Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s)
bem(ns): matrícula nº 186.315, AV-5, do 6.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo “ um terreno situado na Rua
Alice dos Santos Vieira, constituído pelo lote 3, da quadra nº 03, da planta particular do Jardim Noemia, no 18.º Subdistrito Ipiranga, distante 62,50 m da esquina formada pelas Ruas Francisco Maria Caropreso e Alice dos Santos Vieira, lado direito,
de quem desta entra naquela, medindo 7,00 m de frente para a referida Rua Alice dos Santos Viera 23,70 m da frente aos
fundos, do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel; 22,80 m do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 8,00
m, encerrando a área de 175,70 m², confinando do lado direito com terreno n° 02, do lado esquerdo com o nº 4 e, nos fundos
com a Viela Sanitária”, (s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Paulo Fernando Costa Pinheiro,
CPF nº 633.249.628-20, RG nº 7.612.159-8. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem
expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS.
Lido e achado conforme segue devidamente assinado.VALOR DO DEBITO : R$192.960,87”. (x) Ciência ao requerente de que foi
realizada a solicitação de averbação de Penhora no sistema ARISP. Protocolo n.º (PH000209335). O boleto será encaminhado
por e-mail, ao representante do autor, o qual é de sua inteira responsabilidade, o acompanhamento, pelo sistema ARISP on-line,
da sua disponibilização e pagamento. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 366304/SP)
Processo 1002617-64.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA FF2 Comércio de Materiais E.e.l - Me - - Raimundo Bochini Neto - - Paulo Fernando Costa Pinheiro - ASIS LEILOEIROS - Vistos.
Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre o pedido de liberação da constrição, sob pena de ser interpretado o silêncio como
concordância.Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 366304/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1003660-70.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Notre Dame
Rainha dos Apóstolos - Danilo Ribeiro da Silva - Recolha o exequente, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para
fins de cumprimento do item II da Decisão de fls.40. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP),
ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP)
Processo 1004695-60.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Rogerio Barbosa de Lima - Vistos.BANCO PAN S.A. ajuizou ação em face de Rogerio Barbosa de Lima.Houve
determinação de emenda da petição inicial e/ou juntada de documentos.A parte autora não atendeu a determinação conforme
certidão da Serventia constante dos autos.É O RELATÓRIO.DECIDO.A parte autora não emendou a petição inicial e não juntou
os documentos indispensáveis à sua propositura, como lhe foi determinado, de maneira que a inicial deve ser indeferida por
ser inábil a dar início à relação jurídica processual.Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, a termo do artigo 485, inciso I e inciso IV do diploma
processual referido.Para fins de preparo recursal, o recorrente deverá considerar o percentual de 4% sobre o valor da causa
atualizado, salvo beneficiário da assistência judiciária.Com o trânsito em julgado, na forma do artigo 331, § 3º do Código de
Processo Civil, intime-se o réu do trânsito em julgado, por carta e, com o retorno do aviso de recebimento, negativo ou positivo,
arquivem-se os autos, independentemente de outras providências.Cumpra-se, independentemente do recolhimento de taxa de
postagem pela parte.P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1005255-36.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional
Conhecer Ltdame - Márcia Carvalho de Souza - Vistos.Consoante disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos
de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão na forma do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil.A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo
dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato,
um novo entendimento adequando-o a seus interesses.Cumpre, todavia, esclarecer que não houve decisão judicial deferindo
a inclusão da dívida no sistema Serasajud, mas sim ato ordinatório comunicando que a realização de pesquisas nos sistemas
conveniados devem ser precedidas do recolhimento das custas. Destaque-se que estes atos podem ser revistos, quando
necessário, pelo juiz (art. 203, 4º §, CPC).De mais a mais, as despesas recolhidas poderão ser utilizadas futuramente na
persecução de bens ou, se o caso, restituídas ao interessado por meio de procedimento administrativo.Portanto, não há que se
falar em irregularidades a serem sanadas.Ante o exposto, rejeito os embargos.Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA GUERRA
(OAB 167179/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1005535-12.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Seguro - Sul América Companhia Nacional de Seguros
- FRANCISCO ASSIS FERREIRA - Vistos.Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias, na forma do
artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste no Diário Oficial.Após, com ou sem
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: RONALDO DONIZETI MOLINA (OAB 219237/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1006396-27.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Luciano das Neves Macedo - Vistos.Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on-line em
nome do(s) executado(s) Luciano das Neves Macedo, conforme documentos que seguem: O bloqueio dos ativos financeiros,
via sistema BACENJUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo.Dê-se ciência ao interessado para que
requeira o de direito, no prazo de 15 dias para eventual arguição/recurso, contados da intimação deste ato, caso o executado
possua advogado constituído nos autos.O silêncio implicará a suspensão por falta de andamento e/ou arquivamento nos termos
do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1006604-74.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Amadeu Felipe da Luz Ferreira
- Bandeirantes Energias S/A - Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, acolhendo-os para sanar
a omissão apontada, aditando a sentença de fls. 192/193 para constar que:”INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios ao
cartórios de protesto uma vez que a sentença proferida na etapa de conhecimento, servirá como ofício a ser entregue pela parte
requerente”.Destaque-se que tal determinação constou expressamente no bojo da sentença de fl. 117/120.No mais, mantida a
sentença de fls. 194/195 como lançada.Sem prejuízo, caso em termos o formulário de fls. 199/200, expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico.P.R.I.C. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 1007755-41.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Nulidade - Denes Vinicius de Oliveira Miranda - Tibério
Inpar Projeto Residencial Guarulhos Spe Ltda - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedenteo
pedido, e o faço para condenar a requerida TIBÉRIO INPAR PROJETO RESIDENCIAL GUARULHOS SPE LTDA à restituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º