Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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sentença deverá tramitar em formato eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão; certidão de trânsito
em julgado; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; outras peças processuais que o exequente
considere necessárias.3.Portanto, aguarde-se a manifestação do credor por 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG
438/2016 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. 4.Não sendo requerida a execução
no prazo acima, arquivem-se os autos (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ).5.Na hipótese de requerimento de Cumprimento de
Sentença, a serventia certificará a interposição do incidente nos autos principais, encaminhando estes ao arquivo provisório, com
lançamento de movimentação específica - 61.612 (§ 4º do artigo 1286 das NSCGJ) Int. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
(OAB 114027/SP), FABIO TORRES FALBO DE NOVAES (OAB 208221/SP)
Processo 0003886-42.2008.8.26.0417 (417.01.2008.003886) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Antonio Marcelino Rocha Souza - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão que NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO.Arcará o autor com custas e despesas processuais em aberto. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva,
observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. - ADV: JULIANO MARTINS COSTA (OAB 318667/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0003897-71.2008.8.26.0417 (417.01.2008.003897) - Procedimento Comum - Maria de Lourdes Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão do Egrégio Tribunal, que, em sede de retratação, DEU
PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS,
a fim de fixar o termo inicial do benefício da data da citação (fls. 271/274). 1.1.O benefício já implantado pelo INSS (fls.
198/200 ).2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e cumpra a sentença e decisão do
Egrégio Tribunal, comprovando que tomou todas as providências cabíveis e apresente a conta de liquidação no prazo de 60
dias.3.Após a comprovação do cumprimento da sentença e apresentação da conta de liquidação, dê-se ciência a parte autora
dos cálculos apresentados. 4.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão;
certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa (caso haja concordância da parte autora, poderá ser o cálculo apresentado pela Previdência Social); mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. 5.Portanto, aguarde-se a manifestação do credor por 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016
quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. 6.Não sendo requerida a execução no prazo acima,
arquivem-se os autos (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ).7.Na hipótese de requerimento de Cumprimento de Sentença, a serventia
certificará a interposição do incidente nos autos principais, encaminhando estes ao arquivo provisório, com lançamento de
movimentação específica - 61.612 (§ 4º do artigo 1286 das NSCGJ) .Int. - ADV: RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/
SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0003926-14.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A Norma Mantovani Garms - - SOLANGE GARMS GONCALVES - - Jose Vanderlei Goncalves - - Wanderley Garms Junior - Wilson Roque Garms - - CAMILA TRIGO DE OLIVEIRA GARMS - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ficam as PARTES intimadas para se manifestarem no prazo
comum de QUINZE DIAS, haja vista a juntada de LAUDO PERICIAL/DOCUMENTO(S) aos autos (fls. 265/277). - ADV: HELENIR
PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), ANA CAROLINA CAÇÃO DE MORAES (OAB 345694/SP), GEZER CORREA
DE MORAES JUNIOR (OAB 374776/SP), IVANES DA GLORIA MATTOS (OAB 323488/SP), GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO (OAB 69539/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP)
Processo 0003992-28.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003992) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Marina da Costa Carvalho - - Fernando de Andrade Reis - - Cecilia Reis de Azevedo - - Eduardo Castro
de Azevedo - - Ricardo de Andrade Reis - - Teresa Cristina Mauger - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração
opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para fazer constar no dispositivo da sentença de fls.859/873 a vedação do cômputo das
áreas de preservação permanente na área de reserva legal a ser instituída pelos embargados.Lado outro, REJEITO os embargos
declaratórios opostos por MARINA DA COSTA CARVALHO E OUTROS.Intime-se. - ADV: ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB
141254/SP), DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP)
Processo 0004318-17.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - MARIA EUNICE TAKANO - ENERGISA
EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S/A - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, pois
o feito já foi extinto (fls. 104/106).Int. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), ANA PAULA MARTINS
ALEIXO (OAB 275273/SP), TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. (OAB 88668/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB
139051/SP)
Processo 0004873-68.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - ANA MUNIZ BARBIERI - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Cumpra-se a decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região que
reformou a sentença e JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, cassando a tutela anteriormente concedida.
Expedido ofício referente a revogação da tutela (fl. 219). Intime-se o INSS deste despacho, abrindo-se vista ao Procurador
do INSS.Sem custas e despesas processuais em razão da gratuidade processual deferida. Arquivem-se os autos com baixa
definitiva, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 0005159-56.2008.8.26.0417 (417.01.2008.005159) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Silvana Aparecida de Paiva - Intimada para manifestar
sobre certidão do oficial de justiça informando o não cumprimento do mandado de reintegração de posse por ter encontrado a
residência desabitada e destruída por um incêndio (fls. 154), a parte autora manteve-se inerte (fls. 154).Em 30 dias, manifeste
a autora em termos do prosseguimento da reintegração de posse.Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), GERSON JOSE BENELI (OAB 86749/SP), KARINA
MARIA BACCA (OAB 219849/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0005333-21.2015.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DERCI SOBRINHO DE SOUZA - MARIA
INES SILVA SOUZA - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB
263919/SP)
Processo 0005414-04.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DE CANDIDO MOTA - SICOOBCREDIMOTA - JOEL ALVES DOS SANTOS LANCHONETE - ME - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º