Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2367
2465
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Ao contador judicial para elaborar os cálculos de acordo com a decisão de fls. 61 (item
3) como ali expressado - sem inclusão de multa processual. PARA TANTO DEVERÁ HAVER RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS
também nesta parte. Int.São Paulo, 10 de junho de 2017. Alexandre David MalfattiJuiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV:
JOSE DERLEI CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), SAMANTA
REGINA MENDES CANTOLI (OAB 177423/SP)
Processo 0263776-72.2009.8.26.0002 (002.09.263776-2) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Leaseplan
Arrendamento Mercantil S/A - Horizon Veículos Ltda. - Fls. 415/416: Ciência quanto ao Ofício nº 24.202/09 do 5º TABELIÃO
DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS. - ADV: OSMAR CORREA (OAB 20543/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB
234670/SP), FRANCISCO JERONIMO DA SILVA (OAB 102164/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/
SP)
Processo 1000203-46.2017.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Contracta Engenharia Ltda - Vinicius
Câmara de Vasconcellos e outro - Vistos.I - Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes provimento
uma vez que não se verifica contradição ou omissão na decisão. Abriu-se a possibilidade da manifestação dos réus, inclusive
para defesa. O tema - revelia e validade da citação - será definitivamente apreciado, se for suscitado pelos réus ou pela própria
autora (sobre intempestividade da contestação). II - No mais, aguarde-se nos termos da decisão anterior (fls. 186).Int.São
Paulo, 10 de junho de 2017. Alexandre David MalfattiJuiz(a) de Direito(assinatura digital) - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO
(OAB 138871/SP), ALINE MARCON GARCIA (OAB 361994/SP), ROSILENE DIAS (OAB 350891/SP)
Processo 1001416-87.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao credor sobre o resultado negativo da ordem de bloqueio encaminhada
através do sistema Bacenjud e das pesquisas realizadas através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Nada mais requerido os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001674-97.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.O feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providências efetivas do(a) autor(a). Houve regular intimação da parte por carta e também pela imprensa do advogado.Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001821-94.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- DANIEL SECHLER ENDO - - MARIA SECHLER ENDO e outros - Retirar guia de levantamento em cinco dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE FERNANDO DA SILVA (OAB 264729/SP)
Processo 1001853-02.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- DANIEL SECHLER ENDO - - MARIA SECHLER ENDO e outros - Retirar guia de levantamento em cinco dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE FERNANDO DA SILVA (OAB 264729/SP)
Processo 1001956-21.2016.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude
- Vistos.I - O(s) executado(s), citado(s), não comprovou(aram) o pagamento do débito e nem ofereceu(ram) bens.Defiro o
bloqueio através do sistema Bacen-Jud e pesquisas nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es)
e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende:
a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame.Pretendendo
a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br).II - Sendo
positivo, proceda-se à penhora. Restando irrisório ou negativo, ao arquivo imediatamente, com ciência ao credor (artigo 921,
III do CPC).Não serão admitidas outras providências judiciais. Os autos somente serão desarquivados, se e quando o credor
indicar bens à penhora.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002070-74.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Everton Roberto Santos da Silva, Logmam Transportes Ltda - - Heloisa Helena Teixeira e outro - Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. e outro - Vistos.Fls. 331/343:
À Replica.Int.São Paulo, 08 de junho de 2017. Alexandre David MalfattiJuiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: OTON
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 56494/RJ), ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB 126207/SP), RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM
(OAB 325301/SP), DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF), MARCIO A. SACRAMENTO (OAB 311679/BA)
Processo 1003908-52.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Taman Jardim Sul - Joaquim Paulo Nunes - - Samantha Calegari Nunes - Vistos.Fls. 128/129: levante-se os depósitos mencionados
no item “a”, da petição de acordo, em favor do Condomínio. Expeça-se guia. Expeça-se mandado para CANCELAMENTO
do registro da penhora. Após, arquive-se. Int.São Paulo, 09 de junho de 2017. Alexandre David Malfatti Juiz(a) de Direito ADV: OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), GUALTER DE CARVALHO
ANDRADE (OAB 71650/SP), MARÍLIA BARROS CORREIA DA COSTA RIBEIRO (OAB 304465/SP)
Processo 1005176-44.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rouzimar Nogueira de Melo - Patricia de Campos Ferreira - Fls. 89/109 (contestação e documentos): manifeste-se a parte
contrária. - ADV: ANTONIO ROBERTO MANZINE (OAB 114540/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP)
Processo 1006958-57.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Daniel Sechler Endo - - Maria Sechler Endo e outro - Retirar guia de levantamento em cinco dias. - ADV: JOSE FERNANDO DA
SILVA (OAB 264729/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007034-13.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Seguro - Ans Serviços de Transportes Rodoviarios Ltdame - Brasilveículos Companhia de Seguros - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, ACOLHO A PRESCRIÇÃO e
JULGO EXTINTA a ação, com conhecimento de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso II, CPC.Pela sucumbência,
a autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$
2.000,00.Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, ao arquivo.P. R. I. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1007464-62.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.O feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem providências efetivas
do(a) autor(a). Houve regular intimação da parte por carta e também pela imprensa do advogado.Isto posto, JULGO EXTINTO
o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007492-30.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Entendo que a citação pelo correio não atingiu seu objetivo, porquanto o AR foi assinado por terceiro (fls. 30). Assim, determino a
CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá a partir da juntada do mandado aos
autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial.NOS TERMOS DO PROVIMENTO CG 28/2014
DE 24/10/2014 (com vigência a partir de 03.11.2014), QUE ALTEROU OS ITENS 1.010, 1.011 E 1.012 DAS NSCGJ, quanto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º