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TJSP 01/03/2019 -Pág. 2646 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

2646

OSVALDO CRUZ - Jose Silvestre Tormena - Fls. 09: Manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento do feito no
prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES
(OAB 113390/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), LUIZ
SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
Processo 1003649-69.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ - Julio Cesar Guy - A propósito do AR da citação haver sido recebido por terceira pessoa, manifestese o exequente em prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1003872-22.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Lourival Antônio de Araújo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processo em ordem. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da demanda na análise da
viabilidade ou não do pleito de cunho material trazido pela parte requerente na exordial, no caso, a concessão do benefício
previdenciário da aposentadoria por tempo de serviço em atividade especial em seu favor, pretensão esta especificamente
impugnada pela demandada em sua contestação. A concessão do pleito de cunho material buscada pelo requerente condicionase ao reconhecimento do tempo de serviço urbano, com registro na Carteira de Trabalho Profissional e, inclusive, submetido às
condições insalubres, o que foi impugnado pela autarquia requerida. Assim sendo, nomeio como perito do juízo GUILHERME
BERTASSI BOGALHOS inscrito no CREA/SP sob o nº 5069115369, residente nesta cidade, independentemente de compromisso.
Diante da complexidade na realização da perícia, bem como os deslocamentos que serão necessariamente realizados, arbitro
os honorários em R$ 600,00, os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, artigo 3º, parágrafo
único, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se o Sr. Perito para designar data, hora e local para dar início à realização
da perícia. Fica autorizada a entrega dos autos ao Sr. Perito, devendo apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Com a data
nos autos, dê-se ciência às partes. Desde logo, este juízo apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo ilustre
perito: 1) Ao exercer a atividade profissional, o postulante encontra-se exposto, de modo habitual e permanente, à agentes
nocivos e agressivos à sua saúde? Em sendo positiva a resposta, especificar os agentes em questão e a intensidade dos níveis
de suas respectivas atuações? 2) A utilização do EPI por parte do requerente neutralizaria a exposição aos agentes acima
detalhados? Especificar o teor da resposta. 3) Quais os critérios considerados pelo ilustre perito para definir as questões acima
especificadas? Detalhar o expert se levou em conta tão somente os documentos carreados à exordial ou também se realizou
vistoria na empresa. A audiência para oitiva de testemunhas será oportunamente designada, se necessário. Apresentado o
laudo, manifestem-se as partes em dez dias. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE
COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 1004117-67.2017.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Helena de Avance
Faria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se a determinação do Acórdão de pags. 135/141 redistribuindo-se
os autos ao Juizado Especial local. Int. - ADV: SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), FÁBIO RENATO BANNWART
(OAB 170932/SP)
Processo 1004281-95.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - João Pereira Bento - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira justificada. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO
DE SOUZA (OAB 130226/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA
Processo 1004549-52.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucilene Perez Esteves
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A propósito da(s) contestação(ões) apresentada(s), vistas à parte autora para
manifestação no prazo legal. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
(OAB 264663/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2019
Processo 1000238-81.2019.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J. - T.B.C. Vistos. Tendo em vista informação pela parte ré de que a sentença de fls. 79/81 não vem sendo cumprida, fixo multa diária de R$
100,00, limitada à R$ 15.000,00. O termo inicial deve ser contado da intimação dessa decisão. Destaco que o não cumprimento
de decisões judiciais pode implicar no crime de desobediência. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 1000342-10.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Djalma Loyola de Almeida - Ciência da data e local da perícia, conforme informado na página 190. - ADV: MARCELO VICTÓRIA
IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 1001539-97.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Dino Bispo dos Santos - Ciência da data e local da perícia, conforme informado na página 144. - ADV: JOSE FRANCISCO
PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 27/02/2019
PROCESSO

:1500271-14.2019.8.26.0407
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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