Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
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Departamento Estadual de Transito - DETRAN, em que se pretende - entre outros pleitos - a concessão de tutela antecipada
de urgência para que o requerido suspenda a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada à autora. É o caso de
deferimento do pedido. Os documentos acostados com a inicial, especialmente o de número 05 comprovam que a autora,
tempestivamente, protocolou o recurso administrativo perante o Detran de Cerquilho, mesmo assim a autarquia, sem analisar o
respectivo recurso, informando que não recebeu o recurso, decidiu pela cassação do direito de dirigir da autora, enviando-lhe
a notificação da decisão (documentos de fls. 06/07) . Assim, vez que os documentos atestam a verossimilhança das alegações
da autora, defere-se a tutela de urgência para que o réu DETRAN, no prazo de dez dias contados de sua regular intimação,
SUSPENDA a penalidade de cassação do direito de dirigir aplicada à autora, sob pena de aplicação de multa-diária. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Se
eventualmente constatada qualquer inveracidade nas informações prestadas, sujeitar-se-á a autora às respectivas penas. Citese a Fazenda Pública, através de seu representante legal, para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO EM 30 DIAS, quanto
aos atos e termos da ação proposta com fulcro na Lei nº 12.153/2009, dispensada a audiência de conciliação, nos termos do
Comunicado CSM nº 146/2011. Frisa-se que às partes é facultada a conciliação a qualquer momento do processo, podendo
requerer a homologação de eventual acordo ou solicitar designação de audiência para este fim. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO (OAB 357368/SP)
Processo 1002254-76.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Del Ben Junior - Vistos. Primeiramente, ao Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, citese a Fazenda Pública, através de seu representante legal, para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO EM 30 DIAS, quanto
aos atos e termos da ação proposta com fulcro na Lei nº 12.153/2009, dispensada a audiência de conciliação, nos termos do
Comunicado CSM nº 146/2011. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 1002278-41.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio
Teodoro da Silva - Prefeitura Municipal de Cerquilho e outro - “Vistos. Estando tempestivo e preparado, recebo os recursos
apresentados pela requeridas em seus efeitos devolutivos. Às contrarrazões no prazo legal. Com a juntada da peça processual
ou decorrido o prazo, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, 34ª Circunscrição Judiciária Comarca
de Piracicaba, com nossas homenagens. Intime-se. Cerquilho, 04 de dezembro de 2018.” - ADV: ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB
330552/SP)
Processo 1002334-74.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adilson
Codinhoto - - Raquel Aparecida Rodrigues - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
PERES JUNIOR (OAB 333446/SP), ELAILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2019
Processo - - ADV: PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO (OAB 248273/SP)
Processo 0000806-56.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Luiz Anselmo Maluta - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar o Réu LUIZ ANCELMO MALUTA como incurso
nas sanções do art. 147, cc artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial
aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, na forma acima especificada. Após o trânsito em julgado, (a) nos termos
do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema
Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD);
(b) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; (c) expeça-se guia de execução definitiva,
remetendo-a ao Juízo competente. Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais. - ADV: CELSO
RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001640-93.2015.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - José Nilton de
Santana - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo, nos termos
da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Restando demonstrado que o apenado não conseguirá adaptar-se à pena restritiva
imposta, defiro sua modificação para uma pena de prestação pecuniária, fixando-a em 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário
mínimo vigente à época do fato Expeça-se o necessário. Intime-se. (Certidão de Honorários expedida) - ADV: MARCOS JOAO
CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0002387-43.2015.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - LUIZ CARLOS DE LIMA
MACIEL - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo que atuou nos autos, no valor máximo previsto no
convênio para a causa. Int. (Certidão expedida) - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo - - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0004039-32.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Alan Sousa Alves Paulo - Vistos. Tendo em vista o acórdão de fls. 110/112 que anulou a sentença de primeiro
grau, determino a intimação do acusado para comparecer ao Foro de Cerquilho, Av. Washington Luiz, 2501, Chave Barros,
na sala Sala de Audiência 01, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 23/01/2019 às
18:30h, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado e que, na sua falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. Conste
do mandado que deverá(ão) trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las no mínimo até 5 (cinco) dias
antes da realização da audiência acima, nos termos do art.78, § 1º da Lei nº 9099/95. Conste também a advertência do artigo
367 do Código de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente
para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo
endereço ao Juízo”. Expeça-se mandado de intimação às testemunhas de acusação. Int. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB
143419/SP)
Processo 0004039-32.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Alan Sousa Alves Paulo - Vistos. As testemunhas foram já foram ouvidas, restando o interrogatório do acusado, o que será
feito na audiência designada para o dia 23/01/2019 às 18:30h. Expeça-se mandado / carta precatória para interrogatório do réu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º