Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
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contribuinte nº 109.083.0003-3, e sempre gozou da isenção do IPTU. Sem razão aparente, o cadastro do imóvel foi alterado
para o nome de terceira pessoa e passou a ser objeto de cobrança do IPTU (fl. 30). A própria Municipalidade teria reconhecido o
erro ao conceder a isenção de 100% quanto ao IPTU 2017 (fl. 39). Assim, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender
a exigibilidade do IPTU referente ao imóvel objeto desta ação, bem ainda a suspensão da inscrição no CADIN quanto aos
proprietários. Cópia da presente valerá como ofício, providenciando a parte autora a impressão e encaminhamento. 4-) No mais,
servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal
eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim,
a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os
autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA
DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/
SP)
Processo 1045650-64.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Bezerra
da Silva - Vistos, 1-) Considerando que, aparentemente, o(s) autor(es) aufere(m) rendimentos inferiores a três salários mínimos
nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade
processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá
apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 1045656-71.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elita Lumy
Maeda - Vistos. Elita Lumy Maeda ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do
portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA DA SILVA MAGRINI (OAB
338931/SP)
Processo 1045670-55.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rubens
Barbase - Vistos. Rubens Barbase ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. 1-) Considerando que, aparentemente, o(s) autor(es) aufere(m) rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais
(limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), indefiro os benefícios da gratuidade processual.
2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio
do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA TINEO (OAB
399822/SP)
Processo 1045675-77.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Washington
Martins Carvalho - Washington Martins Carvalho - Vistos. Não cabe nas ações perante o Juízo a fomulação de pedido ilíquido
ou por estimativa. Assim, emende o autor a inicial para, quanto aos danos materiais pela privação dos recursos, formular pedido
certo e determinado, com reflexo no valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: WASHINGTON MARTINS CARVALHO (OAB
381386/SP)
Processo 1045675-77.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Washington
Martins Carvalho - Washington Martins Carvalho - Vistos. Washington Martins Carvalho ajuíza ação cível, pelo procedimento
comum, contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1-) Com o razão o autor quando afirma que “não adianta discutir
com o juízo”, vez que o meio correto para a modificação de determinações judiciais é o recurso. No mais, recebo a petição
retro como formal aditamento à inicial. Anote-se. Deixo de designar a audiência de conciliação porque a FESP, à evidência,
não transige em ações que buscam a reparação por danos morais. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso
daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de
contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que
a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: WASHINGTON MARTINS CARVALHO (OAB 381386/SP)
Processo 1045677-47.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sílvia
Maria Cordeiro - Vistos. Sílvia Maria Cordeiro ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio
do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS
(OAB 113808/SP)
Processo 1045680-02.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Sergio de Araujo - Vistos. Paulo Sergio de Araujo ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da
Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que
este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui
para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal
nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA
CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1045690-46.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Ailton Froes - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º