Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1017581-09.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lady Diana - Laurindo Yoshiaki Tamizaki - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 51/53 e suspendo
o processo nos termos do artigo 922 do CPC., devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo.
Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito. Intime-se. - ADV:
ATTILA JOÃO SIPOS (OAB 161991/SP), ELISÂNGELA SOARES JOAQUIM (OAB 271378/SP)
Processo 1136983-24.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nasa Laboratório Bioclinico Ltda - L
C Análises Clinicas Ltda - Vistos. Fls. 99/100: Torne-se sem efeito. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado
de citação expedido às fls. 106/107. Intime-se. - ADV: IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), RAFAELA
BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 360594/SP)
Processo 4001969-19.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Augusto de
Souza Nigro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente,fls. 340, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo
Civil. Determino a expedição de mandado de levantamento das quantias depositadas, nos moldes em que foi requerido às
fls.337/338, diante da concordância da parte contrária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: VERA HELENA GAMBERINI (OAB 275580/SP), MARIA LETICIA BOMFIM MARQUES
(OAB 247331/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 4002263-71.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - LIVORNO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Conforto Indústria e Comércio de Cosméticos
Ltda - EPP - - José Carlos de Moraes - Vistos. Cumprido o Prov. CG.8/85; primeiro intime-se, por mandado, o representante legal
da executada para que junte aos autos documento que comprove o seu faturamento (balanço, etc.), com declaração firmada
pelo Contador da empresa. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 4002804-07.2013.8.26.0004 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro
da Habitação - Banco Bradesco S/A - Drausio Luiz Borges Vieira - - Maria Lenice dos Santos Gomes Vieira - - Maria Nicolina
Brandão - - Luiz Carlos Borges Vieira - Vistos. HOMOLOGO para que produza todos os efeitos de direito, a desistência formulada
pelo exeqüente nestes autos de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, restando EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 775, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção perante o
sistema de dados. P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4002814-51.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitor Gustavo Rodrigues
Pinheiro - Dora Farano Casimiro Costa Latini - - Sérgio Ricardo Latini - - Maria Lúcia Farano Casimiro Costa - - Joao Casimiro
Costa Neto - Joao Casimiro Costa Neto - - Joao Casimiro Costa Neto - - Joao Casimiro Costa Neto - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, fls.179, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do
Código de Processo Civil. Proceda a transferência dos valores bloqueados, nos termos em que solicitado às fls. 179, liberandose o saldo remanescente. Efetivada a transferência das verbas de sucumbência, expeça-se o mandado de levantamento judicial.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO
DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP), MARCELO CIPULO DE ALMEIDA
(OAB 141988/SP), JOAO CASIMIRO COSTA NETO (OAB 14900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA ANDRIOTTI BUENO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2018
Processo 0003245-80.2018.8.26.0004 (processo principal 0121316-90.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Condomínio Edifício Parque Residencial Santa Mônica - Marli Bernardes Correa - - Eduardo Santos de Araújo - Vistos. Fls. 26:
os documentos mencionados pelo exequente,fls. 06, 20 e 21, são procurações outorgadas pela exequente e não pela executada
com solicitado no despacho. Assim, proceda o exequente, no prazo de dez dias, o integral cumprimento da determinação de
fls. 24, juntando-se a procuração outorgada pela executada nos autos principais, no mesmo prazo, caso não seja possível o
cumprimento da determinação, esclareça o exequente se quer a intimação pessoal da executada, providenciando o recolhimento
das custas necessárias para o ato. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), KENIA VANESSA DE AGUIAR BONFIM (OAB
201594/SP)
Processo 0006187-85.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1008203-63.2016.8.26.0004) (processo principal 100820363.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Marcelo Cecato Vilela - - Telma Vieira Vilela - Santo André
Boulevard Jardim 1 - Empreendimento Imobiliário S.a. (odebrecht) - Vistos. Por ora, para o correto processamento do presente
cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, o exequente deverá qualificar todas as partes da demanda- exequentes e
executados- e indicar quem são os patronos constituídos pelas partes na ação principal, juntando aos autos cópia das respectivas
procurações. No mesmo prazo, cumpra o disposto no Art. 1.286 das NSCGJ, instruindo o pedido com as seguintes peças dos
autos da ação principal: I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; IV - outras peças
processuais que considere necessárias. Intime-se. - ADV: JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB 261915/SP), GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO
JUNIOR (OAB 248636/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/
SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP)
Processo 0006303-91.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1007627-70.2016.8.26.0004) (processo principal 100762770.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos Muniz de
Almeida - - Edenilza de Carvalho Nascimento - Up Altino Spe Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se
o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia devida de fls. 3/4, (no valor de
R$ 37.478.56, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No
silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º