Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
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concedeu o benefício por invalidez; c) o extrato de sua conta corrente relativos aos três últimos meses. Após, dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDREA MOTTA CAVARETTO (OAB 369609/SP)
Processo 1001646-17.2016.8.26.0083 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - R.M.S. - - N.S. - - W.C.C. - Diante do
exposto julgo extinto o processo, com resolução de mérito (Art. 487, inciso I, do CPC) e IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial e ACOLHO o pedido contraposto, com o fim de CONCEDER a guarda definitiva da menor E.G.D.S.C. aos Srs. R.M.D.S.
e N.D.S.. Lavre-se termo de guarda e expeça-se o necessário. Custas e honorários, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais),
por equidade, pela requerente, observada a gratuidade da justiça. Expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos
nomeados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL MARTINS SCARAVELLI (OAB 279270/
SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP), CARLA CORACY DE CARVALHO ALCIATI VALIM (OAB 175406/SP)
Processo 1002343-04.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.O.A. - D.A.S.R. - - I.F.R.
- Vistos. I. Chamo o feito à ordem. Considerando que a presente ação de investigação de paternidade vem cumulada com
anulação do registro do requerente, indispensável a presença, no polo passivo do feito, do genitor constante do registro, Sr.
A.L.A., ou de seus sucessores. Assim, deverá o autor providenciar o necessário para sua citação, no prazo de 15 (quinze)
dias. II. Defiro, desde já, a realização de nova prova pericial, com a presença da genitora do requerente. Oficie-se ao IMESC,
solicitando nova data, da qual deverão ser intimadas as partes para comparecimento, observando-se que eventual ausência
será interpretada em desfavor daquele que não comparecer ao exame (Art. 232 do Código Civil). Intime-se. - ADV: RONALDO
MOLLES (OAB 303805/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
Processo 1002431-08.2018.8.26.0083 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - M.L.C. - - J.C.C. - - J.C.V.L.
- Fls. 32/40: Manifestem-se as partes acerca dos estudos psicológico e social. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB
264546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE ACAYABA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019
Processo 0001181-54.2018.8.26.0083 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - TOBIAS QUIXADEIRA DA SILVA
- MUNICÍPIO DE AGUAI - Ao exequente: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação do executado para prestar
depoimento pessoal em audiência; Ao executado: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação do exequente para
prestar depoimento pessoal em audiência. - ADV: ELIANA CASTILHO (OAB 389891/SP), IARA VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB
312367/SP), VICTOR AUGUSTO AVELLO CORREIA (OAB 285494/SP), VALTER RAMOS DA CRUZ JUNIOR (OAB 229320/SP)
Processo 0001214-44.2018.8.26.0083 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - MARIANA PEREIRA CASTILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ - Ao exequente: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação do executado
para prestar depoimento pessoal em audiência; Ao executado: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação do
exequente para prestar depoimento pessoal em audiência. - ADV: IARA VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 312367/SP), VICTOR
AUGUSTO AVELLO CORREIA (OAB 285494/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1000415-81.2018.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multa Cominatória / Astreintes
- Bruno dos Santos Marinho Souza - - Fernando Luciano Garzao - Município de Aguaí - Vistos. Sendo incontroverso que o
fornecimento dos medicamentos foi regularizado, o valor da multa deve ser excluído (fls. 43/44), mantida a execução em relação
aos honorários. Pelo exposto, acolho em parte a impugnação, para o fim de excluir da execução o valor relativo à multa diária
e homologar o valor exigido a título de honorários. Intime-se. Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO AVELLO CORREIA (OAB 285494/
SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)
Processo 1000573-39.2018.8.26.0083 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Danilo Klein
Munhoz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Talissa Carolina Fernandes Grama Vital - - Rodrigo Alexandre Rossi
Falconi - Fls. 157: Intimação das partes da realização da futura perícia, no dia 28/03/2019, às 15h45, na Policlínica São João,
localizada na Rua Padre José, número 171, esquina com a Rua Coronel Ernesto de Oliveira, Vila Conrado, São João da Boa
Vista. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001169-23.2018.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Eduardo Andre Freitas de Oliviera - Municipio de Aguai - Vistos. Considerando que há ação idêntica distribuída
sob o número 0000829-96.2018.8.26.0568, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. Desse modo,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça. Int. - ADV: RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), VICTOR
AUGUSTO AVELLO CORREIA (OAB 285494/SP)
Processo 1001269-12.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Demetrio da Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo Alexandre Rossi Falconi - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEo
pedido, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela
sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça. Expeça-se o
necessário para requisição dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV:
TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1002207-07.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis
Francisco Carvalho Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o
autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa (Art. 85, §3º,
inciso I, do CPC), observada a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1002381-50.2016.8.26.0083 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - G.C.M.R. - P.M.A. - G.C.S.R. - I.R.O. - Ao curador especial Dra. Andrea Motta Cavaretto: conforme certidão retro, manifeste-se quanto ao pedido de
nova emissão de certidão de honorários. - ADV: ANDREA MOTTA CAVARETTO (OAB 369609/SP), VICTOR AUGUSTO AVELLO
CORREIA (OAB 285494/SP), NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP)
Processo 1002401-07.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz
Balbino de Amorim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e
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