Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
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Edifício Ouro Verde - Vistos. Fls. 901/903: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r.
decisão de fls. 889/894, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa.Tome-se o texto do artigo que fundamenta
o recurso oposto:”Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III
- corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em
qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” [g.n.]Os alegados vícios não existem. Tendo o embargante a única intenção
de obter a expedição de ofício, não acolhida pelo Juízo em razão da inércia da parte em prover seus próprios interesses, notase que petição é meramente infringente, de modo que a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior
Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA (OAB 204408/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1028275-40.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espólio de Alice Aurora
Moreiras Mussalan - Vistos. Ciente do cumprimento integral do acordo homologado.Retornem os autos ao arquivo.Intimem-se. ADV: VANDERLEI AUGUSTO RAMOS (OAB 216110/SP)
Processo 1028682-46.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Lee Brock Camargo Advogados ‘Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Fls. 3617/3618; e 3619/3620: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada entre LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS com NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., qualificados, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841,
CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Cada parte suportará os honorários dos
respectivos advogados (art. 90, §2º, CPC), se coisa diversa não tiver sido prevista no ajuste. Custas na forma da lei, sendo
os ônus econômicos nos termos da transação.Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados em juízo em favor do
autor.Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA
TEIXEIRA (OAB 178186/SP), DANIEL GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 195303/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO
(OAB 101970/SP)
Processo 1028713-03.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Tokio Marine Seguradora
S/A - Adriana Conceição Laureano - - Tereza Ostapechem Arial e outro - Vistos. Fls. 373:Nos termos da sentença de fls.
345/346, expeça-se guia de levantamento em nome do patrono indicado pela ré à fl. 368 (depósito à fl. 128).Após, nada mais
sendo requerido em 10 (dez) dias, tornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: NEIRE DE SOUZA FAVERI (OAB 339122/
SP), JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP), FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP), ANA PAULA
YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP)
Processo 1029640-03.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Itaú Fundo Multipatrocinado
- IFM - Espólio Frederico Pina Venturini - Vistos. Cumpram-se as determinações de fls. 218 e 223.Intimem-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD (OAB 14183/ES)
Processo 1030020-26.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ivelson Salotto - CIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Recolha, o executado, a diferença apontada às
fls. 347/348, em dez dias, sob pena de prosseguimento da ação.Intimem-se. - ADV: ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB
214227/SP), SIMARI APARECIDA BERNARDO (OAB 65474/SP)
Processo 1031310-42.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 129/130 | Fl. 131: Expeça-se mandado. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1032611-92.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Metrópole Engenharia e Projetos ltda - Roberto Soares dos Santos - Vistos. Fls. 437/444: REJEITO os embargos de declaração
por que incabíveis; na medida da ausência das hipóteses legais.Recebo a petição de fls. 437/444 como requerimento de
correção de evidente erro material da r. decisão proferida às fls. 425/434, no que tange apenas e exclusivamente à metragem
do imóvel objeto da adjudicação, nos termos do artigo 494, do Código de Processo Civil: “Art. 494.Publicada a sentença, o juiz
só poderá alterá-la:I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;II - por
meio de embargos de declaração.” [g.n.]Sano o vício, alterando o dispositivo de fls. 434, para excluir do trecho qualquer menção
à sala de número 607, alheia aos imóveis-objeto da demanda.Quanto às demais alegações, tome-se o texto do artigo que
fundamenta o recurso oposto:”Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar
sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob
julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” [g.n.]Os alegados vícios não existem. A petição
é meramente infringente, de modo que a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo
recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis.Retifique-se o
registro de sentença.Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), SILVIA HELENA DO
PRADO SALLES (OAB 161662/SP)
Processo 1034188-42.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Ana Lucia Barreiros de Oliveira e outro
- Vistos. Atente o exequente aos termos da sentença de fls. 340.Ao arquivo.Intimem-se. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE
(OAB 123734/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP)
Processo 1034375-45.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 280/282: As invalidades das citações tentadas nas fls. 252/254
já foram reconhecidas na decisão de fls. 263/264 (DJE: 26.05.2017), contra a qual não foi interposto recurso. Note-se, ademais,
que o autor não tem como provar que a representante da pessoa jurídica residia no endereço para o qual foi encaminhada a carta
de citação. E mais: porteiros costumam receber correspondência de quem se mudou para posterior e eventual encaminhamento
(art. 375, CPC). Em suma, não há elementos seguros capazes de demonstrar a validade do ato. Insistindo no endereço, a parte
deverá buscar a citação por carta precatória. Faculto, ainda, a indicação de novo endereço. No silêncio, tornem para extinção
(art. 485, IV, CPC). Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1034649-14.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Dian Ltda - Vistos. Expeça-se
mandado ao endereço de fls. 464.Intimem-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1036008-96.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GRACIANO DOS SANTOS
NETO e outros - Vistos. Converto o arresto em penhora, proceda-se a averbação via ARISP, independentemente de novo termo,
nos termos do artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º