Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
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Processo 1008994-15.2018.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10087906520178260161 - 1º Vara de Família de
Sucessões) - Jorge Alexandrino Ferreira - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado, devolvendo-a oportunamente,
com as devidas anotações. Atente-se a serventia de que há três endereços para ser diligenciado. Dilig. e int. - ADV: DOMITILIA
DUARTE ALVES (OAB 174080/SP), JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP)
Processo 1018368-37.2017.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Adilia Nunes - Por todo
exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no Artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a
parte autora nas custas processuais, ante a ausência de litígio. P.I.C., oportunamente arquivem -se os autos. - ADV: ROSELAINE
LUIZ (OAB 199243/SP), ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS (OAB 262848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2018
Processo 1000622-19.2014.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.S.S. J.M.G.S. - Vistos. Página 183/187: manifeste-se o executado acerca do débito em aberto. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO
NUNES (OAB 169516/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008297-96.2015.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.R.S.V.S. J.A.V.S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do antigo Artigo 733 do CPC. A parte executada foi devidamente
intimada(pag. 50) para pagar o débito pendente referente aos meses de set/15 a nov/15 totalizando em R$ 780,12, e ofertou
a justificativa(pags. 32/34). Paginas 99/101: A parte exequente requereu a intimação do executado para que pagasse o débito
em aberto, e quedou-se inerte(pag. 109). O exequente e a representante do Ministério Público opinaram pela decretação da
prisão do executado. Paginas 119/120: decretada a prisão do réu. O mandado de prisão expedido as páginas 125/126. Paginas
135/137: o executado noticiou acordo e requereu a expedição do Alvará de Soltura. A representante do Ministério Público opinou
pela concordância. É o relatório. DECIDO. O pedido comporta parcial deferimento. Considerando que o executado efetuou parte
do débito alimentar devido e o restante requereu o parcelamento, e ante a anuência da representante legal da parte exequente
e do representante do Ministério Público, defiro a expedição do Alvará de Soltura em favor do executado, encaminhando com a
máxima urgência, por qualquer meio eletrônico, e revogo a decretação da prisão. Por ora, deixo de homologar o acordo, tendo
em vista que a Defensoria Publica não anuiu a referida avença. Com a manifestação da parte exequente, tornem conclusos com
urgência. Cumpra-se e publique-se com urgência. Dilig e Int. - ADV: LUSIA DE LIMA FERREIRA (OAB 193027/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2018
Processo 0000013-83.1996.8.26.0278 (278.01.1996.000013) - Outros Feitos não Especificados - Alberto Calvelhe Antunes Vistas dos autos ao requerido para: Tendo em vista que a petição de fl.27 não veio instruida com a devida procuração, deverá o
subscritor dela regularizar a sua representação processual no prazo legal. Sem prejuízo, Cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das
NSCGJ). - ADV: FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP)
Processo 0000073-31.2011.8.26.0278 (278.01.2011.000073) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Itamar de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Considerando o teor do v. Acórdão, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Dilig. - ADV: ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP), MARCELA ESTEVES BORGES NARDI (OAB 415420/
SP)
Processo 0000210-14.1991.8.26.0278 (278.01.1991.000210) - Procedimento Comum - Sylvio Agustini - I.n.s.s. - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando o teor do v. Acórdão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dilig. ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0000241-14.2003.8.26.0278 (278.01.2003.000241) - Procedimento Comum - Atos Processuais - Espolio de Alcides
Lucas de Sales - Gafor Ltda - - Linde Gases Ltda - Vistos. Considerando o teor do v. Acórdão, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Dilig. - ADV: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/SP), FELIPPE FERREIRA RUIZ
(OAB 305427/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), MARIA JOSE MARQUES DE ARAUJO D’ EMILIO
LANDUCCI (OAB 151528/SP), VLAMIR SERGIO D EMILIO LANDUCCI (OAB 98510/SP)
Processo 0000324-88.2007.8.26.0278 (278.01.2007.000324) - Procedimento Comum - Cheque - Francisco Alves da Silva Espólio de ANTONIO LUIZ DE CARVALHO - Vistos. Considerando o teor do v. acórdão, a parte exequente deverá, caso queira,
ingressar com o Cumprimento de Sentença no formato digital. Os presentes autos permanecerão em Cartório por trinta dias
para verificação pelas partes e extração de cópias. Findo o prazo, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Deverá a Serventia
observar se houve distribuição do Cumprimento de Sentença de modo a lançar a correta movimentação nestes autos. Dilig. ADV: JORGE MOREIRA DAS NEVES (OAB 83408/SP), ROMEU GALLUCCI MARÇAL (OAB 195627/SP)
Processo 0000343-22.1992.8.26.0278 (278.01.1992.000343) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Joversino Pinto dos Santos - Luiz Carlos Loffredo Vieira e outros - Rubens Braga do Amaral - Vistas dos autos ao
autor para: Cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RUBENS BRAGA DO AMARAL (OAB 146820/SP)
Processo 0000559-21.2008.8.26.0278 (278.01.2008.000559) - Procedimento Comum - Bancários - BANCO BRADESCO S/A
e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV: FLÁVIA DIAS DA SILVA
(OAB 222151/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 0000585-48.2010.8.26.0278 (278.01.2010.000585) - Procedimento Comum - Reivindicação - Imobiliária e
Construtora Continental Ltda - Arnaldo Lopes dos Santos - Vistos. Considerando o teor do v. acórdão, a parte exequente deverá,
caso queira, ingressar com o Cumprimento de Sentença no formato digital. Os presentes autos permanecerão em Cartório por
trinta dias para verificação pelas partes e extração de cópias. Findo o prazo, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Deverá a
Serventia observar se houve distribuição do Cumprimento de Sentença de modo a lançar a correta movimentação nestes autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º