Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1030
estilo. P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0002187-37.2012.8.26.0300 (300.01.2012.002187) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Antônio Rodrigues Vieira de Souza - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - - Hdi Seguros Sa - Vistos,
Diante do contido na petição de fls.327, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Intimem-se. Cumprase. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), THIAGO RINHEL ACHÊ (OAB 224805/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0002345-97.2009.8.26.0300 (300.01.2009.002345) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Companhia de Bebidas Ipiranga - Secani e Lisciotti Ltda Me - Ciência à parte exequente acerca da pesquisa de endereço
via Bacenjud/Renajud. (Endereço obtido: Rua Guerino Sisti, 79 - Sala 01 - Vila Bourbon - Jardinópolis/SP - Obs. Endereço já
diligenciado - fls. 199). - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES
(OAB 282184/SP)
Processo 0002428-74.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002428) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Gustavo Fregonesi Dutra Garcia - Marcelo Aparecido Gomes - Vistos, Fls.107: último parágrafo: defiro a inclusão do nome da
parte executada nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito junto ao SCPC e SERASA, em decorrência do débito que
se discute no presente processo. Providencie-se o necessário, observando-se o quanto da inclusão no SERASA a utilização
do sistema SERASAJUD, com brevidade. No mais, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. NOTA DO CARTÓRIO: Expedido ofício
via sistema Serasajud, conforme determinado. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0002482-40.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002482) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - André Renato Nascimento - Vistos,Fls. 233/234: Defiro, devendo a serventia expedir Ofício à Polícia Militar
Ambiental, enviando-se o mesmo via mensagem eletrônica no e-mail [email protected], requisitando-se
vistoria no imóvel descrito nos autos (rancho do lote 77, situado na Fazenda Campo Alegre 2) com a finalidade de apurar a
distância da referida edificação do Rio Pardo, assim como apurar eventuais danos ocorridos na área de preservação permanente
com as cópias necessárias para instrução do mesmo em formato PDF.Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 229/230.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 0002701-29.2008.8.26.0300 (300.01.2008.002701) - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e
Venda - Cooperativa Agricola de Jardinopolis Ltda - Jose Amauri Pegoraro - Vistos, Sobre as petições de fls. 570/575 e 607/608
e a prova documental, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). A adoção de qualquer
das posturas indicadas no art. 436 do CPC deverá ser justificada. Intimem-se. - ADV: ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB
128948/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0002714-52.2013.8.26.0300/01 - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura - Posto Groti Ltda - Leandro
Lelis Fayão Transportes Me - - LEANDRO LELIS FAYAO - Vistos, Certidão retro: arquivem-se os presentes autos, com as
cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0002743-73.2011.8.26.0300 (300.01.2011.002743) - Alvará Judicial - Agnes Alves Baptista - Vistos, Manifeste-se
o procurador da requerente sobre o contido no oficio de fls.101, no prazo de dez dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO
MOSCA DUTRA (OAB 244125/SP)
Processo 0002914-25.2014.8.26.0300 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.L.F.F. - L.P.S. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços da(s) parte(s) requerida(s)
juntada(s) às pags. 108/111. (Endereços obtidos: Rua Alcides Bonella, 28 - Jardinópolis/SP; Rua Virgílio Marchió, 45 - Jd San
Domingues - Jardinópolis/SP; Rua Francisco da Silva, 641 - Jardim das Aroeiras - Jardinópolis/SP. - ADV: GABRIEL BONELLA
FERNANDES (OAB 337265/SP), JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP)
Processo 0003113-18.2012.8.26.0300 (300.01.2012.003113) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Baobá
Empreendimentos Ltda - Lucineia dos Santos Silva - Vistos, Esclareça a peticionária, Dra. Giovanna Gomes de Castro, o pedido
de fls.75/76 (renuncia), tendo em vista que não possui procuração para atuar nos autos. Sem prejuízo, regularize a procuradora
Dra.Verônica Caminoto Chehoud-OAB/SP.303827 sua representação processual, no prazo de quinze dias. Intime-se. Cumprase. - ADV: GIOVANNA GOMES DE CASTRO (OAB 326929/SP), VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP), MARIA
PAULA BOCATO PRIOLI (OAB 298246/SP)
Processo 0003149-89.2014.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Volkswagen
S/A - L. DE OLIVEIRA SENA GENTIL SUPERMERCADO - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo
de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão
e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Banco Volkswagen S/A autorizado a promover pesquisas junto às
instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal,
Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s)L. DE OLIVEIRA SENA
GENTIL SUPERMERCADO, CNPJ 10.885.717/0001-11. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a
respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar
da data desta decisão. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação,
iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado.
Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após
a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Certifique a serventia os prazos estipulados, aguardando-se em arquivo, para
melhor racionalização do trabalho cartorário, lançando-se no SAJ a movimentação de arquivamento provisório por execução
frustrada (61613) nestes autos e, em caso de Cumprimento de Sentença, a movimentação de arquivamento definitivo (61615)
no processo de conhecimento. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução
não será retomado. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º