Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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honorários depositado nos autos, intime-se o Sr. Perito nos moldes das páginas 29/30, com a ressalva da presente decisão
(valor da perícia). No mais, cumpra-se ao determinado na decisão em comento. Dil. - ADV: ANDREA APARECIDA SOUZA
GOMES BRAGA (OAB 196411/SP)
Processo 1002661-47.2018.8.26.0278 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.S.S. - Vistos etc, Página 26: A providência incumbe a parte e não necessita da intervenção judicial. Remetam-se, pois, os
autos a DP para que providencie a requisição/solicitação da documentação mencionada, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002664-70.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Edarma Express Transportes
Ltda - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Vistos. Verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA a fase de Execução e o faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se mandado de levantamento da verba sucumbencial (página 344), conforme requerido
à página 350. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações
e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: CLEBER APARECIDO COUTINHO (OAB 326566/SP), ADALBERTO DOS SANTOS
AUGUSTO JUNIOR (OAB 268181/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
Processo 1002678-54.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - F N Cornachini Mangueiras Me
- Tagpacking Ind. Graf. e Com. Eireli - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos etc, Sobre depósito efetuado às páginas
164/165, diga a parte autora em 05 dias. No mesmo prazo, se o caso, proceda a abertura do incidente de cumprimento de
sentença ante o trânsito em julgado da sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimese. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), KATIA CILENE COLLIN DE
PINA (OAB 297292/SP), FÁBIO GONÇALVES LEAL (OAB 196453/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002728-46.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Reinaldo de Oliveira Paz - Vistos. Fls. 73/74: Por primeiro, deverá o autor se manifestar sobre o ato ordinatório de fls. 66, tendo
em vista a existência de endereço ainda não diligenciado. No silêncio, manifeste-se o autor, por intermédio de seu patrono,
imprimindo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se pessoalmente a parte autora, pela via postal, para dar andamento ao feito em cinco dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, caso a intimação reste infrutífera, expeça-se o mandado. Regularizados,
tornem os autos conclusos. Int. e dil. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1002741-50.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SANTANA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ciscobras Industria de Plasticos ltda - ME - - Givanaldo Silva de Oliveira - - Marcia
Maria Araujo da Silva - - Fabiola Campagnoli - - Ricardo Alcala Delgado - Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido
de desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, a presente ação. Sem custas e
honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV:
LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/SP)
Processo 1002817-35.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Compra e Venda - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas
e Equipamentos Ltda - Art Mobile Marcenaria Tecnica Ltda Epp - Nesta fila por equívoco, assim, cumpra-se com urgência ao
determinado na página retro.Int. - ADV: MONICA APARECIDA DATTI MICHELETO (OAB 236901/SP)
Processo 1002817-35.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Compra e Venda - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e
Equipamentos Ltda - Art Mobile Marcenaria Tecnica Ltda Epp - Vistos etc, Página 38: Em observância ao já decidido às páginas
24/26, defiro o quanto solicitado, mediante novo recolhimento de custas para a diligência, já que a anterior resultou infrutífera
(página 39). Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MONICA APARECIDA DATTI MICHELETO (OAB
236901/SP)
Processo 1002823-76.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Natalia Rodrigues
de Avila - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, com
fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de a) afastar a cobrança cumulada de juros moratórios e
comissão de permanência adotada pela ré nos contratos firmado entre as partes; b) na hipótese de apuração de saldo credor
em favor da demandante, condenar a instituição financeira ré a lhe restituir, em dobro, tal crédito, incidindo sobre tal montante
a correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, assim como passando a incidir, juros de mora de 1% ao mês a
contar da citação, restam improcedentes os demais pedidos. Defiro a tutela antecipada requestada e determino a abstenção da
inclusão do nome da autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito, até que a dívida seja recalculada, ou, caso já tenha havido
a inclusão, sua imediata exclusão. Ofície-se aos órgãos de proteção ao crédito. Outrossim, condeno as partes ao pagamento,
pro rata, das custas e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa (CPC, art. 85, § 2º), observada
a justiça gratuita concedida à parte autora (CPC, art. 98, § 3º). Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de estilo. P. I. C. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP)
Processo 1002894-44.2018.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - William Novaes - Parte autora: Deverá o(a) autor(a) entrar em contato com a
Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, dia e hora para a realização da diligência. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002943-27.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - GRAINN SERVICE LTDA - - MARIA RIVERA ALVARINO - - REYNALDO HIDEKI NAKANO - - ROGÉRIO HIDEMI
NAKANO - Vistos. Por primeiro, manifeste-se a exequente sobre as informações relativas aos bens localizados dos coexecutados
Grainn Service nas págs. 170,171 e 172 e de ROGÉRIO HIDEMI NAKANO nas págs. 175 e 176. Consigno que as tentativas
de citação dos executados restaram infrutíferas. No mais, após a conferência das taxas, defiro as pesquisas requeridas nas
páginas 219/220 junto aos sistemas eletrônicos indicados. Com a resposta das pesquisas, manifeste-se o exequente no prazo
legal. Int. e dil. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1003002-44.2016.8.26.0278 - Monitória - Duplicata - Neoplasquimic Comercio de Plasticos Ltda - Avant Indústria e
Comércio de Produtos Sintéticos Eireli - Epp - Vistos etc, Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (páginas 54/62).
Ouça-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK
NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP)
Processo 1003009-70.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Comércio Importação e Exportação
Ltda - Julio Cesar de Sousa Alves - Páginas 49/50: O exequente requereu a adjudicação dos bens penhorados. Reputo válida a
intimação do executado, nos moldes do art. 876, §2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 876, § 4º, considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º