Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
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ADV: DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 1045548-76.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - José
Carlos Tafner Jorge e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
declarando a extinção deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo
Civil. Quanto a encargos de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em
não se tendo caracterizado a prática pelos autores de ato de litigância de má-fé, não se lhes pode impor o pagamento de
qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta
Sentença. São Paulo, em 18 de setembro de 2018. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - ADV: DANIELA
FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 1045569-18.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Juliana
Santana Falcão - - Camila Brito Martins Pedra - - Danelise Valencia de Souza - - Eberly da Conceição Pimenta - - Lexsônia
Dantas de Santana - Vistos. Juliana Santana Falcão, Camila Brito Martins Pedra, Danelise Valencia de Souza, Eberly da
Conceição Pimenta e Lexsônia Dantas de Santana ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Autarquia Hospitalar
Municipal. Servindo a presente como mandado, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno
que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique
aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da
LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 1045595-16.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - MARCELO
HOFFMANN SILVA - Vistos. MARCELO HOFFMANN SILVA ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN, em que há pedido de liminar em tutela antecipada. 1-) Considerando
que o condutor foi identificado no momento da autuação, sendo pessoa diversa da do autor, indevida a atribuição ao requerente
da pontuação correspondente. Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela antecipada apenas para suspender o lançamento
da pontuação referente ao AIT 3C 548941-6 ao prontuário do autor (registro nº 2796596218). Cópia da presente valerá como
ofício, providenciando o autor a impressão e encaminhamento. Relativamente à pretensa anulação da infração, uma vez que
o condutor foi identificado, desnecessária posterior notificação. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso
daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de
contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que
a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB 417033/SP)
Processo 1045599-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Rodrigues Feitosa - Vistos. Francisco Rodrigues Feitosa ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Municipio de São
Paulo - Secretaria Municipal de Transportes - Departamento de Operação do Sistema Viário -DSV. 1-) Para análise do pedido
de gratuidade, traga o autor prova de seu último holerite. 2-) No mais, servindo a presente como mandado, cite(m)-se, para
oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1045599-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Rodrigues Feitosa - Vistos. Fl. 25: recebo como emenda à inicial. Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: APARECIDO DERLI
RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1045602-08.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Mizael Ramos
da Silva - Vistos. Mizael Ramos da Silva ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. 1-) Considerando que, aparentemente, o(s) autor(es) aufere(m)
rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão
do benefício), indefiro os benefícios da gratuidade processual. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso
daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de
contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que
a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1045604-75.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Fabio Junio
Rodrigues da Silva - Vistos. Fabio Junio Rodrigues da Silva ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. 1-) Considerando que, aparentemente, o(s) autor(es) aufere(m) rendimentos superiores a três
salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), indefiro os benefícios
da gratuidade processual. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria
Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno
que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique
aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da
LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1045638-50.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erico
Yamata e outro - 1-) Considerando que, aparentemente, o(s) autor(es) aufere(m) rendimentos inferiores a três salários mínimos
nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade
processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá
apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. 2-) Defiro a prioridade na tramitação. Anotese. 3-) Observo que a parte requerente figura como proprietária do imóvel objeto da matrícula 73.078 do 15º CRI desta Capital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º