Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2438
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para os esforços necessários à realização de tentativa de composição sem que as partes conheçam o que cada uma deseja,
mantenho a sistemática de trabalho que já bem funciona nesta Vara, por ora.4) Cite(m)-se, anotando-se que o prazo para
eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta
Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário.Resultando
positivas as buscas, cite-se, nos termos supra.Se negativas, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte
dias.Cumpra-se nos termos da lei.Int. - ADV: GILMAR APARECIDO DE PONTES (OAB 390587/SP)
Processo 1003026-81.2016.8.26.0663 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Lumena Machado
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fls. 80/81: Ciência, à parte autora, acerca do ofício
recebido do DETRAN, Unidade Votorantim-SP. Manifeste-se, no prazo legal. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SPOSITO
(OAB 288305/SP)
Processo 1003043-83.2017.8.26.0663 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Terezinha do Rosário de Fátima Dreher Oliveira - Ana Cláudia Sampaio - Vistos.1) Fls. 55: Diante da notícia de que o imóvel
foi abandonado pela parte requerida (fls. 53), defiro a imissão da parte autora na sua posse, com fundamento no artigo 66,
da Lei nº 8.245/91.2) Esta decisão servirá de aditamento ao mandado de fls. 44/45 e 53.3) Comprovado o recolhimento das
diligências do oficial de justiça, cumpra-se, nos termos e sob as penas da lei, inclusive com autorização para arrombamento, se
necessário, com presteza.4) Sem prejuízo, providencie, a parte autora, a citação da parte ré, em dez dias, sob pena de extinção
do feito, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.5) Autorizo, desde logo, a busca do endereço da parte ré,
através dos sistemas instalados nesta Vara, uma vez comprovado o recolhimento das taxas necessárias, se o caso.6) Havendo
endereços novos e não sendo a parte ré localizada, defiro, ainda, que a citação se efetive por edital, a ser expedido, com o
prazo de vinte dias, oficiando-se à OAB local para indicação de curador especial, oportunamente.Int. - ADV: LILIAN ALVES
CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1003170-26.2014.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auge Recursos Humanos Ltda - FTM
- FUNDIÇÃO TÉCNICA E METALURGICA LTDA - EPP. - Vistos.1) Fls. 375: Defiro a pesquisa do endereço do único integrante
da parte devedora (fls. 132).2) Comprovado o recolhimento da taxa, providencie-se.3) Com a informação e uma vez recolhidas
as diligências do oficial de justiça, se necessário, autorizo a expedição do necessário à penhora do veículo de propriedade
da parte devedora (pessoa jurídica), já bloqueado a fls. 330.4) Atente-se que o integrante da pessoa jurídica não figura como
parte devedora.5) No silêncio, aguarde-se manifestação, no arquivo.Int. - ADV: LETÍCIA CARVALHO ALMEIDA DE CAMARGO
MADEIRA (OAB 230367/SP), MARIO HILDEBRANDO PADOVANI (OAB 46051/SP)
Processo 1003254-90.2015.8.26.0663 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- Edison José Toresin Filho Me. - Expedi edital, o qual se encontra arquivado em pasta própria - documentos compartilhados
- processos digitais. Para a respectiva publicação, providencie, a autora, o recolhimento do valor correspondente a 1668
caracteres, que totaliza R$ 250,20, mediante guia FEDJT, cujo valor fixado é de 0,15 por caractere incluindo os espaços,
conforme Prov. CSM nº 2195/14. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY
GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1003311-40.2017.8.26.0663 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Márcio Rogério Pedrico - Fernando
Franco Manreza - - Marli Aparecida Ribeiro - Fls. 31/32: Ciência à parte requerente dos ARs negativos juntados (ausente).
Manifeste-se no prazo legal. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 1003436-13.2014.8.26.0663 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBERTO ALAMINO
LINARES - BANCO J SAFRA S/A - Recolhi a guia emitida às fls. 269, diante da nova procuração de fls. 264/265.No mais, deixo
de expedir nova guia, conforme requerido às fls. 273, “b”, tendo em vista a ausência de procuração em nome da advogada
indicada. Assim, providencie, o réu, a regularização da representação processual ou indique o procurador, com poderes, que
deseja constar. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003464-10.2016.8.26.0663 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandra Feittosa do Amarante Theodoro - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Fls. 70: Nos
termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016 (DJE de 4.4.2016, ed. 2088, p. 9/10), para requerimento
de cumprimento de sentença, deverá ser peticionado, criando o respectivo incidente, apresentando a documentação necessária
ao prosseguimento do feito. - ADV: ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 373229/SP)
Processo 1003492-41.2017.8.26.0663 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Roselene Aparecida Souza Montanholi da Rocha - Eli Kitagaki - Vistos.1) Fls. 91/92: Considerando que esta via não se
mostra adequada à defesa de interesses da parte que figura como devedora na ação principal (Lukita e Amarildo Montanholi
da Rocha EPP), bem como que não se comprovou a penhora ou ameaça de constrição a bem pertencente à parte embargante,
reconheço a falta de interesse processual no ajuizamento desta ação de embargos de terceiro, pelo que JULGO-A EXTINTA,
com fundamento no art. 485, VI, do CPC.2) Custas, na forma da lei.3) Ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: EDILENE CRISTINA DE
ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), LUIS WAGNER DE ALMEIDA (OAB 292045/SP)
Processo 1003521-28.2016.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Aline Alves da Cunha - Vistos.1) Fls. 108/109: Ciência à parte requerida.2) Assim,
nada havendo a ser determinado nesta ação, diante da sentença proferida a fls. 68/72, ao arquivo.Int. - ADV: MARIA TERESA
BAPTISTA (OAB 140625/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003640-52.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bela Vista - Ricardo Duarte Bueno - Vistos.1) Deverá a parte credora trazer a juízo a(s) ata(s) da(s) assembleia(s) e/ou termo(s)
de ajuste que autorizam a execução de todos os valores pleiteados, indicados na planilha de cálculo de fls. 17, notadamente
os relativos às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias.2) Prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, sem
resolução do mérito.Int. - ADV: LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB 277274/SP)
Processo 1003663-95.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Joandre Henrique da Silva - Vistos.Comprovadas a relação contratual e mora do(a)
devedor(a), defiro a liminar.Efetivada a liminar, cite-se o(a) réu(ré).O(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a
execução da liminar para que, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, de acordo com a estimativa da credora, sob
pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena exclusiva do bem no patrimônio da autora, bem como, terá o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da execução da liminar para apresentação de resposta (art. 3º, §§ 1º ao 4º do Decreto-Lei nº.911/69,
com redação dada pela Lei nº.10.931/04), cuja resposta poderá ser apresentada ainda que tenha efetuado o pagamento
integral do débito pendente (art 3º, § 4º, do Decreto-lei acima mencionado), ficando advertido de que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados na inicial.Concedo, desde logo, ordem de arrombamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º