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TJSP 11/07/2018 -Pág. 445 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2613

445

Processo 0015062-76.2017.8.26.0037 (processo principal 1004870-04.2016.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilena Apparecida Ferreira Gomes - - Marco Antonio Colenci - Unesp
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - Marco Antonio Colenci - - Marco Antonio Colenci Vistos. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” UNESP, apresentou a impugnação de fls. 42/45 ao cumprimento
de sentença promovido pelos autores Marilena Apparecida Ferreira Gomes e outro, que se manifestou às fls. 52/54. Decido
Com razão a autarquia, porquanto com relação à correção monetária deve observar os índices dos meses de pagamento e não
do mês anterior, e deve ser corrigida pela tabela prática do TJSP. Ante o exposto, HOMOLOGO os valores apresentados às fls.
42/45. Com o trânsito em julgado, os valores deverão ser requisitados por meio de ofício requisitório. Para a expedição de ofício
requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico (incidente processual) requerendo sua expedição
(Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Conforme Comunicado CG número 1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários advocatícios contratuais
ou sucumbenciais, é faculdade do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor incluídos na
condenação ou destacados do montante principal devido ao credor. Deverá constar da petição os valores individualizados por
credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem
como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais
peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0015175-64.2016.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Carlos Osano Correia - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Araraquara,04/07/2018
- ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 0015217-79.2017.8.26.0037 (processo principal 1011507-68.2016.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigações - Maria Fatima Mendonca Planos - - Marco Antonio Colenci - Unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - Marco Antonio Colenci - - Marco Antonio Colenci - Vistos. Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” UNESP, apresentou a impugnação de fls. 39/45 ao cumprimento de sentença promovido pela
autora Maria Fátima Mendonça Planos, que se manifestou às fls. 49/51. Decido Com razão a autarquia, porquanto do cálculo
apresentado às fls. 02/05, deveria haver, apenas a demostração dos descontos obrigatórios relativos ao IAMSPE e SPPREV e
não terem sidos subtraídos. Ainda com relação à correção monetária deve observar os índices dos meses de pagamento e não
do mês anterior, e deve ser corrigida pela tabela prática do TJSP. Ante o exposto, HOMOLOGO os valores apresentados às fls.
43/45. Com o trânsito em julgado, os valores deverão ser requisitados por meio de ofício requisitório. Para a expedição de ofício
requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico (incidente processual) requerendo sua expedição
(Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Conforme Comunicado CG número 1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários advocatícios contratuais
ou sucumbenciais, é faculdade do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor incluídos na
condenação ou destacados do montante principal devido ao credor. Deverá constar da petição os valores individualizados por
credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem
como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais
peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0015219-49.2017.8.26.0037 (processo principal 1011510-23.2016.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Regina Celia Mascarelli - - Marco Antonio Colenci - Unesp - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - Marco Antonio Colenci - - Marco Antonio Colenci - Vistos. Deve o exequente cumprir
corretamente o despacho de fls. 50, apresentando planilha de cálculo correta, sendo que o valor total a ser requisitado deverá
ser R$ 16.872,92 (R$ 15.339,02 para a autora e R$ 1.533,90 ao advogado). Os valores devidos a título de IAMSPE e a
contribuição previdenciária devem ser apenas destacados e não subtraídos ou somados. Int. Araraquara,29/06/2018 - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0015689-80.2017.8.26.0037 (processo principal 1005321-29.2016.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Evani do Carmo Baptistini - - Marco Antonio Colenci - Unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - Marco Antonio Colenci - Vistos. Deve o exequente
apresentar os cálculos corretamente, sendo que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE)
deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado (não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor
total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do
pagamento do OPV ou Precatório. Int. Araraquara,29/06/2018 - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0015692-35.2017.8.26.0037 (processo principal 1004949-80.2016.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regina Celia Vicenzo Sgobbi - - Marco Antonio Colenci - Unesp
Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Marco Antonio Colenci - Vistos. FLS. 54/55- Ciência a executada. Int. ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO
SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 0015697-57.2017.8.26.0037 (processo principal 1005808-96.2016.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucy Pereira da Costa Rosim - - Marco Antonio Colenci - Unesp
Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho - Marco Antonio Colenci - Vistos. Deverá a autora apresentar o mesmo cálculo
apresentado na petição inicial, no valor de R$ 19.288,21, apenas destacando os valores relativos ao IAMSPE e SPPREV, não
devendo estes valores serem somados ou subtraídos. Int. Araraquara,05/07/2018 - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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