Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2585
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo,
02 de abril de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003819-86.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Família - S.L.C.S. - Vistos.Defiro ao autor os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se.No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a representante legal do autor
deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos cópia de uma conta de consumo em seu nome como comprovante de
endereço, ou, caso resida em imóvel alugado, deverá juntar o contrato de aluguel.No mesmo prazo e sob a mesma penalidade,
deverá juntar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado do termo de fls. 11.Int. - ADV: GILBERTO ANTUNES ALVARES
(OAB 235406/SP)
Processo 1003850-09.2018.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.J.S.L. - Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias,
informe o último domicílio do casal.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA BARROS (OAB 290869/SP)
Processo 1003866-60.2018.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.S. - Defiro à autora os benefícios
da gratuidade da justiça.Anote-se.No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a autora deverá emendar a petição
inicial, a fim de juntar aos autos conta de consumo em seu nome, como comprovante de residência, ou eventual conta de
consumo em nome de terceiro e a respectiva declaração do locador.Int. - ADV: GLAUCIA HELENA DE LIMA (OAB 267023/SP)
Processo 1003875-22.2018.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marisol Santos de Souza - - Albano
Coimbra de Souza - Marcia Souza Bavaro - - Marcelo Santos de Souza - - José Marcos Santos de Souza - Waldelina Santos de
Souza - 1. Nomeio a requerente Marisol Santos de Souza para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso.
2. Concedo a inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que junte aos autos, os seguintes documentos, a saber:I- copia
de recente expedição das certidões de casamento dos herdeiros legíveis ;II-certidão negativa municipal;III- certidão negativa
federal em nome da “ de cujus”;IV- comprovante do valor venal referente ao ano do óbito ou posterior;V- recolhimento das custas
processuais, em observância ao disposto no art. 4º, III,§ 7.º , da Lei 11608/03;VI- recolhimento do imposto “causa mortis”, as
declarações prestadas perante a Fazenda Estadual e a comprovação do encaminhamento.3- Por cautela, deverá juntar certidão
do Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de testamento em nome da “de cujus” ( as partes podem realizar
a solicitação diretamente na página da Censec, mais precisamente no linkhttp://www.buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/
SolicitacaoTestamento.aspx, sob o custo de R$ 61,43 em 2017.)Int. - ADV: THAIS TABAJARA MARQUES (OAB 134532/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1003884-81.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.L.C.S. - Vistos.Defiro à autora os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se.No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a autora deverá emendar a petição
inicial, a fim de juntar aos autos cópia de uma conta de consumo em nome de sua genitora, como comprovante de endereço.No
mesmo prazo e sob a mesma penalidade, a representante legal deverá juntar cópia da certidão de nascimento da autora. - ADV:
GEORGE ANDRÉ ABDUCH (OAB 210072/SP)
Processo 1003954-98.2018.8.26.0004 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Rafael Criscuolo - Vistos.1- Conforme o disposto no artigo 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro
de 1983, a competência para processar o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou
arrolamentos, foi excluída dos Foros Regionais, reservada ao Foro Central.2- No caso em tela, há notícia de testamento deixado
pelo autor da herança, de sorte que determino a redistribuição do feito à uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro
Central, com as cautelas de estilo.Int. - ADV: DENISE MENDES PAULO DE FREITAS NEGRINI (OAB 62117/SP)
Processo 1003961-90.2018.8.26.0004 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.R.O.A. - Vistos.Defiro a autora
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a autora deverá
emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos: - certidão de nascimento ou casamento (se casada forem) atualizada da
interditanda e da requerente;- anuência do genitor da interditanda com relação ao presente pedido;- documentos de eventuais
bens imóveis que a interditanda possua. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003965-30.2018.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.O.L.R. - Vistos.Concedo a autora os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que o requerido se encontra em local incerto e não sabido, determino sejam
realizadas pesquisas acerca de seu paradeiro, via Infojud, Siel e Bacenjud.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003967-97.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rilary Oliveira Moura - - Riany Oliveira de Moura - - Richard Oliveira de Moura - Vistos.Concedo aos exequentes os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Depreque-se a intimação pessoal do devedor, cientificando-o de que terá o prazo de
três (3) dias para efetuar o pagamento aos exequentes, do débito no valor de R$ 1.518,00, referente aos meses de janeiro de
2018 a março de 2018, valor que deverá ser devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda, na época do efetivo pagamento, ou comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA
(OAB 183134/SP)
Processo 1004050-16.2018.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - H.T. - No prazo de quinze (15) dias e sob pena
de indeferimento, a autora deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos:certidão de
casamento do requerido, de recente expedição;certidão de nascimento/ casamento da autora, de recente expedição;comprovante
de endereço, sendo uma conta de consumo em nome das partes;informar se o requerido possuí bens, comprovando-se nos
autos;comprovação do beneficio previdenciário recebido pelo requerido;anuência dos demais filhos, se o caso;atestado médico
atualizado;última declaração de imposto de renda da autora;última declaração de imposto de renda do requerido.Após, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: NELSON PREVITALI (OAB 90081/SP)
Processo 1004240-47.2016.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C. e outro Vistos.Esgotadas as tentativas de localização, intime-se o requerido por edital.Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 248002/SP)
Processo 1004447-12.2017.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.S.B. - H.L.B.F. - Vistos.Remetam-se os
autos ao arquivo no aguardo de provocação.Int. - ADV: KAROLINE LUNE BRANDÃO (OAB 221668/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 353730/SP)
Processo 1004755-82.2016.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José de Sousa Oliveira - Geralda
Apocalipse de Souza - Vistos.Deverá a inventariante cumprir a primeira parte do despacho de fls. 162, juntando as procurações
atualizadas.Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA (OAB 85168/
SP), MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP)
Processo 1005214-50.2017.8.26.0004 (apensado ao processo 1005539-59.2016.8.26.0004) - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - Albino Faustino - - Priscila Marucci Casareggio - Vistos.Nos termos da Cota Ministerial retro, que acolho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º