Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
3719
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGENOR ROLIM ROSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2019
Processo 0001498-83.2018.8.26.0008 (apensado ao processo 0000784-26.2018.8.26.0008) - Execução de Medida
de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - P.N.N.E.A.I. - G.S.R. e outro - A.V.S.R. - D.F.R. e outros
- Vistos. Com razão o DD. Promotor de Justiça, em sua bem lançada manifestação de fls. 397/402. Com efeito, a criança
ANA VITÓRIA DA SILVA RIBEIRO, nascida aos 10/03/2017, encontra-se acolhida desde 22/02/2018, contrariando o direito
fundamental de convivência familiar e comunitária. Segundo recomendação das técnicas da entidade de acolhimento, necessário
o encaminhamento da criança para familia substituta, sugerindo a destituição do poder familiar dos genitores (fls. 361/365).
Diante do exposto, e em obediência ao disposto no art. 19, § 1º do ECA, determino retornem os autos aos Setores Técnicos
deste Juízo, para que se manifestem, conclusivamente, sobre a possibilidade do retorno da criança à sua familia biológica em
prazo compatível com o tempo do acolhimento institucional (neste caso deverão ser apresentadas metas e prazos de seus
cumprimentos e formas de controle e comprovação das metas), ou a necessidade de colocação em familia substituta. Ciência
ao M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB
112063/SP), GIOVANA VALENTINO (OAB 170595/SP)
Processo 0003470-25.2017.8.26.0008 (apensado ao processo 1012074-55.2017.8.26.0008) - Execução de Medida de
Proteção à Criança e Adolescente - Orientação, apoio e acompanhamento temporários - A.V.C. - J.R.Z. - I.R.Z. - Vistos. O
acompanhamento pós-desacolhimento da adolescente Giullia Rocco Zofrea e de suas irmãs Isabelle e Rafaella, pela rede
protetiva, mostrou-se satisfatório. Dessa forma, decorrido mais de seis meses do desacolhimento, sem intercorrências, e
considerando ainda, os relatórios e sugestões apresentadas pela entidade de acolhimento (fls. 268/272), e pela equipe técnica
deste Juízo (fls. 273/274), determino o arquivamento dos autos, observando as formalidades e cautelas de praxe. Intimem-se e
e ciência ao M.P. São Paulo, 18 de março de 2019. - ADV: MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), DANILO SANTIM BOER
(OAB 351101/SP)
Processo 0005874-49.2017.8.26.0008 (apensado ao processo 1012074-55.2017.8.26.0008) - Execução de Medida de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.N.L. - J.R.Z. - R.R.Z. - Vistos. O acompanhamento pósdesacolhimento da adolescente Giullia Rocco Zofrea e de suas irmãs Isabelle e Rafaella, pela rede protetiva, mostrouse satisfatório. Dessa forma, decorrido mais de seis meses do desacolhimento, sem intercorrências, e considerando ainda,
os relatórios e sugestões apresentadas pela entidade de acolhimento (fls. 268/272), e pela equipe técnica deste Juízo (fls.
273/274), determino o arquivamento dos autos, observando as formalidades e cautelas de praxe. Intimem-se e e ciência ao M.P.
São Paulo, 18 de março de 2019. - ADV: MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), DANILO SANTIM BOER (OAB 351101/SP),
SERGIO TIAGO (OAB 166621/SP)
Processo 0005998-32.2017.8.26.0008 (apensado ao processo 1012074-55.2017.8.26.0008) - Execução de Medida de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.N.L. - J.R.Z. - G.R.S. - Vistos. O acompanhamento pósdesacolhimento da adolescente Giullia Rocco Zofrea e de suas irmãs Isabelle e Rafaella, pela rede protetiva, mostrouse satisfatório. Dessa forma, decorrido mais de seis meses do desacolhimento, sem intercorrências, e considerando ainda,
os relatórios e sugestões apresentadas pela entidade de acolhimento (fls. 268/272), e pela equipe técnica deste Juízo (fls.
273/274), determino o arquivamento dos autos, observando as formalidades e cautelas de praxe. Intimem-se e e ciência ao
M.P. São Paulo, 18 de março de 2019. - ADV: SERGIO TIAGO (OAB 166621/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP),
DANILO SANTIM BOER (OAB 351101/SP)
Processo 1000305-79.2019.8.26.0008 - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E.C.V. - C.A.M. e outro - Sobre a contestação apresentada pelo
corréu Estado de São Paulo (fls. 211/215), manifestem-se o Autor e, após, o Ministério Público. Prazo: 15 dias. Int. e ciência
ao M.P. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), RAFAEL FERREIRA GONÇALVES (OAB 243000/SP), FABIO PAULO REIS DE
SANTANA (OAB 415657/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1001707-98.2019.8.26.0008 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - C.S.C. e outro - Processo
em ordem, sem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Os requeridos foram citados (fls. 134 e 139, respectivamente), tendo oferecido contestação, sem arguição de preliminares (fls.
146/150 e 160). Observo que o direito em questão é indisponível e os fatos tornaram-se controvertidos pelas contestações
ofertadas, impondo-se dilação probatória. Fixo como controvertidos os seguintes pontos: violação dos réus aos deveres do
poder familiar ensejando a conveniência de sua destituição, por abandono material e afetivo do filho de tenra idade, além de
serem usuários de entorpecentes, sem condições de promoverem a proteção integral da criança. Defiro produção de prova
oral, documental e pericial. Assim, encaminhem-se os autos aos Setores Técnicos deste Juízo, para a realização de perícia
psicossocial, a fim de averiguar a existência de uma das causas de destituição do poder familiar. Oportunamente, será designada
audiência de instrução, debates e julgamento (art. 162 do E.C.A.). Int. e ciência ao M.P. - ADV: CRISTINA LUCCHESI FRANCO
(OAB 202755/SP), GIOVANA VALENTINO (OAB 170595/SP)
Processo 1002204-83.2017.8.26.0008/01 - Requisição de Pequeno Valor - Matrícula e frequência obrigatória em
estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante da manifestação
de fls. 38 da DD. Defensora Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários
advocatícios (fls. 36), para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ
13.886.096/0001-89, transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.64885, OAB/SP nº 256.833 (correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo), Agência nº 5905-6, conta corrente nº 139.650-1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE. Certifique-se,
se o caso, nos autos principais. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades
e cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: RICARDO FERRARI NOGUEIRA (OAB 175805/SP), FABIO PAULO REIS
DE SANTANA (OAB 415657/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP)
Processo 1004345-75.2017.8.26.0008 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. M.M.S.A. e outros - 1) Extraía-se cópia do relatório de fls. 439/442, juntando-a no processo de Destituição do Poder Familiar sob
nº 1015565-36.2018.8.26.0008. 2) Sem prejuízo, em observância ao princípio do contraditório, manifestem-se os requeridos,
através do D. Curador Especial, sobre o requerimento Ministerial de fls. 452, item ‘2”. Prazo: 10 dias. Int. e ciência ao M.P. ADV: CLEISAN BORGES GISBERT MACHADO (OAB 292918/SP)
Processo 1008442-84.2018.8.26.0008 - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.S.G.F. - E.N.S.S.C. - - E.S.P. - Sobre o depósito efetuado pelo
executado (fls. 245/247), manifeste-se a exequente Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PAULO LEBRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º