Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2018
Processo 0000149-07.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.F.B.
- Vistos.Pág. 300: Homologo, para que produza os efeitos decorrentes, a desistência tácita da parte em relação à oitiva da
testemunha VITÓRIA GABRIELA MASSANBANI. Int. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0001435-20.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Silvio de Oliveira Preto
- Vistos. Expeça-se certidão de honorários referente ao saldo total (código 302) 100% do valor estipulado na tabela em vigor e
providencie-se a entrega ao advogado nomeado.Intime-se o sentenciado, por meio de mandado, para, no prazo de 48 horas,
sob pena de desobediência (CP, art. 330), entregar a este juízo, por meio do cartório respectivo, a sua Carteira Nacional de
Habilitação (que ficará anexada aos autos da ação penal, pelo prazo da suspensão), nos termos do art. 293, § 1º, da Lei nº
9.503/97.Com a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, comunique-se a decisão [de suspensão da habilitação para
dirigir veículo automotor, “com a data do início”], por meio de ofício, ao CONTRAN, ao DETRAN (rua Boa Vista, 209, centro, São
Paulo/SP, CEP 00114-001) e à CIRETRAN (Lei nº 9.503/97, art. 295).Oficie-se ainda à autoridade de trânsito local (CIRETRAN),
comunicando a necessidade de aplicação das disposições dos artigos 160, 263, III, e 268, IV, do Código de Trânsito.Por fim,
expeça-se ainda a competente guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais (e
do documento de habilitação - original), ao juízo competente para a execução (via verde).Elabore-se cálculo da pena pecuniária
imposta. Após, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Nada requerido pelas partes, homologo, desde já, para que
produza os efeitos decorrentes, o cálculo de liquidação. Por fim, notifique-se o sentenciado, por meio de mandado e/ou carta
precatória (com o prazo de trinta dias), para pagamento, em 10 (dez) dias, da multa imposta na sentença condenatória.Após,
remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das
penas.Int. e comunique-se, inclusive a vítima (CPP, art. 201, § 2º), se o caso. - ADV: HUDSON JOSÉ DA SILVA (OAB 367682/
SP)
Processo 0001435-20.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Silvio de Oliveira Preto a multa aplicada foi devidamente atualizada no sistema informatizado oficial, apresentando os seguintes valores:Valor da Multa:
R$ 262,67Atualizado pela TR (18/04/2018): R$ 278,98Certifico, mais e finalmente, que o(s) valor(es) apurado(s) equivalem à
10,86 UFESPs. - ADV: HUDSON JOSÉ DA SILVA (OAB 367682/SP)
Processo 0003079-27.2018.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00028755520178260063
- 1ª Vara do Foro de Barra Bonita) - Jefferson Fernando Rocha - Vistos.Para a realização do ato deprecado, designo o dia
25/05/2018 às 16:00h. Notifique(m)-se e/ou requisitem-se a(s) testemunha(s), intime-se o réu para o ato, no endereço informado,
e comunique-se o juízo deprecante.Resultando cumprida a diligência deprecada, ou se não localizada a parte/testemunha no
endereço informado, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo.Infrutífera a diligência em virtude de mudança de
endereço para outra cidade ou transferência de unidade prisional, independentemente de novo despacho, providencie a serventia
a remessa ao Juízo competente, em razão do seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se
o Juízo deprecante.4. Providencie, a zelosa serventia, a instrução do feito com as cópias necessárias para a realização do ato,
atentando-se para a senha informada à pág. 03.Cumpra-se, servindo a presente como mandado (NSCGJ, capítulo III, seção
XIV, artigo 126).Int. - ADV: EDSON SOUZA DE JESUS (OAB 96640/SP)
Processo 0003896-62.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - B.R.S.
- Vistos.Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando-se, para fins de registro, o decurso do prazo
para interposição de recurso pelo defensor dativo.Expeça-se certidão de honorários referente ao saldo remanescente 30% do
valor estipulado na tabela em vigor e providencie-se a entrega ao advogado nomeado.Cumpra-se o V. Acórdão.Abra-se vista dos
autos ao representante do Ministério Público.Nada requerido, após as anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo. Int. e comunique-se, inclusive a vítima (CPP, art. 201, § 2º), se o caso. - ADV: LUCIA APARECIDA
CARAMANO DE OLIVEIRA (OAB 133598/SP)
Processo 0004200-27.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.L.R.V. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu ANDRÉ LUIZ ROCHA VEIGA, qualificado nos autos, às penas
privativas de liberdade de: 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 4 dias-multa, no mínimo legal, pela prática
do crime previsto no artigo 157, “caput”, c.c. 14, II, do Código Penal; 2 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 2
dias-multa, no mínimo legal, pela perpetração do crime previsto no 155, “caput”, c.c. 14, II, CP, e 4 meses de detenção e 06
dias-multa, no mínimo legal, pela prático do delito tipificado no artigo 163, parágrafo único, III, CP, todos em concurso material.
Fixo como regime inicial para cumprimento das penas corporais o semiaberto.Tendo em vista as penas aplicadas e o tempo
de prisão cautelar, defiro, excepcionalmente, o apelo em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado.Custas ex lege.
Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB
153188/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0004639-72.2016.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Moises da Silva - Vistos.Tendo em vista que o sentenciado MOISES DA SILVA não efetuou o pagamento da pena de multa no
prazo legal (pág. 360), determino a expedição de certidão para inscrição de dívida, encaminhando-a, juntamente com cópias
pertinentes, à Delegacia Regional Tributária em Bauru, a fim de promover a inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Comunique-se como de praxe.Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar
comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção da penacorporal.Int. - ADV: VANDERLEIA FELICIA MARTINS (OAB
118665/SP)
Processo 0005113-09.2017.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.G.M. - Vistos.Págs. 130/142: Certifique-se o trânsito em julgado para a Acusação (se o caso), anotando-se no assentamento
virtual.Recebo o recurso do sentenciado, por termo nos autos. Intime-se o recorrente para apresentação das respectivas razões,
no prazo de 8 dias. Em seguida, ao Ministério Público, para contrarrazões, em igual prazo (CPP, art. 600).Int. - ADV: MARCUS
WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)
Processo 0011268-96.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - V.A.M. - Vistos.Cumprase pg. 242 na integralidade. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB
330156/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP)
Processo 0011995-21.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.A.S. - Vistos.Subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas de estilo. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º