Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
2171
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de cartório lançada às fls. 529. - ADV:
Processo 0006889-62.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Pagamento - Jose Iran da Silva Santos - Unimed Seguradora
S/A - Hemerson César Picanço - Manifeste-se o requerente, acerca do mandado cumprido negativo, fls. 508/509. - ADV:
Processo 0007874-31.2014.8.26.0136 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdirene Juceli da Silva Silveira - RICARDO
CRISTIAN SOARES SILVEIRA - Manifeste-se o Inventariante, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo geral. - ADV:
Processo 0007904-66.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - TEREZINHA JESUS
DO CARMO - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante do certificado à fl. 140, manifeste-se o credor.Em
prosseguimento, cumpra-se conforme determinado à fl. 139.Int. - ADV:
Processo 0009509-47.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cleuza Maria de Souza
Oliveira - Vistos.1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o cálculo de liquidação, em forma de
execução invertida, trazida pela autarquia previdenciária (fls. 172/173), que contou com a anuência expressa da parte credora
(fl. 178).2. Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento de impugnação.3. Em prosseguimento, expeçam-se as RPVs,
por meio do sistema PrecWeb, da Justiça Federal, intimando-se as partes, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016,
do Conselho Justiça Federal.4. Decorrido o prazo, não havendo manifestação em contrário, finalize-se o procedimento para
requisição, aguardando-se até o efetivo pagamento.Int. - ADV:
Processo 0010109-68.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia de Fatima Alves INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1. Revendo decisão anterior, tem-se que compete ao credor e não ao
devedor apresentar memória de cálculo para a execução dos valores atrasados, na forma prevista pelo artigo 534, do Código de
Processo Civil.2. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados SPI CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017, o pedido de
Cumprimento de Sentença tramitará em meio eletrônico, devendo a parte credora efetuar o peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).3. O(a) credor(a)
deverá se utilizar da opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
No requerimento deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão (se o caso), certidão de trânsito em julgado (se o caso), procuração do exequente e do(s) executado(s), se
tiver; outras peças processuais que considere necessárias.4. Nada mais restando a deliberar nestes autos, aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta e extração das cópias necessárias, cumprindo-se no mais, o artigo 1.286, §4º
das NSCGJ.Int. - ADV:
Processo 0010692-53.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Horn - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistas dos autos aos interessados para:manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos, fls. 216/220 (art. 477, § 1º do CPC). - ADV:
Processo 0010696-90.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - HOMERO CIANO DA SILVA
- Vistos.HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o cálculo de liquidação, em forma de execução
invertida, trazida pela autarquia previdenciária (fls. 149/150), que contou com a anuência expressa dos credores (fls. 155/156).
Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento de impugnação.Indefiro, contudo, o destaque dos honorários contratuais,
a despeito do expediente juntado à fl. 157.Considerando o disposto no Comunicado 01/2018-UFEP, do E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, desde o dia 08/05/2018 inclusive, não será mais permitido o cadastramento de requisições de PRC e
RPV com destaque de honorários contratuais, de modo que os valores homologados deverão ser requisitados em uma única
requisição, em nome apenas da parte principal, excetuando-se os honorários de sucumbência.Assim sendo, expeçam-se o PRC
e a RPV dos honorários sucumbenciais, por meio do sistema PrecWeb, da Justiça Federal, intimando-se as partes, nos termos
do artigo 11 da Resolução 405/2016, do Conselho Justiça Federal.Decorrido o prazo, não havendo manifestação, finalizese o procedimento para requisição, aguardando-se os pagamentos.Intime-se. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB
196581/SP)
Processo 0028437-09.2011.8.26.0344 (344.01.2011.028437) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco SA - Felipe Cuberos e outros - Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que de direito, tendo em vista ter decorrido o prazo para os executados efetuarem o pagamento do débito ou apresentarem
Embargos à Execução. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 2050019-35.1995.8.26.0136 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Renato Diniz
Ferreira - - Jovelina Fernandes Ferreira - JOVELINA FERNANDES FERREIRA - - DEJAIR FERREIRA - - ADEMIR FERREIRA
- - VALDEMIR FERREIRA - - ELENIR FERREIRA PEREIRA - - LEONIR FERREIRA - - CLAUDEMIR FERREIRA - - CLEONIR
FERREIRA DE CARVALHO - - ENEDIR FERREIRA - - NADIR FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Fls. 245/249: o valor não levantado pela parte credora (R$ 374,53) foi restituído ao Tesouro Nacional, na forma
prevista pelo artigo 2º, §1º, da Lei 13.463/2017.Assim sendo, requeira o quê de direito, com observância do disposto no art. 3º
da mencionada Lei.No silêncio, desde que certificado, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
Processo 3001117-04.2013.8.26.0136 - Monitória - Cheque - ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
S/A - atual denominação de FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS/PETRÓLEO LT - Comércio e Transportes de Combustível
Cerqueirense Ltda - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, tendo em vista
as 04 cartas devolvidas negativas de fls., e da carta relativa às fls. 312 sem que houvesse a devolução do AR e da carta. - ADV:
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 3002183-19.2013.8.26.0136 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Enezita Mozoni - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Dr Mario Putinati Junior - Vistos.Por ora, oficie-se à instituição financeira solicitando informações
sobre a conta judicial, tais como o número e o saldo transferido, instruindo-se com cópia de fl. 282 e 286.Com a resposta,
retornem os autos conclusos.Int. - ADV:
Processo 3002865-71.2013.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RODDAR PNEUS IMPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA - Carmen Alves Diniz - Vistos.Malgrado o termo lançado à fl. 239, aguarde-se manifestação eficaz em
termos de prosseguimento da execução, por mais 10 (dez) dias.No silêncio, desde que certificado, retornem os autos conclusos.
Int. - ADV:
Processo 3004195-06.2013.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.R.L. - - G.A.R.L. - - D.V.R.L. L.R. - - B.R.N. - Ciência as partes do oficio de fls. 96/98. - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), PAULA
ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º