Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 422 »
TJSP 11/09/2017 -Pág. 422 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

422

FURLAN CRUZ SAMPAIO (OAB 151658/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP)
Processo 0005727-67.2009.8.26.0278/02 - Cumprimento de sentença - Ivanete Gaudencio de Sousa - Josefina de Sousa
França Castro - Fls. 108: Ciente.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.Intime-se. - ADV: TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB
257159/SP), LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP), THAMARA LACERDA PEREIRA MANUEL (OAB 241833/SP)
Processo 0005784-80.2012.8.26.0278 (278.01.2012.005784) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Center Carnes Sjq Ltda Me - - Maria de Fatima Souza de Queiroz - - Severino José de Queiroz - Fls. 84: Ciente.
Manifeste-se o requerente, através do seu patrono, imprimindo regular andamento ao feito, tendo em vista que, o processo
encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.Prazo: 15 (quinze) dias.No silêncio, deverá a z. serventia, intimar o autor
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0005833-34.2006.8.26.0278/03 - Cumprimento de sentença - Antonio B. de Sousa Mercado Me - Nutrifoods
Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Fls. 150: Para a realização das pesquisas pretendidas, deverá o exequente realizar o
recolhimento das custas do serviço, conforme Provimento CSM 2195/2014. Prazo 5 (cinco) dias.Comprovado o recolhimento,
providencie a serventia as pesquisas necessárias. Consigno que, com relação as pesquisas Infojud, as cópias das declarações
obtidas deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização
(art. 1.263, I, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB 158674/SP), THIAGO PEREIRA MAIA
TARENTO (OAB 228791/SP), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA
REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 0005894-02.2000.8.26.0278/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Natal Brito dos Santos - - Elaine
Regina Casemiro dos Santos - Imobiliaria Santa Tereza S/A - Observo que o presente feito encontra-se na fase de cumprimento
de sentença. Providencie, a serventia judicial, a alteração da etiqueta de identificação.Fls. 288-verso: Consigno que a inércia
não acarreta a extinção da execução.Neste sentindo: “... Após sentença de mérito, a omissão do autor vencedor, na execução,
não acarreta a extinção do processo, mas tão só o seu arquivamento” (RF 306/211); assim, aguarde eventual provocação
em arquivo.Dil. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), EDSON COIMBRA MARTINS (OAB 145586/SP),
ELIZETH MARCIA DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP)
Processo 0005916-94.1999.8.26.0278/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Arcelino da Silva
- - Marlene Aparecida Jesus da Silva - - Mauricio Aparecido Jesus de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Fls. 366: Ciente.Consigno que a inércia não acarreta a extinção da execução.Neste sentindo: “... Após sentença de mérito, a
omissão do autor vencedor, na execução, não acarreta a extinção do processo, mas tão só o seu arquivamento” (RF 306/211);
assim, aguarde eventual provocação em arquivo.Dil. - ADV: ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP)
Processo 0006284-30.2004.8.26.0278 (278.01.2004.006284) - Monitória - Lucia Maria Camara Besteiro - Decolores
Tratamento de Superficie e Metais Ltda Me - Fls. 124: considerando-se que o exequente devidamente intimado a dar andamento
ao feito quedou-se inerte, e que os atos de impulsionamento da execução dependem exclusivamente deste, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Int e dil. - ADV: TATIANE CAMARA BESTEIRO (OAB 177883/SP)
Processo 0006293-50.2008.8.26.0278 (278.01.2008.006293) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - João Batista da Silva - Fls. 158: consigo que o requerimento deduzido
na peça em epígrafe deverá ser postulado nos autos da ação de cumprimento de sentença vinculada à ação principal, haja vista
que o presente incidente tem jurisdição limitada apenas à discussão acerca do quantum debeatur fixado na condenação proferida
naqueles autos. Assim, considerando-se que a decisão proferida nos presentes embargos foi atingida pela coisa julgada(fls.
145), arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, com as cautelas de praxe. Int. e dil. - ADV: GILSON ROBERTO
NOBREGA (OAB 80946/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ
(OAB 171904/SP)
Processo 0006494-91.1998.8.26.0278 (278.01.1998.006494) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Miguel Pereira dos Santos - Manifeste-se o exequente, através do seu patrono, imprimindo regular andamento ao feito, tendo
em vista que, o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, deverá a z.
serventia, intimar o exequente pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito em 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0006537-13.2007.8.26.0278 (278.01.2007.006537) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jasiel
Ferreira da Silva - Nelson Possi Leonel - - Andrea Maria dos Santos Leonel - Fls. 266/267: O exequente indica novos endereços
dos executados. Providencie, a zelosa serventia, as atualizações necessárias.Primeiramente, deverá o exequente carrear aos
autos memória de cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.Regularizado e observando-se o contido no art. 513, do
Código de Processo Civil, intimem-se os executados, para que paguem o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas,
se houver. Observe-se o disposto no § 2º.Consigne-se que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento
parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, incidirão sobre o restante. Decorrido o prazo, sem
o pagamento voluntário, nos moldes do art. 523, §3º do CPC, expeça-se, imediatamente, o mandado de penhora, avaliação e
intimação, sem prejuízo às diligências junto aos sistemas eletrônicos eventualmente pleiteadas pela parte exequente, com o
prévio recolhimento, quando o caso, de taxas necessárias às diligências.Dil. e int. - ADV: HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP)
Processo 0006579-86.2012.8.26.0278 (278.01.2012.006579) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elaine
Alves Leite - CS Brasil Tranportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - - JSL S/A e outro - Nobre Seguradira do Brasil
S/A - Ocorre a hipótese do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes. Em conseqüência,
RESOLVE-SE O MÉRITO do feito supracitado, com fundamento artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo, para que produzam seus efeitos de direito, a renúncia ao prazo recursal. Autorizo o levantamento de eventuais
diligências remanescentes não utilizadas, devendo a parte interessada pleitear o seu levantamento. Efetivado o pedido, expeçase o mandado de levantamento em favor do(a) interessado(a).Certifique-se o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo.P. I. C. - ADV: ANA PAULA MARIA SOARES DOS
SANTOS (OAB 295788/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDERSON DOS SANTOS (OAB 299435/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), DENIS
ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0006725-98.2010.8.26.0278 (278.01.2010.006725) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.