Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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Processo Penal (fls. 56). 2- Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em termos de transação penal
ou proposta de suspensão condicional do processo. Intime-se. - ADV: ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP)
Processo 0004534-18.2013.8.26.0297 (029.72.0130.004534) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Daniel Borges Leal - Vistos.Em juízo de retratação, entendo que os fundamentos da sentença atacada bem resistem às
razões do recurso, razão pela qual mantenho a sentença proferida a fls. 303/304, por seus próprios fundamentos.Remetam-se
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado - Seção Criminal, com as cautelas de praxeIntime-se. - ADV:
SIRLEI APARECIDA GIANINI DE AMORIM (OAB 111499/SP)
Processo 0005081-58.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Anderson
Vilela Codinhoto e outro - Vistos.1- Ante a certidão de fls. 367, providencie-se o desentranhamento da petição de fls. 358/366,
certificando-se nos autos, 2- Intime-se a peticionária para retirada da mesma, no prazo de cinco dias, sob pena de destruição do
expediente. Intime-se. - ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA (OAB 333895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2018
Processo 0000024-30.2011.8.26.0297 (297.01.2011.000024) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Edevir Albulquerque Junior. - - Heitor Ferreira Pinto. - - Daniel Gonçalves Rios. - - Rodrigo Vacari Nilsen.
- - Washington da Câmara Ribeiro. - - Mário José dos Santos Debiaji. - - Rodrigo Aparecido Marques de Souza. - - Antônio
Vanderlei Teixeira Lima. - - Geovani Andre de Souza. - - Edson José dos Reis. - - Daniel Luiz Alberguini da Cunha. - - Robson
Fernando de Souza. - - Adriano Gonçalves Venceslau. e outro - Vistos.1-Fls. 1.431/1.432: Indefiro, em face do disposto no
artigo 222, §1º do Código de Processo Penal.2-Fls. 1.433: Aceito a renúncia externada, pelo fundamento declinado. Providencie
a z. serventia a indicação de novo defensor ao acusado ANTÔNIO VANDERLEI TEIXEIRA LIMA. Arbitro os honorários à
defensora no valor correspondente a 30% da Tabela OAB/DPE. Expeça-se a competente certidão.3-Fls. 1.430: Oficie-se para
apresentação dos réus também na data de 07/06/2018, às 13h30min, mantido no mais o quanto decidido no item 9 de fls.
1.302.4-Fls. 1.414: Ao Ministério Público, fixado o prazo de 5 (cinco) dias para informar o atual endereço da testemunha,
sob pena de preclusão.5-Fls. 1.426 e 1.428: Depreque-se a inquirição das testemunhas Cristiane Maria Souza da Silva e
Welinton Abra Machado. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias às defesas dos réus EMERSON DOS SANTOS e WASHINGTON
DA CÂMARA RIBEIRO para que informem o atual endereço das testemunhas Eliseu Santos Porto e Gilberto Ballista, sob pena
de preclusão.6-Chegou ao conhecimento deste Juízo, através de informação anônima, que o réu EDEVIR ALBUQUERQUE
JÚNIOR, apesar de cumprir pena em regime fechado, estaria utilizando um aparelho de telefone celular para proferir ameaças
de morte contra terceiros, o que seria feito apenas durante a noite. Assim, oficie-se com urgência ao Diretor do Estabelecimento
Prisional em que se encontra custodiado, para conhecimento e eventuais providências.Intime-se.Jales, 11 de maio de 2018.
INTIMADAS as defesas dos corréus Emerson dos Santos e Washington da Câmara Ribeiro para, no prazo de 05 dias, informem
o atual endereço, respectivamente, das testemunhas Gilberto Ballista e Eliseu Santos Porto, sob pena de preclusão. INTIMADA,
ainda, a i. Defensora Dativa, Dra. Maria Conceição Aparecida Caversan, da expedição da certidão de honorários (fls. 1440).
- ADV: MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP), GEISA CELESTE CANUTO (OAB 284158/SP), GUSTAVO
ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), EDNEI ANTONIO TARGA DE PINHO (OAB 259097/SP), CELIA ZAFALOM
DE FREITAS RODRIGUES (OAB 98647/SP), CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO (OAB 84715/SP), JOSE SIERRA
NOGUEIRA (OAB 82041/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP),
LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), MARIA CONCEICAO
APARECIDA CAVERSAN (OAB 22249/SP), FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE (OAB 218257/SP), CARLOS CESAR MUGLIA
(OAB 163365/SP), DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP)
Processo 0000024-30.2011.8.26.0297 (297.01.2011.000024) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Edevir Albulquerque Junior. - - Heitor Ferreira Pinto. - - Emerson dos Santos. - - Daniel Gonçalves Rios. - Rodrigo Vacari Nilsen. - - Washington da Câmara Ribeiro. - - Mário José dos Santos Debiaji. - - Rodrigo Aparecido Marques
de Souza. - - Antônio Vanderlei Teixeira Lima. - - Geovani Andre de Souza. - - Edson José dos Reis. - - Daniel Luiz Alberguini
da Cunha. - - Robson Fernando de Souza. - - Adriano Gonçalves Venceslau. - Vistos.1- Fls. 1470: defiro o requerido pelo
representante do Ministério Público, expedindo-se o necessário para intimação da testemunha Graziele Fernanda Garcia.2- Fls.
1473/1474: ante o informado, expeça-se a serventia o competente mandado de citação e intimação ao réu Rodrigo Aparecido
Marques de Souza.3- Fls. 1475: ciente do informado.4- Fls. 1489/1490: anote-se o novo endereço do corréu Rodrigo Vacari
Nilsen.5- Fls. Fls. 1495/1496 e 1497/1498: depreque-se a inquirição das testemunhas de acusação Bruno Henrique Viana
Passarin e Bremer Augusto Breda Costa, com o prazo de 60 dias para o cumprimento, intimando-se as partes da expedição das
deprecatas, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.6- Fls. 1499/1500: intime-se a defesa do corréu Robson
Fernando de Souza para, no prazo de 05 dias, manifestar-se com relação a não localização da testemunha Ivan Cláudio Villa, sob
pena de preclusão da prova testemunhal.7- Fls. 1507/1508: intime-se a defesa do corréu Emerson dos Santos para, no prazo de
05 dias, manifestar-se com relação a não localização da testemunha Renan Gustavo Nogueira, sob pena de preclusão da prova
testemunhal.8- Reforçando o determinado no tópico final do item “5” de fls. 1434, intimem-se as defesas do corréus Emerson
dos Santos e Washington da Câmara Ribeiro para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se com relação a não localização das
testemunhas Eliseu Santos Porto e Gilberto Ballista, sob pena de preclusão da prova testemunhal.9- Intimem-se as partes da
expedição de todas as cartas precatórias que tenham como finalidade a inquirição de testemunhas, nos termos do artigo 222
do Código de Processo Penal.10- Caso necessário, em face da proximidade das audiências, todos os mandados que venham
a ser expedidos nos autos deverão ser elaborados em caráter de “urgência-plantão”.11- No mais, aguarde-se a realização
das audiências de instrução e julgamento designadas nos autos.Intime-se. INTIMADAS as defesas da r. decisão supra, bem
como, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal, da expedição de cartas precatória à Comarca de Londrina/PR
(testemunha acusação/defesa Vinícius Faria Zangirolani); Comarca de Campo Grande - MS (testemunha de acusação Alexandro
Coltri Lugo Sorace); Comarca de Campo Largo - PR (testemunha de defesa Mirian Dutra Brito e Cristiano Bordignon); Comarca
de São Paulo - SP (testemunha de acusação Alberto Dadamos Bardal); Comarca de Urânia (testemunha de acusação Carlos
Alberto Lameiro Biscegli, testemunha de acusação Ana Maria Fernandes Lázaro, testemunha de defesa Jeder Fabiano Santiago
souza, testemunha de defesa João Gabriel de Oliveira, testemunha de defesa José Amauri Pinheiro, testemunha de defesa
Alcir Batista de Queiroz, testemunha de defesa José antonio Fuzetto Junior, testemunha de defesa João Batista da Silva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º