Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
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devem ocorrer de acordo com a fundamentação. Em relação à prestação alimentar, o requerido deverá pagar o equivalente de
1/3 dos seus vencimentos líquidos, que retroagirão à data da citação, com desconto em folha de pagamento, REVOGANDO,
de modo parcial, a tutela provisória outrora concedida. Em caso de desemprego, fixo o percentual de 50% do salário mínimo
nacional vigente, a ser depositada em conta corrente da autora - informada nos autos. Em relação à partilha, deve ela ocorrer de
acordo com a fundamentação. Eventual desacerto na hora de desfazer o condomínio ora estabelecido provocará ação autônoma
para a dissolução do condomínio). Por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido, CONDENO exclusivamente a
parte ré, mesmo revel, por conta do Princípio da Causalidade (vide: TJ-SP - Apelação: 0016444-71.2014.8.26.0664, Relator:
Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 25/08/2015, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2015) nas custas
e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas se fizer jus aos
benefícios da Assistência Judiciária. Oficie-se ao empregador para desconto em folha do valor fixado referente à prestação
alimentícia. - ADV: CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP)
Processo 1010802-68.2017.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Franciéle Carla Rodrigues de Oliveira
- - Francisca Rodrigues de Souza Oliveira - Francislaine Rodrigues de Oliveira - Florisvaldo Aparecido de Oliveira - Vistos.Fls.
166: certifique o cartório o que direito, no mais cumpra-se conforme determinado na sentença de fls. 148/149.Intime-se.São
José do Rio Preto, 24 de novembro de 2017. - ADV: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP)
Processo 1011197-65.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.C.M. - M.M. Vistos.O processo encontra-se paralisado desde agosto/2017, dependendo sua movimentação de providência da parte credora.
Esta, conquanto reiteradamente intimada, inclusive pessoalmente e sob pena de extinção (fls. 143), não promoveu o andamento
do feito nem mesmo formulou qualquer outro requerimento a fim de a marcha processual fosse retomada. Tal posicionamento
vem em detrimento da tramitação de diversas outras medidas que reclamam urgência em sua apreciação e deve ser coibido pelo
Poder Judiciário, máxime em tempos em que se cultua a celeridade.Assim, e considerando o parecer favorável do Dr. Promotor
de Justiça (fls. 148), JULGO extinTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, o
que se faz com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas não são devidas face a gratuidade deferida.
Em caso de atuação de procuradores indicados pelo convênio DPE/PGE/OAB, expeça(m)-se as respectivas certidão(ões).
Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.Publique-se, registre-se e intimem-se.
- ADV: NAIARA CROFFI SIANA (OAB 325293/SP)
Processo 1011618-50.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.I. - C.D.S. - Certifico e dou fé haver
expedido guia de levantamento sob n. 850/2017, no valor de R$ 189,01, fls. 63, a ser oportunamente entregue a parte
interessada. Nada Mais. - ADV: JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP), JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO
(OAB 375689/SP), TAIS MACEDO MEGIANI (OAB 287258/SP)
Processo 1011954-59.2014.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.G.T. - - P.H.G.T. - - J.H.G.T. - A.T.
- Vistos.Fls. 111: defiro a utilização do sistema RENAJUD para pesquisas em busca de veículos de titularidade do devedor.
Havendo localização de bens, providencie o imediato bloqueio para transferência, dando-se vista às partes e ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: GABRIELA CRISTINA OLIVA DA SILVA (OAB 348421/SP), DENISE RAMOS TEIXEIRA (OAB 288194/
SP)
Processo 1012063-68.2017.8.26.0576 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.C.M. - - L.H.F.M. - R.R.S.
- Vistos.1- Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado, em atendimento à decisão de fls. 50/51, item “3”.2Fls. 67, terceiro parágrafo: defiro.Intime-se a parte autora para esclarecer se a pessoa interditanda é motorista e eleitora,
providenciando, em caso positivo, a juntada de cópia de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do correspondente título
eleitoral, bem como para informar se ela (parte interditanda) possui bens móveis ou imóveis, especificando-os detalhadamente,
se for o caso.Intime-se.SJRio Preto, - ADV: NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP)
Processo 1012423-03.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.C.C. - L.A.N. - A.F.N. - O
processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ERICK JOSE AMADEU (OAB
226930/SP), IGOR GOMES DUARTE GOMIDE DOS SANTOS (OAB 18946-B/MS)
Processo 1012471-93.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - G.S.P.F. - - L.S.P.F. - F.P.F. Aos exequentes para informarem se o executado cumpriu integralmente o acordo de fls. 71/72, homologado às fls. 83. - ADV:
ARTHUR APARECIDO PITARO (OAB 320401/SP), FANY CRISTINA WARICK (OAB 171200/SP)
Processo 1013751-65.2017.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.M. - B.M.M. - - J.V.M.M. - A.B.M.M. - Vistos.Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de
estilo.Int. - ADV: LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP), SARAH AZEVEDO LIMA (OAB 282248/SP), SÂMIA ROBERTA
SILVA PRADELA (OAB 14598/MT)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida
Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS.1- Fls. 465: o Cartório deverá cumprir integralmente o que determinado
na r. decisão de fls. 470, item 1, procedendo-se as alterações necessárias junto ao SAJ para inclusão do novo procurador
constituído pela coerdeira C. C. P., republicando-se a decisão. Observe-se.2- Diante de tal fato, fica concedido às partes o
prazo suplementar de 10 dias para oferecimento de quesitos.Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/
SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP), EDUARDO
GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. e outro - Regina Aparecida Canhedo
- - Regina Aparecida Canhedo - Vistos. 1- Trata-se de Ação de “Prestação de Contas”, conforme teor da peça inicial. Observese. 2- Providencie o Cartório o apensamento destes autos ao processo nº. 1041058-28.2016, desta Vara, procedendo-se as
anotações necessárias. 3- Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem acerca da prestação de contas oferecida pelo
inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP), EDUARDO
GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), REGINA APARECIDA CANHEDO
(OAB 101290/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida
Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. Fls. 222/239: digam as filhas herdeiras. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. ADV: MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), PAULO
SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida
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