Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
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correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de mora, a contar da citação.No que
toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária
segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal
nº 11.960/2009.Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95 - ADV: ROGERIO
LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1005874-13.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Benedito Aparecido Dias - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP
- Ante o exposto, e por tudo o que consta nos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para:
a) reconhecer à parte-requerente o direito de recebimento do adicional de tempo de serviço e da sexta parte sobre o adicional
de insalubridade, e ora determino à requerida o devido apostilamento; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em
atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o
efetivoapostilamentodo direito, com correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de
mora, a contar da citação.No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão
Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja,
aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a
redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo
55 da Lei 9.099/95 - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), RODRIGO BIANCHI CESAR GONÇALVES (OAB 338284/
SP)
Processo 1005986-79.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Inês
Terra Leme Sogayar - Unesp Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho, - Ante o exposto, e por tudo o que consta
nos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) reconhecer à parte-requerente o
direito de recebimento do adicional de tempo de serviço e da sexta parte sobre o adicional de insalubridade, e ora determino à
requerida o devido apostilamento; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade,
respeitada a prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamentodo direito, com
correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de mora, a contar da citação.No que
toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária
segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal
nº 11.960/2009.Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95 - ADV: ROGERIO
LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP)
Processo 1006091-56.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eunice
dos Santos - Unesp Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho - Aguardando manifestação da parte autora em
réplica, sobre a petição juntada pela requerida autarquia. Prazo (10) dez dias. Após, os autos serão encaminhados para
conclusão. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA RODRIGUES BERNARDINO (OAB 293136/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB
86918/SP)
Processo 1006150-44.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Nilza de Fatima Mecelim Minghini - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - Ante
o exposto, e por tudo o que consta nos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a)
reconhecer à parte-requerente o direito de recebimento do adicional de tempo de serviço e da sexta parte sobre o adicional de
insalubridade, e ora determino à requerida o devido apostilamento; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em
atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o
efetivoapostilamentodo direito, com correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de
mora, a contar da citação.No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão
Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja,
aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a
redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo
55 da Lei 9.099/95 - ADV: RODRIGO BIANCHI CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/
SP)
Processo 1007099-68.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Regina Serni Batista - Comunico ao(s) procurador (es) do (s) autor(es) que a carta precatória expedida a fls. 22/23 encontrase disponível para peticionamento eletrônico conforme comunicado CG 2290/2016, deverá ser informado sua distribuição nos
autos digitais. - ADV: RODRIGO BIANCHI CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP)
Processo 1007182-21.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Luiz Carlos Martins
de Souza - Vistos.Fls. 116/121: cumpra-se o v. acórdão. Tendo em conta que a medida liminar parcialmente concedida pela
eminente Desembargadora Flora Maria Tossi Silva, da C. 13ª Câmara de Direito Público, ns autos do Mandado de Segurança nº
2104522-54.2017.8.26.0000, restringiu-se a “obstar a prolação de sentença pelo MM Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
de Botucatu”, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar efetivo cumprimento ao quanto determinado a fls.
110, sob pena de extinção.Int. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 1007751-85.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha
de Fatima de Barros - Comunico ao(s) procurador (es) do (s) autor(es) que a carta precatória expedida a fls. 23/24 encontrase disponível para peticionamento eletrônico conforme comunicado CG 2290/2016, deverá ser informado sua distribuição nos
autos digitais. - ADV: ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP), RENATA FUNCHAL (OAB 395556/SP)
Processo 1007754-40.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Maria - Comunico ao(s) procurador (es) do (s) autor(es) que a carta precatória expedida a fls. 22/23 encontra-se
disponível para peticionamento eletrônico conforme comunicado CG 2290/2016, deverá ser informado sua distribuição nos
autos digitais. - ADV: RENATA FUNCHAL (OAB 395556/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP)
Processo 1007756-10.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eleni
Ricoi Gatto - Comunico ao(s) procurador (es) do (s) autor(es) que a carta precatória expedida a fls. 22/23 encontra-se disponível
para peticionamento eletrônico conforme comunicado CG 2290/2016, deverá ser informado sua distribuição nos autos digitais. ADV: RENATA FUNCHAL (OAB 395556/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP)
Processo 1007977-90.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Delgi Ramos - Comunico ao(s) procurador (es) do (s) autor(es) que a carta precatória expedida a fls.
33/34 encontra-se disponível para peticionamento eletrônico conforme comunicado CG 2290/2016, deverá ser informado sua
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