Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
1920
Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. Aguarde-se a manifestação das demais filhas herdeiras. Int. - ADV: REGINA
APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR
(OAB 283023/SP), MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida
Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. 1- Fls. 243: defiro a habilitação. Anote-se no Sistema SAJ. Observe-se.
2- Fls. 266: a) anote-se no Sistema SAJ o nome do causídico; observe-se; b) a fim de se evitar futura alegação de nulidade,
republique-se todos os despachos e decisões proferidos nos autos; deverão todos os interessados, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestarem-se, querendo. 3- Fls. 268/269: em face do elevado número de documentos, bem assim a complexidade
da matéria, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. 4- A presente prestação de contas se prestará para analisar as
contas oferecidas pela inventariante até o mês de maio de 2017. As futuras prestações de contas deverão ser oferecidas mês
a mês, em caderno processual próprio e específico para o mês administrado, na forma prevista pelo artigo 553, do NCPC,
sob pena de remoção do encargo. Tal imposição se justifica, uma vez que o oferecimento das próximas contas nos presentes
autos ocasionará tumulto processual, inviabilizando a apreciação da administração. 5- Não é demais lembrar que solução
pacífica do conflito é sempre mais vantajosa às partes, não só pelas questões de cunho patrimonial, mas também por evitar os
desgastes emocionais inerentes às demandas judiciais. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/
SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), REGINA APARECIDA
CANHEDO (OAB 101290/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida Canhedo
- - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 287. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS
CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB
103956/SP), REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida Canhedo
- - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. A análise das contas apresentadas pela inventariante depende das informações
já requisitadas do Banco Itaú S/A, conforme fls. 1154/1155, do caderno processual nº 1041058-28.2016. Assim, determino a
suspensão da presente ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias (art. 313, inciso V, alínea “b”). Com as informações anexadas aos
autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), MARCOS VINÍCIUS CANHEDO
PARRA (OAB 376163/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/
SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida Canhedo
- - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. 1- Fls. 380/457: diga o(a) inventariante e filhas herdeiras. Prazo: 15 (quinze) dias.
2- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), EDUARDO GONÇALVES
JUNIOR (OAB 283023/SP), MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB
103956/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida
Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. 1- Providencie o Cartório as anotações dos nomes dos novos procuradores
constituídos pela coerdeira C. C. P. junto o Sistema SAJ. Observe-se. 2- A perícia contábil, requerida pelas coerdeiras às fls.
461/464, é de rigor. E assim porque, só assim se poderá verificar os reais valores que existiam nas contas conjuntas e aplicações
financeiras em nome da viúva e falecido, transferidos sem ordem judicial, bem como analisar as receitas e despesas do Espólio.
3- Para tanto, nomeio o Sr. C. A. L., que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Assistentes técnicos e quesitos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, inc. II e III, do Código de Processo Civil.
Laudo em 60 (sesenta) dias. Arbitro os honorários provisórios e devidos ao expert nomeado em 10 (dez) salários mínimos
vigente no território nacional, que serão suportados pelas forças da herança. Oportunamente, apresentados os quesitos, caso
as interessadas entendam necessários, intime-se o Senhor Perito para início dos trabalhos. A perícia deverá alcançar, por ora,
os cadernos processuais nºs 1013903-16.2017, 1039181-19.2017, 1039963-26.2017, 1046702-15.2017 e 1052149-81.2017.
Observe-se. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP), REGINA APARECIDA CANHEDO
(OAB 101290/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida
Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. 1- Na esteira do que já decidido nos autos principais, mantido pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado, autorizo o levantamento de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para pagamento do
assistente técnico indicado pelas coerdeiras A. M. T. C. e R. M. T. C., devendo o valor ser descontado do quinhão hereditário
das mesmas. 2- Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para o oferecimento de quesitos. Intime-se. - ADV: EDUARDO
GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP), REGINA APARECIDA
CANHEDO (OAB 101290/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida
Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. 1- Fls. 465: o Cartório deverá cumprir integralmente o que determinado na r.
decisão de fls. 470, item 1, procedendo-se as alterações necessárias junto ao SAJ para inclusão do novo procurador constituído
pela coerdeira Cristiane Canhedo Parra, republicando-se a decisão. Observe-se. 2- Diante de tal fato, fica concedido às partes o
prazo suplementar de 10 dias para oferecimento de quesitos. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/
SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), MARCOS VINÍCIUS
CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP)
Processo 1014718-81.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.V.P.J. - L.V.J. Vistos.Fls. 172: defiro. Para tanto, expeça-se certidão em prol do ilustre advogado.Após, dê-se vista à Defensoria Pública do
Estado para que indique outro profissional para atuar em prol da menor exequente nestes autos.Intime-se. - ADV: CLOVIS
CAFFAGNI NETO (OAB 100163/SP)
Processo 1015803-34.2017.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.B.S. - R.F.S. - Vistos.Com escusas deste
Juízo, reconsidero a decisão de fls. 190/191 a fim de ficar constando que a advertência dela constante está direcionada à
parte requerida.Intime-se.São José do Rio Preto, 24 de novembro de 2017. - ADV: TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB
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