Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
2321
273451/SP)
Processo 1031174-66.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Flavio Donisete Stuqui - Não obstante
os autos estivessem conclusos para sentença, observo que em 04/08/2017 a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal
de Justiça admitiu a instauração de IRDR sobre o tema objeto destes autos (ICMS sobre TUST e TUSD), com a seguinte
ementa:”Incidente de resolução de demandas repetitivas Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia
de direito Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para definição de tese
sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal
de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976
do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”
(Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2246948-26.2016.8.26.0000 São Paulo Turma Especial Público rel. Luciana
Bresciani).O feito deverá, pois, permanecer suspenso no estado em que se encontra. Int. - ADV: LUCIA HELENA TRISTAO (OAB
93585/SP), CASSIO TRISTÃO DE SOUSA (OAB 393601/SP)
Processo 1031587-50.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Rosana Aparecida Duram - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Prossiga-se no incidente para cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se estes
oportunamente.Int. - ADV: TIAGO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 364614/SP), DANIELA SCARANELLO ELIAS DE ALMEIDA
(OAB 247627/SP)
Processo 1031587-50.2015.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Rosana Aparecida Duram PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos.Fls. 40/43: defiro. Expeça-se retificação da requisição de pequeno valor.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: DANIELA SCARANELLO ELIAS DE ALMEIDA (OAB
247627/SP), MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777/SP)
Processo 1031929-95.2014.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Aparecida Sueli de Carvalho
Soares - Os dados da requisição de pequeno valor estão de acordo com o anteriormente determinado (certidão de fls. 15).
Expeça-se, pois, a requisição de pequeno valor.Deverá o(a) autor(a) providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Após, comprove-se nos autos, por peticionamento eletrônico, o devido protocolo junto à autarquia.Aguardese sua quitação, a qual deverá ser comprovada neste incidente, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARIANA
FERNANDES BOLDRIN BASSO (OAB 270273/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1032430-44.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Instituto do Radium de Campinas
Ltda. - Fls.: 97/118. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma
do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo
juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. ADV: MARCO AURELIO MOREIRA JUNIOR (OAB 197126/SP)
Processo 1032450-35.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Allan George dos Santos
Oliveira - Fls.: 100/102. Manifeste-se o requerente. - ADV: MARIA REGINA ALVES DOS SANTOS (OAB 262715/SP)
Processo 1033174-44.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Purimax Indústria e Comércio Ltda
- Fls. 146: defiro o prazo requerido pela Fazenda (30 dias).Int. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP)
Processo 1033325-73.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Associação Evangelica Beneficente
de Campinas - Hospital Samaritano - INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL DO MUNIC. DE CAMPINAS - CAMPREV - Nos termos
da manifestação de fls. 137, último parágrafo, manifeste-se o perito.Se ratificada a estimativa de honorários, aguarde-se pelo
depósito a ser efetuado pela autora, remetendo-se os autos à elaboração do laudo oportunamente.Int. - ADV: ANA MARIA
FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), GUILHERME FONSECA TADINI (OAB 202930/SP)
Processo 1033417-80.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Raul Valverde Souza Queiroz de
Barros - Não obstante os autos estivessem conclusos para sentença, observo que em 04/08/2017 a Turma Especial de Direito
Público do E. Tribunal de Justiça admitiu a instauração de IRDR sobre o tema objeto destes autos (ICMS sobre TUST e TUSD),
com a seguinte ementa:”Incidente de resolução de demandas repetitivas Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso
do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente
sobre fatura de energia elétrica Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a
mesma controvérsia de direito Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para
definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no
C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no
§ 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão
dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código
de Processo Civil” (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2246948-26.2016.8.26.0000 São Paulo Turma Especial
Público rel. Luciana Bresciani).O feito deverá, pois, permanecer suspenso no estado em que se encontra.Int. - ADV: MARCIO
HENRIQUE MAMONI (OAB 376784/SP)
Processo 1033972-68.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Samara Flamini Kiihl - Prossigase no incidente para cumprimento de sentença em apenso e, oportunamente, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: ISABELLA
FLAMINIO DE PAIVA (OAB 348868/SP)
Processo 1034168-72.2014.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - LUIZ SÉRGIO BAPTISTA DE SOUSA LENNERT - Certidão de fls. 50: aguarde-se
manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: LIVIA RIBEIRO DE PADUA DUARTE
(OAB 317158/SP), EDUARDO JOSÉ CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 173850/SP)
Processo 1034469-14.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Silvana Maria Rocha Brenha
Ribeiro e outros - Fls.: 96/104. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad
quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e
cautelas de estilo. - ADV: GUILHERME FRONER CAVALCANTE BRAGA (OAB 272099/SP)
Processo 1035090-45.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS - UNICAMP - Fls. 40: Manifeste-se a autarquia em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO TOMIELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º