Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2399
1660
Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
Processo 1027379-52.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - José Leonildo Mendes Pereira Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338
do CPC. - ADV: JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), TACILIO ALVES DA SILVA (OAB 290688/SP)
Processo 1028218-14.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Raquel Camargo Ribeiro - CAMPREV Instituto de Previdência Social de Campinas - A decisão de fls. 58 não determinou que o órgão previdenciário pague abonopermanência - quem deve pagá-lo, evidentemente, é o empregador.Aguarde-se o decurso do prazo da contestação. - ADV:
ARIANA ALVES ROSA (OAB 311837/SP), THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 262480/SP)
Processo 1029711-89.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - Gerlane Graciele Praes Gerlane Graciele Praes - Recebo o aditamento à inicial.Oficie-se às autoridades impetradas comunicando a concessão de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela impetrante (fls. 117)/118). - ADV: GERLANE GRACIELE PRAES (OAB
273530/SP)
Processo 1029893-75.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Leda da Cruz Silva
Soares - Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto
no art. 338 do CPC. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
Processo 1030150-03.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - Anna Sofia Altheman
- - Dener Altheman dos Santos - Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos e acolho-os por reconhecer a
omissão apontada.Objeto do presente mandamus não é a isenção de IPVA, mas a transferência do veículo para a impetrante,
que a autoridade impetrada condiciona à autorização judicial.Acolho os argumentos constantes do parecer ministerial (fls. 34/38)
e defiro a liminar, para determinar a transferência do veículo para a impetrante.Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o
teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.Notifique-se o DETRAN nos termos do artigo 7º, II,
da Lei 12.016/2009.Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/
SP)
Processo 1030203-86.2014.8.26.0114 - Monitória - Cheque - SETEC SERVIÇOS TECNICOS GERAIS - Fls.: 51. Ao
requerente, ciência do Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que entender de direito. - ADV: PAULO CELSO POLI (OAB
108723/SP)
Processo 1031759-21.2017.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ricardo
Lins Paes Cruz - - Marcelo Lins Paes Cruz - Fls. 98/99: deferida a antecipação da tutela em sede recursal, intime-se a Fazenda
ao cumprimento.Int. - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP)
Processo 1032451-20.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Josuer Puerari - Fls.: 66/94.
Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art.
338 do CPC. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB
197980/SP)
Processo 1032779-18.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Rosely Ribeiro Lima - Fls.
88/90: intime-se a procuradora da autora, como requerido.Int. - ADV: KARLA SANTOS NUNES (OAB 261355/SP)
Processo 1032874-48.2015.8.26.0114 - Alvará Judicial - Liberação de Veículo Apreendido - Claudia Lemes - Ao(À)
procurador(a) do(a) requerente: certidão de honorários expedida nesta data, aguardando assinatura digital. Imprimir e
protocolizar quando disponibilizado nos autos. - ADV: MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP)
Processo 1033107-74.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Denilson Jose Caumo - Fls.
79/81: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los por não verificar a contradição
apontada.A decisão de fls. 74 indeferiu a liminar pelo motivo de não ter sido fixada a tese da repercussão geral, tendo sido a
data do julgamento, inclusive, adiada para o dia 1/8/17, como se verifica no site do C. Supremo Tribunal Federal nesta data.Int.
- ADV: CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP)
Processo 1033417-80.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Raul Valverde Souza Queiroz de
Barros - Ao(À) requerente: ofício expedido nesta data. Quando disponibilizado nos autos, imprimir, instruir com fatura para
identificação do consumidor e protocolizar junto à concessionária de energia elétrica, comprovando posteriormente nos autos. ADV: MARCIO HENRIQUE MAMONI (OAB 376784/SP)
Processo 1033417-80.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Raul Valverde Souza Queiroz de
Barros - Fls.: 52/79. Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado
o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: MARCIO HENRIQUE MAMONI (OAB 376784/SP)
Processo 1033653-32.2017.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - SETEC - SERVIÇOS TECNICOS GERAIS - CAMPINAS Fls.: 40. Ao requerente, ciência do Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANA CAROLINA
WELLIGTON COSTA GOMES (OAB 314101/SP)
Processo 1033786-74.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Edison Molina - Ao(À) requerente:
ofício expedido nesta data. Quando disponibilizado nos autos, imprimir, instruir com fatura para identificação do consumidor
e protocolizar junto à concessionária de energia elétrica, comprovando posteriormente nos autos. - ADV: IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1033786-74.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Edison Molina - Fls.: 97/111.
Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338
do CPC. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1034748-97.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Angélica Monteiro
Gonçalves - Fls. 34/36: acolho a emenda à inicial para incluir no polo passivo o Secretário Municipal de Saúde de Campinas.
Comunique-se o Distribuidor.Tratando-se de medicamento disponível na rede municipal, como já mencionado na decisão de
fls. 29, e havendo o devido relatório médico, não se justifica a recusa (fls.52).Por tal motivo, defiro a liminar, para determinar à
Fazenda Municipal o fornecimento do medicamento à requerente, no prazo de dez dias.Intime-se da presente decisão.Int. - ADV:
PHELIPE MOREIRA SOUZA FROTA (OAB 356813/SP)
Processo 1035222-68.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Justi e Cia Ltda - Ao(À) requerente:
ofícios disponibilizados nos autos, imprimir e protocolizar junto ao Cartório de Protestos, comprovando posteriormente nos
autos.Fls. 42/54: Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o
disposto no art. 338 do CPC. - ADV: EDILAINE CRISTINA RATEIRO (OAB 343711/SP)
Processo 1035670-41.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Jose Carlos Mendes - Fls. 32:
a emenda à inicial não pode ser acolhida pois em se tratando de procedimento comum, e não mandado de segurança, deve
constar no polo passivo a própria pessoa jurídica de direito público, e não a autoridade coatora.Fls. 33: mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.Int. - ADV: JOEL DA SILVA (OAB 365029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º