Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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Processo 1038196-26.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Marcos Stockler Ltda. - Cristiane Cruz Nunes Furtado - Vistos.Por primeiro, defiro a pesquisa de bens via sistema Renajud
conforme solicitado às fls. 45/46.Para tanto, recolha o exequente as custas de R$ 12,20, por meio da Guia FEDT (Código434-1),
nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção.Proceda
a serventia ao necessário.Intime-se. - ADV: ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (OAB
319145/SP)
Processo 1039290-09.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marilu Carlos da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO, para confirmar a medida liminar e consolidar nas
mãos da Autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69 e
oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a Autora autorizada a proceder a transferência do bem a terceiros. Pela sucumbência,
a Ré arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária advocatícia, fixada em 10% sobre o valor atualizado
da causa.Publique-se e intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1041001-49.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Domingos de Sousa Junior - Carlos
Henrique Pinto Silva - - Graziela Clara Bertelli Pinto - - Silvio Santana - - Armando Augusto Laje Sampaio - O documento
expedido (carta precatória) e assinado digitalmente deve ser encaminhado ao juízo deprecado pelo requerente, nos termos
do Comunicado 2290/2016, instruído com as principais peças e comprovado o seu protocolo em 10 dias. - ADV: LUCIANA DE
BARROS (OAB 217088/SP)
Processo 1041179-95.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Raulisson Nelson da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Na medida em que o Autor não cumpriu as determinações
para que comprovasse seus rendimentos, indeferem-se os benefícios da justiça gratuita. Aguarde-se o recolhimento das custas
de distribuição, por 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1042176-78.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1031703-33.2017.8.26.0002) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - TAM - Linhas Aéreas S/A - Tucuruvi Mudanças e Transportes Ltda. Epp - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, torno definitiva a decisão antecipatória de tutela de fls. 136 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO para reconhecer a quitação do título objeto do execução de nr 1031703-33.2017. Em consequência, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO em decorrência da satisfação da obrigação. Defiro o levantamento da caução prestada em favor
da parte embargante às fls. 63 da ação de execução, expedindo-se o mandado de levantamento judicial.Pelo princípio da
causalidade, considerando que o pagamento da Nota Fiscal ocorreu após o decurso do prazo acordado, condeno a embargante
ao pagamento das custas e honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor atualizado da causa.Translade-se cópia
desta decisão aos autos principais nr 1031703-33.2017.P.R.I.C. - ADV: BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP), FABIO
SANTOS PEDROSO (OAB 295660/SP)
Processo 1042309-23.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jair
Char Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos.Fl. 57: Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art.
921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1043916-71.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Overbooking - Christian Araújo de Camargo - TAM - Linhas
Aéreas S/A - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em
consequência, condeno a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que
deverá ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação,
até a data do efetivo pagamento.Por fim, arcará a vencida com as despesas processuais e com honorários advocatícios que ora
arbitro, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publiquese e intime-se. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARLY ROSA FERNANDES (OAB 337150/SP)
Processo 1044156-94.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Uelton Souza Pereira
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios -Não Padronizados - Vistos.Conforme decisão a fls. 142, remetam-se os autos ao arquivo provisório.Intime-se. ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1044710-92.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Marca - Genter Serviços Em Recursos Humanos Ltda.
- Nucleo de Informação e Coordenação do Ponto Br - Nic. Br - - Irina Bezan Miquelin - Para a citação postal, deverá a parte
autora, em cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
120-1, no valor de R$15,00 por carta expedida.O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências
do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou
jato de tinta no site: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: CRISTIANO
APARECIDO QUINAIA (OAB 305412/SP), KAREN RANIELLI BORGES (OAB 276222/SP), KELLI PRISCILA ANGELINI NEVES
(OAB 193817/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP)
Processo 1045309-31.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Locações de
Veículos S/A - Giuliano Sergio Verissimo - Vistos.Cumpra-se o requerente o determinado em decisão a fls. 60 e ato ordinatório a
fls. 64.Intime-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP)
Processo 1046362-47.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jair Rateiro - - Andrea
Franklin Magdalena - - Jose Paulo Duarte Serra - - Rosana Aparecida Veronezi - TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar, a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 6.000,00,
a título de danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente de acordo com a tabela prática do E. TJSP a partir da data
desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Em tempo, julgo
extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Com ônus da sucumbência,
atento à causalidade, pagará a demandada as eventuais custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da
condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1050092-03.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Banco Bradesco S/A - Ednelson
Reis dos Santos - Vistos.Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o pedido de extinção da execução pela satisfação da
obrigação (Art. 924, II, do Código de Processo Civil), no prazo de 5 dias.No silêncio, será presumida a sua concordância, com a
consequente extinção e expedição de guia no valor depositado à fl. 64.Intime-se. - ADV: RAFAEL LIMA SIMÕES (OAB 267259/
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