Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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e outro - Vistos.Tendo em vista que o sentenciado JOSÉ CARLOS VILA NOVA não efetuou o pagamento da pena de multa no
prazo legal (fls. 556), determino a expedição de certidão para inscrição de dívida, encaminhando-a, juntamente com cópias
pertinentes, à Delegacia Regional Tributária em Bauru, a fim de promover a inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Comunique-se como de praxe.Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar
comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção da penacorporal. Int. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
(OAB 148457/SP), VIVIANI BERNARDO FRARE SERRA (OAB 197995/SP)
Processo 0003765-63.2011.8.26.0302 (302.01.2011.003765) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Jeferson Cardoso dos Santos - - Eder Willis Nunes Pereira - - Dana Stefani da Costa - - Abrahão Custodio Cardoso - - Veronica
Nascimento Bueno - - Guerino Custodio Cardoso - a multa aplicada foi devidamente atualizada no sistema informatizado oficial,
apresentando os seguintes valores: Acusado: Jeferson Cardoso dos Santos Valor da Multa: R$ 504,00 Atualizado pela TR
(12/03/2018): R$ 555,94 Certifico, mais e finalmente, que o(s) valor(es) apurado(s) equivalem à 21,63 UFESPs. Acusado:
Verônica Nascimento Bueno Valor da Multa: R$ 504,00 Atualizado pela TR (12/03/2018): R$ 555,94 Certifico, mais e finalmente,
que o(s) valor(es) apurado(s) equivalem à 21,63 UFESPs. Acusado: Abrahão Custódio Cardoso Valor da Multa: R$ 504,00
Atualizado pela TR (12/03/2018): R$ 555,94 Certifico, mais e finalmente, que o(s) valor(es) apurado(s) equivalem à 21,63
UFESPs. Acusado: Eder Willis Nunes Pereira Valor da Multa: R$ 180,00 Atualizado pela TR (12/03/2018): R$ 198,55 Certifico,
mais e finalmente, que o(s) valor(es) apurado(s) equivalem à 7,73 UFESPs. - ADV: TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB
189694/SP), ANDRE LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14204/PR), ANDRE LUIZ GONÇALVES SALVADOR (OAB 14204/
PR), VINICIUS MATSUMOTO COUTINHO (OAB 48358/PR), SERGIO D.NOGUEIRA (OAB 43290/PR), ANA PAULA BARBOSA
DA SILVA VERIDIANO (OAB 65788/PR)
Processo 0010677-66.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Recusa, retardamento ou omissão de dados
técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública - J.E.A. - test/defesa não encontrada REGIS CILA fl. 272 - ADV:
CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/SP)
Processo 0016870-05.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Juliano Pereira Fidelis - Vistos.
Providencie-se a abertura do 2º volume dos presentes autos, nos termos das NSCGJ.Diante da localização do acusado, revogo
a suspensão do feito, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, e determino a retomada do andamento processual
e do prazo prescricional. Providenciem-se as anotações e comunicações de praxe.Os elementos coligidos até o momento não
permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não
se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta
absolvição sumária (CPP, art 397). Ratificado, pois, o recebimento da denúncia.Para a audiência de instrução e julgamento
(CPP, arts. 399 e 531) designo o dia 28/05/2018 às 14:30h. Notifiquem-se a vítima e as testemunhas da Acusação e da Defesa
(fls. 04 e 196), o réu que será interrogado na ocasião e seu defensor. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação
à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403).Providencie a serventia,
se o caso, a juntada de certidões complementares dos feitos mencionados na folha de antecedentes criminais do réu, bem
como a atualização das eventualmente constantes aos autos, se necessário. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ENIO
MARCELINO MARQUES (OAB 101693/SP)
Processo 0017955-31.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017955) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - M.A.O.P.
- Vistos.Abra-se nova vista ao representante do Ministério Público, tendo em vista que o endereço informado à fls. 196vº é o
mesmo constante de fls. 173/174.Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0025117-77.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025117) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Osvaldo Franceschi Junior - - Luiz Carlos de Campos Prado Junior - - Eduardo Odilon Franceschi - - Norberto Leonelli
Neto - - MARCOS WESLEY DE AMORIM RIBEIRO - Vistos.Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir
pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Paralelamente, não se verifica
extinta a punibilidade. A denúncia oferecida descreve satisfatoriamente os fatos que, em tese, constituem delitos, indicando
as condutas dos acusados e propiciando a estes o exercício de seu direito de defesa, não se vislumbrando a inépcia aventada
preliminarmente. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Ratificado, pois, o recebimento da denúncia.
Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 531) designo o dia 18/05/2018 às 14:00h. Notifiquem-se as
testemunhas da Acusação e das Defesas (fls. 1406/1415, 1422/1472, 1484/1515 e 1894/1901), os réus que serão interrogados
na ocasião e seus defensores. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399,
§ 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403).Depreque-se, com o prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 222
do CPP -, a inquirição das testemunhas de defesa (fls. 1972) do acusado Marcos às comarcas de São Bernardo do Campo/SP
(Evandro Lopes dos Santos), São Caetano do Sul/SP (Emanuel Bomfim Moura Santiago e Arnaldo Ortiz Clemente), São Paulo/
SP (Luciana Paulino Magazoni), Vila Velha/ES (Mônica de Amorim Ribeiro), e Caratinga/MG (Edson Rodney Todeschini e Suelen
Mara Marques Vieira Todeschini), devendo consignar no bojo da deprecata a solicitação de ser o ato deprecado realizado em
data anterior à da audiência deste Juízo (data supra). Intime-se o(a) defensor(a) constituído(a) para promover a instrução com
as cópias indicadas pelo cartório das precatórias, cuja distribuição deverá proceder (e comprovar que o fez) no prazo de 15
(quinze) dias.Providencie a serventia, se o caso, a juntada de certidões complementares dos feitos mencionados nas folhas de
antecedentes criminais dos réus, bem como a atualização das eventualmente constantes aos autos, se necessário. Ciência ao
Ministério Público.Int. - ADV: NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP),
RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), AMELIA EMY REBOUÇAS IMASAKI
(OAB 286435/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB
130856/SP)
Processo 3005695-94.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Antonio Donizete
Schiavoni - - Laurindo Aparecido Pereira de Souza - Vistos.Providencie-se o apensamento [a estes autos] dos respectivos
autos suplementares, se o caso.Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando-se, para fins de
registro, o decurso do prazo para interposição de recurso pelo defensor dativo.Expeça-se certidão de honorários referente ao
saldo remanescente 30% do valor estipulado na tabela em vigor e providencie-se a entrega ao advogado nomeado.Cumpra-se
o V. Acórdão.Expeça-se ainda a competente guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças
processuais, ao juízo competente para a execução (via verde).Elabore-se cálculo da pena pecuniária imposta. Após, manifestemse as partes no prazo de cinco dias. Nada requerido pelas partes, homologo, desde já, para que produza os efeitos decorrentes,
o cálculo de liquidação. Por fim, notifique-se o sentenciado, por meio de mandado e/ou carta precatória (com o prazo de trinta
dias), para pagamento, em 10 (dez) dias, da multa imposta na sentença condenatória.Int. e comunique-se, inclusive a vítima
(CPP, art. 201, § 2º), se o caso. valor da multa atualizada R$294,87 - réu Laurindo - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES
(OAB 161279/SP), PATRICIA COLA GARCIA (OAB 129356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º