Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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entanto reduziu os alimentos provisórios devidos pela genitora à sua filha menor para 15% do salário mínimo, nas hipóteses
de desemprego ou emprego informal. 2) Sem prejuízo, oficie-se à OAB local para a nomeação de novo defensor em favor da
autora Mirian. 3) Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora Dra. Lara Mendes Sereno, pela atuação parcial no
feito. 4) Encaminhem-se os autos ao Setor Social deste Juízo para que esclareça as indagações do Ministério Público de fl. 75,
em especial se é viável a guarda compartilhada ou, em caso negativo, qual dos genitores tem melhores condições de exercer
a guarda unilateral e qual a melhor forma de visitação. 5) Com o retorno dos autos, abra-se vista às partes para manifestação
e em seguida ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LARA MENDES SERENO (OAB 390290/SP),
SIMONE DA SILVA DIAS (OAB 366198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO ISSA HALAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCILENE BORALLI BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2019
Processo 0000021-42.2018.8.26.0067 (processo principal 1000477-43.2016.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Ingrid Maria Marins - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. - ADV: DOUGLAS MARTINS CASTANHO
(OAB 332158/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP),
GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 0000206-46.2019.8.26.0067 (processo principal 3000038-03.2013.8.26.0067) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Gilberto Presoto Rondon - Prefeitura Municipal de Borborema - Vistos. Anote-se a fase de
cumprimento no SAJ. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com o rito dos arts. 534 e 535 do CPC. a)
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de trinta dias (art. 535, I a VI).
b) Caso seja oposta impugnação, o cartório deverá abrir vista para exequente se manifestar em quinze dias. c) Se não houver
impugnação, o cartório deverá certificar, e requisitar o pagamento (art. 535, §3º, I e II), observando os Comunicados 91/16 e
97/16 do TJSP. Intime-se. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB
294915/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP)
Processo 0000210-83.2019.8.26.0067 (processo principal 0000588-49.2013.8.26.0067) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - José Romão Martinez - Prefeitura Municipal de Borboremasp - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento no
SAJ. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com o rito dos arts. 534 e 535 do CPC. a) Intime-se a
Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de trinta dias (art. 535, I a VI). b) Caso seja
oposta impugnação, o cartório deverá abrir vista para exequente se manifestar em quinze dias. c) Se não houver impugnação,
o cartório deverá certificar, e requisitar o pagamento (art. 535, §3º, I e II), observando os Comunicados 91/16 e 97/16 do TJSP.
Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/
SP), GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 0000214-23.2019.8.26.0067 (processo principal 1000766-39.2017.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Margarida Ivone Pereira Magalhães - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tratase de cumprimento de sentença contra o INSS. Fica a Autarquia intimada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.383/2018
para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de trinta dias (art. 535, I a VI). Não há a incidência de
honorários se não houver impugnação (art. 85, §7º). Caso seja oposta impugnação, o cartório deverá abrir vista para exequente
se manifestar em quinze dias. Se não houver impugnação, o cartório deverá certificar, e requisitar o pagamento (art. 535, §3º,
I e II). Quando do pagamento, o cartório deverá expedir os alvarás necessários ao levantamento, sem retenção do Imposto de
Renda. Após a expedição para levantamento, aguarde-se a manifestação da parte credora por dez dias. No silêncio, entenderse-á satisfeita a obrigação e os autos deverão retornar à conclusão para a extinção da execução, de modo que só é necessário
manifestação em caso de discordância quanto aso valores (diminuir o peticionamento auxilia os trabalhos do cartório). Uma
vez iniciada a fase de cumprimento digital, o cartório deverá arquivar os autos principais, com o código 61615, conforme o
Comunicado 1789/2017. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
Processo 0000278-04.2017.8.26.0067/03 - Precatório - Pagamento - Archimedes Auto Peças Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BORBOREMA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDISON SUPINO (OAB 72669/SP)
Processo 0000475-22.2018.8.26.0067 (processo principal 1000135-66.2015.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luzinete Ana da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Após a expedição de alvarás para o levantamento, a parte credora, regularmente intimada, não apresentou manifestação, de
modo que entendo como satisfeita a obrigação. Assim, diante do pagamento do valor do débito, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, não há
interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado que ocorre na data de publicação desta sentença. Após, arquivem-se os
autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 0000602-57.2018.8.26.0067 (processo principal 1000650-33.2017.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - José Carlos Cotrim - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Após a expedição
de alvarás para o levantamento, a parte credora, regularmente intimada, não apresentou manifestação, de modo que entendo
como satisfeita a obrigação. Assim, diante do pagamento do valor do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado que ocorre na data de publicação desta sentença. Após, arquivem-se os autos observadas
as cautelas de estilo. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
ALBERTO CHAMELETE NETO (OAB 211012/SP)
Processo 1000013-48.2018.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Luiz Marcelo Presotto
Cantarim - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vista dos autos as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial,
no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 1000298-07.2019.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - I.F.A. - G.A.A. - P.M.B. - Vistos. Processe-se a presente ação em segredo de justiça. Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Certifique a serventia nos autos a existência de outra distribuição versando sobre os mesmos fatos e envolvendo
as mesmas partes. Diante do grande número de pedidos de internação compulsória formulado e, para otimizar a entrega da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º