Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
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A.H. - Requerente - efetuar o recolhimento da taxa referente à obtenção de informações, no valor de R$ 15,00, em guia do
Fundo Especial de Despesa do tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD, conforme Comunicado CSM 170/11. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002206-22.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Daudite Maria Volpe Leme
- Viviane Renata Milanez Rodrigues - - Leonardo Malvestiti Rodrigues - Requerente - efetuar o recolhimento da taxa referente
à obtenção de informações, no valor de R$ 15,00, em guia do Fundo Especial de Despesa do tribunal de Justiça, código 434-1
Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, conforme Comunicado CSM 170/11. - ADV: CLAUDIO
GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE ACAYABA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2019
Processo 1000377-69.2018.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.H.D.S.
- C.P.S. - CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO JUNTO AO SITE DO TRIBUNAL (De acordo com
“Convênio DPE/OAB, clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade,
moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos
no presente convênio: (...) XXI - conferir o regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua
retirada na vara judicial, nos termos desse convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva
atuação, se o número de registro da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de
ter seu pagamento suspenso ou devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior”). - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES
DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 1000543-72.2016.8.26.0083 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.C.P. - - R.G.C.P. - W.C.F. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO, e extinto o processo, com resolução de mérito (Art. 487, I, do CPC). Custas
e honorários, fixados em 10% do valor atribuído à causa, pela parte autora, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade da
justiça (Art. 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: ANDRÉA VOLTARELLI
VIANA (OAB 154914/SP), IVAN CELSO VALLIM FREITAS (OAB 46404/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB
338563/SP)
Processo 1000544-86.2018.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.O.Z.E. - F.Z.E. - CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO JUNTO AO SITE DO TRIBUNAL (De acordo com “Convênio DPE/OAB,
clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência,
economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)
XXI - conferir o regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua retirada na vara judicial, nos
termos desse convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro
da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso ou
devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior”). - ADV: PAULO EDUARDO SILVA (OAB 55051/SP)
Processo 1000694-67.2018.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - G.I.C. - S.A.C. Ofício de páginas 104 e CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO JUNTO AO SITE DO TRIBUNAL (De
acordo com “Convênio DPE/OAB, clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da
legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros
previstos no presente convênio: (...) XXI - conferir o regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato
de sua retirada na vara judicial, nos termos desse convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua
efetiva atuação, se o número de registro da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena
de ter seu pagamento suspenso ou devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior”). - ADV: GUSTAVO AURELIANO
FIRMO (OAB 339679/SP), JONATHAS ROSSI BAPTISTA (OAB 221854/SP), IVANA CRISTINA MARTUCCI FREITAS (OAB
157087/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000806-36.2018.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.L.S. - R.C.B.S. - CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO JUNTO AO SITE DO TRIBUNAL (De acordo com “Convênio DPE/OAB,
clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência,
economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)
XXI - conferir o regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua retirada na vara judicial, nos
termos desse convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro
da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso ou
devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior”). - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 1000824-57.2018.8.26.0083 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - A.E.P.L. - T.D.F. - J.V.F.L.
- - M.V.F.L. - - L.O.F.L. - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extinto o processo, com
resolução de mérito (Art. 487, I, do Código de Processo Civil) para conceder a guarda unilateral dos menores J.V.F.L., M.V.F.L.e
L.O.F.L. para o requerente. Custas e honorários, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, pela requerida.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada. Com o trânsito em julgado, lavre-se termo de
guarda definitiva, intimando o requerente para assina-lo, e arquive-se, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA
FREITAS (OAB 344524/SP)
Processo 1000978-80.2015.8.26.0083 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.O.M. - - R.O.M. J.R.M.M. - Vistos. Determino providências para que se oficie à Caixa Econômica Federal para que efetue a transferência do
valor penhorado nos autos e transferido às fls. 228/234, em nome do executado J.R.M.D.M., PIS ., para conta judicial, vinculada
a estes autos, junto à agência do Banco do Brasil 0275-5 em Aguaí. Instrua-se com as cópias necessárias, informando nestes
autos quando se efetivar a transferência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP), ADRIANA DOS SANTOS MARIANO (OAB 264374/SP)
Processo 1001050-62.2018.8.26.0083 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Pelegrini Valente
- Alvará de páginas 50 disponível para impressão. - ADV: ABIGAIL REIS VALENTE (OAB 408873/SP)
Processo 1001311-27.2018.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.L.L. - D.S.L. - - E.V.S.L. - - V.A.S.L.
- - M.A.C.S. - Vistos. Conforme manifestação do Ministério Público, intime-se o requerente, a fim de comprovar suas alegações,
para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias: a) as três últimas declarações de imposto de renda; b) o documento que lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º