nova versão do regulamento do sistema BACENJUD
permite que as ordens judiciais sejam destinadas inclusive para o solicitado, não havendo necessidade de expedição de ofício
físico. Nesse sentido, tendo em vista o recolhimento das custas a fls. 221/222, cabível o arresto, uma vez que os executados
não foram citados. 2) Nos termos do art. 830 do CPC, realize-se o arresto de ativos financeiros em nome do executado.
Frutífero ou parcialmente frutífero, nos termos do art. 830, § 1º, providencie o exequente os meios para intimação do executado.
Após, com manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, para que diga, no mesmo prazo. 3) Caso ocorra excesso
de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, § 1º, do CPC, a liberação do excesso, pela necessidade
de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias, após intimação,
caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade (§ 3º). Inúmeras são as hipóteses de impenhorabilidade e o Juízo, antes da
intimação do devedor, não tem condições de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido
pelo BACENJUD não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, em havendo deliberação da exclusão da indisponibilidade de
excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após o bloqueio, conforme § 1º, do art. 854, do CPC), possível
que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável,
enquanto o montante liberado não tivesse a mesma natureza, restando frustrado, pois, o legítimo interesse do exequente.
Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), SIRLEI
NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0121580-71.2012.8.26.0100 (583.00.2012.121580) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE REC.DE ATIVOS-FUNDO INV.DIR CRED NAO PADRONIZADOS - Fazzio Comunicação de Marketing Ltda - - Dalva
Maria Fazzio - Resposta(s) da(s) pesquisa(s) disponível(eis) para consulta nos autos. Manifeste-se o interessado em termos de
prosseguimento. Prazo 15 dias. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 0135118-22.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135118) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Caixa Beneficente
dos Funcionarios do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Solange Aparecida Domingos - Vistos. Conforme certidão de fl. 202
verifica-se que a citação infrutífera. Fl. 206/207: Dessa forma, necessária se faz a repetição da citação, já que o comprovante de
recebimento não foi recepcionado pelo requerido, em afronta ao disposto no art. 248, § 1º, do CPC/15. CITE-SE,por mandado,
a ré Solange Aparecida Domingos, no endereço: Rua Benjamin Capusso, 165, apartamento 63 B, Vila Curuca- CEP 08031-760São Paulo, com as expressas advertências da lei, uma vez que já houve comprovação do depósito das diligências do Oficial
de Justiça (fl. 208). Intime-se. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), NEUZA TERESA DA LUZ (OAB
180743/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0142938-63.2010.8.26.0100 (583.00.2010.142938) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Jair Olimpio de Freitas - Rosa Lucena de Araujo - f.223 Providencie o
exequente a diligencia, do oficial de justiça, necessária para expedição do mandado como determinado a f. 220 * - ADV: HILDA
ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALESSANDRA
DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP), CARLOS
ALBERTO FERREIRA LAGES (OAB 375452/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO
(OAB 312093/SP)
Processo 0148376-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148376) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco S/A - Central Contabil Ltda - - Lydio Henrique Oriani - Manifeste-se o autor sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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