Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
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Processo 1006035-88.2017.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Saulo Rodrigues Magalhaes
- - Leonardo Rodrigues Magalhães - - Diogo Henrique Alves Magalhães - Vistos.Manifestem-se os requerentes sobre a cota
ministerial de fls. 20/21.Após, dê-se nova vista ao Ministério Púnlico e tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ALLAN SANTOS
OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
Processo 1006158-57.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Valentina Silveira - - Andrea Longo da Silva
- Vistos.Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação.Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIZÂNGELA
LUIZA ALEXANDRE (OAB 211261/SP), MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1006677-95.2016.8.26.0704 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Mariana Ravasio Vilela - O
alvará encontra-se disponível para impressão. - ADV: SIMONE COSTARD DE SCATIMBURGO (OAB 97483/SP), ROSAMARIA
HERMINIA HILA BARNA (OAB 58352/SP)
Processo 1006721-51.2015.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.A.N.S. - V.G.S. - Vistos.Fl. 127: reitere-se o
ofício de fl. 125.Int. - ADV: BRUNA GIUDICE BARRELLA (OAB 323631/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1006770-24.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Família - Rudnei dos Santos Rodrigues - O mandado de
averbação de fl.34 está disponível para a impressão. - ADV: ANDREZA SANTOS DA SILVA (OAB 378982/SP)
Processo 1006839-56.2017.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.L.R.N. - Vistos.Fl. 48: cumpra
o requerente o determinado na decisão de fl. 45. Após, voltem conclusos na pasta urgente.Int. - ADV: HERMES DE OLIVEIRA
BRITO JUNIOR (OAB 369716/SP)
Processo 1006942-97.2016.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Pugliese de Luca - Rafael de Luca Katia de Luca - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 52/60 como primeiras declarações e esboço de partilha. Anote-se.2. O
inventariante deve providenciar a representação processual de sua cônjuge e do cônjuge da coerdeira Katia.3. Fl. 60: tendo em
vista a existência de outros bens que garantem eventuais débitos em nome do espólio, bem como a finalidade proposta, defiro
a expedição do alvará para venda do imóvel situado à rua Doutor Cristiano de Souza nº 383 (validade de 90 dias), devendo o
inventariante comprovar o pagamento das dívidas, tributos e custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias após a venda.Int.
- ADV: DIEGO REIS DE CARVALHO (OAB 357943/SP)
Processo 1007117-57.2017.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique Prado de Avila - Felipe Prado de Avila - VistosI. Providencie a Serventia a inclusão do “de cujus” no cadastro SAJ. II. Nomeio inventariante,
dispensado da assinatura do termo de compromisso, o Sr. Felipe Prado de Avila.III. Apresente o inventariante:1. certidão do
Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”;2. certidão negativa federal em nome do “de
cujus” e certidão de tributos imobiliários;3. tabela FIPE referente ao automóvel;4. recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo
junto à Secretaria da Fazenda de S.P., referente à declaração e o recolhimento do ITCMD. 5. guia de recolhimento referente
à taxa da Previdência da OAB;IV. Para análise do pedido de gratuidade, os requerentes devem juntar cópias das declarações
de rendimentos relativas aos dois últimos exercícios ou de seus dois últimos holerites. Alternativamente, devem providenciar o
recolhimento da taxa judiciária. V. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que informe os valores existentes a título
de PIS e FGTS em nome do “de cujus”. VI. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Int.
- ADV: CARLA ROSSI ARAUJO (OAB 214262/SP)
Processo 1007141-85.2017.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Magaly Calvão - - Julio Maia Calvao Filho VistosNomeio para o cargo de inventariante a Sra. Magaly Calvão, mediante assinatura do termo de compromisso.Por cautela,
providencie a inventariante a vinda aos autos da certidão do Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, nº 746, 11º andar, cj. 12
Fone 3256.2786, e-mail: [email protected]) acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”.2. Apresente
a inventariante: a) matrícula atualizada do imóvel;b) recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da
Fazenda de S.P., referente à declaração e recolhimento do ITCMD.;c) as certidões negativas (Receita Federal e de Tributos
Imobiliários), em nome da “de cujus” ; d) os lançamentos fiscais dos imóveis;e) plano de partilha;f) certidão de distribuidor cível
para verificar eventual distribuição de inventário/arrolamento.3. guia de recolhimento referente à taxa da Previdência da OAB;4.
Difiro o recolhimento das custas para o final do processo.5. Após o depósito da diligência do oficial de justiça, cite-se o coerdeiro
Júlio Maia Calvão Filho, no endereço fornecido a fl. 04, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil, ficando advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre as Primeiras Declarações.6. Expeça-se ofício para o Banco Itaú, para
que forneça os extratos bancários da conta 5.504-6 agência 0444 em nome da “de cujus”, desde seu falecimento até a presente
data.7. Oportunamente será apreciado o pedido de intimação do locatário.8. Aguarde-se o cumprimento deste por 60 dias. No
silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)
Processo 1007312-42.2017.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.S.C. - - A.L.S.C. - O mandado de averbação
de fl.23 está disponível para a impressão. - ADV: RAQUEL MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP)
Processo 1007443-17.2017.8.26.0704 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - M.R. - S.L.S. - Fl. 84:
o alvará está disponível nos autos digitais para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCELO ROBERTO DE MESQUITA
CAMPAGNOLO (OAB 207203/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP)
Processo 1007602-28.2015.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S. - F.S.C. - O mandado de registro de interdição
de fl.215 está disponível para a impressão. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
DANIELA DOS REIS (OAB 258918/SP)
Processo 1007639-84.2017.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ruan Pablo Neves França e outro - Vistos. 1. Concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do
artigo 98 do CPC. Anote-se.2. Intime-se o executado, pessoalmente, para que pague a quantia de R$ 1.684,64, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC).3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007664-97.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.F.B. - Vistos.1)
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2) Não havendo constatação liminar de alienação parental, indefiro
a prioridade na tramitação.3) Como bem mencionado pelo i. Promotor de Justiça, não se pode impedir que a ré altere seu
domicílio para outro local. De fato, a guarda compartilhada implica em que todas as decisões relacionadas à menor sejam
tomadas por ambos os genitores, e, por conta disso, a possibilidade é de impedir que a filha comum do casal permaneça nesta
cidade, matriculada no mesmo colégio. No entanto, entendo que não há necessidade de apresentação de emenda à inicial. Isso
porque o que se pretende não é a alteração da guarda - que é compartilhada - mas a manutenção do domicílio da menor na
cidade de São Paulo. Entendo que tal pedido se estende à possibilidade de alteração de domicílio para o mesmo do genitor, ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º