Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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de fls. 137/139 e fls. 140/143.Após, com a resposta do IMESC, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10
(dez) dias.Regularizado, tornem os autos conclusos para eventual prolação de sentença. Cumpra-se. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CAROLINE MEIRELLES LINHARES (OAB 327326/SP)
Processo 1002113-61.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Francisco da Chagas Monteiro Lustosa - Fls. 99/100: Defiro. Expeça-se ofício ao Serasa para obter
informações acerca de endereço do executado Francisco da Chagas Monteiro Lustosa.Cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002213-45.2016.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Vanilda de Oliveira Gil - Jean Carlos Cavaleiro - Fls. 38: por primeiro, intime-se o autor para que recolha as custas necessárias
à diligência do Sr. Oficial de Justiça. Com o recolhimento comprovado nos autos, intime-se pessoalmente o executado para que
indique o local de situação dos veículos sujeitos à penhora, quais sejam: FIAT/IDEIA ELX FLEX, placa: DZX6460 e CELTA placa:
ERC6508, ou apresente justificativa para o desconhecimento do paradeiro dos bens, comprovante de alienação ou qualquer
outro documento idôneo. Prazo de dez dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, V do Código de Processo Civil,
no patamar de dez por cento sobre o valor da dívida. Int. e dil. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), LUCIANA
JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (OAB 256498/SP)
Processo 1002285-66.2015.8.26.0278 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Estergenes Januario dos
Santos e outro - Dirce Dias Bezerra e outro - Certifique a serventia se cumprido o determinado às fls. 189, quanto a inclusão
da parte, caso negativo, cumpra-se.Sem prejuízo, providencie a vinda da certidão de objeto e pé da ação principal.No mais,
intimem-se as partes para que indiquem eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de
preclusão.Regularizados, tornem os autos conclusos.Dil. e int. - ADV: CELSO GOMES DE QUEIROZ (OAB 146142/SP), CELSO
DE AGUIAR SALLES (OAB 119658/SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP), CARLOS EDUARDO DO
CARMO FERREIRA DA SILVA (OAB 213083/SP)
Processo 1002429-06.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - C.N.M. - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Aponham-se as tarjas
de segredo de justiça de dos benefícios, ora concedidos.Trata-se de ação revisional de contrato bancário, questionando a parte
autora, dentre outras cláusulas contratuais, a validade da cobrança de despesas com serviços prestados por terceiros, registro
do contrato e/ou avaliação do bem.Acerca do assunto, o E. STJ proferiu r. decisão de afetação no REsp 1578553 e REsp
1578490 e determinou sua inclusão no Tema 958/STJ para possibilitar o julgamento conjunto com o REsp 1578526, já afetado
ao rito dos recursos repetitivos, bem como determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes
que versem sobre a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro
do contrato e/ou avaliação do bem.Assim, em atendimento ao ofício nº 517/2016-NUGEP, determino o sobrestamento do feito,
até ordem em contrário do referido Tribunal Superior, ressalvados os casos de tutela de urgência. Deverá a serventia atentar-se
para o correto cadastramento no sistema SAJ dos feitos que forem suspensos por este tema, no código SAJ 85629. No caso de
eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ n. 55555.Int. e dil. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/
SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1002461-45.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Australiana Costa
Novaes - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Trata-se de ação revisional de contrato bancário,
questionando a parte autora, dentre outras cláusulas contratuais, a validade da cobrança de despesas com serviços prestados
por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.Acerca do assunto, o E. STJ proferiu r. decisão de afetação no REsp
1578553 e REsp 1578490 e determinou sua inclusão no Tema 958/STJ para possibilitar o julgamento conjunto com o REsp
1578526, já afetado ao rito dos recursos repetitivos, bem como determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos
processos pendentes que versem sobre a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados
por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.Assim, em atendimento ao ofício nº 517/2016-NUGEP, determino
o sobrestamento do feito, até ordem em contrário do referido Tribunal Superior, ressalvados os casos de tutela de urgência.
Deverá a serventia atentar-se para o correto cadastramento no sistema SAJ dos feitos que forem suspensos por este tema,
no código SAJ 85629. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ n. 55555.Após a
suspensão, decidirei o incidente.Int. e dil. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP), RENATO TORINO (OAB 162697/SP)
Processo 1002479-66.2015.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.O.S. e
outros - J.A.S. - RECADO: Ciência ao(s) advogado(s) que atua(m) pelo convênio OAB/Defensoria de que a(s) certidão(ões) de
honorário(s) está(ão) disponível(is) no sítio do Tribunal de Justiça para impressão. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1002568-89.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Gislene Aparecida
Ferreira - Gislene Aparecida Ferreira - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05), sobre as pesquisas de endereço. Fls. 29/36.
- ADV: GISLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 284509/SP)
Processo 1002641-27.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Lemor Embalagens Eireli - - Patricia Mendes Leal Prado - - Ivone Pezzo Mendes Leal - Trata-se de ação executiva proposta
por Banco Bradesco S/A em face de Lemor Embalagens Eireli, Patrícia Mendes Leal e Ivone Pezzo Mendes Leal. Compulsando
os autos do processo, observo que a citação da coexecutada Lemor restou negativa (fls. 54), bem como não há informações,
nos autos, acerca da distribuição das cartas precatórias expedidas às fls. 46/48 e fls. 49/51, cartas precatórias referentes
as citações das coexecutadas Patrícia e Ivone, respectivamente.Fls. 58: Defiro a pesquisa pleiteada somente em nome da
coexecutada Lemor, uma vez que as demais coexecutadas não foram citadas. Para tanto, deverá a exequente, no prazo de
10 (dez) recolher as custas dos serviços, conforme Provimento CSM 2195/2014. Comprovado o recolhimento, providencie a
serventia as pesquisas necessárias. Consigno que as cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em
pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização (art. 1.263, I, das NSCGJ).Deverá o
exequente, ainda, providenciar a expedição das cartas precatórias de fls. 46/48 e fls. 49/51, bem como providenciar as cópias
para sua instrução e comprovar nos autos a sua distribuição.Dil. e int. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB
168210/SP)
Processo 1002722-78.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - ELIENE MARIA BISPO
DE SOUZA e outros - Parte autora: providenciar a impressão e a competente distribuição do ofício de fls. 119, comprovando. ADV: MARCOS ROBERTO DE ALENCAR (OAB 279146/SP)
Processo 1002777-29.2013.8.26.0278/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fica o
autor intimado a recolher as custas para a intimação postal. Valor a ser recolhido: R$ 15,00. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º