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TJSP 04/04/2017 -Pág. 348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2321

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Processo 1002014-48.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Aparecido
da Silva - Vistos.O autor declara-se aposentado. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá apresentar cópia
do último holerite, conforme já determinado às fls. 81.Intime-se. - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 1002064-74.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Wagner Roberto de Caldas - Vistos.
Nos termos do § 5º, do artigo 98 do CPC a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais,
ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.No
caso, não se vislumbra pobreza extrema ou estado de penúria da parte autora que a impeça de arcar com todas as despesas
processuais, notadamente pela análise dos documentos comprobatórios de bens e renda.Desta forma, defiro a gratuidade da
justiça no concernente às custas e despesas processuais devidas na fase postulatória e honorários de advogado.No mais, o
pedido de tutela provisória não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais.Dispõe o artigo 300, do Código de
Processo Civil:”A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Como se extrai da regra do artigo 300, do Código de Processo Civil, para
que possa ser outorgada a tutela de urgência, há exigência da concomitância dos requisitos legais. Isto é, além dos elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, impõe-se, também, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Ponderese que a situação narrada nos autos, permanece inalterada há anos. Ademais, sendo o pedido acolhido, a parte autora terá o
direito resguardado para restituição dos valores eventualmente pagos a maior, o que afasta a possibilidade de perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo na manutenção do status quo até apreciação da lide em cognição exauriente.Assim, ausentes
os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la
inócua. Expeça-se mandado para citação do(a) requerido(a), com as advertências legais. Intime-se. - ADV: EDGAR PEREIRA
BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 1002220-96.2016.8.26.0032 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Jefferson Cleber Ferreira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Informe o exequente se já reintegrado aos quadros
da Policia Militar.Int. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 1003345-65.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marco
Antônio Santana - Vistos.O demonstrativo apresentado com a inicial (fls. 23/25) não indica a qual endereço se refere. A conta
apresentada às fls. 22 não está relacionada no demonstrativo. Assim, deverá a parte autora apresentar demonstrativo atualizado
(incluindo a fatura de pág. 22), ou apresentar fatura que esteja relacionada no demonstrativo, necessário para aferir a legitimidade
para a causa relativa ao período que pretende repetir, e endereço postulado.Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 366435/SP)
Processo 1005690-04.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Thiago
Luna Santos - Vistos.I - Nos termos do § 5º, do artigo 98 do CPC a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a
todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no
curso do procedimento.No caso, não se vislumbra pobreza extrema ou estado de penúria da parte autora que a impeça de arcar
com todas as despesas processuais, notadamente pela análise dos documentos comprobatórios de bens e renda.Desta forma,
defiro a gratuidade da justiça no concernente às custas e despesas processuais devidas na fase postulatória e honorários de
advogado.II - Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Expeça-se mandado para citação do
requerido, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), ALAN
NUNES CABULÃO (OAB 364408/SP), DOUGLAS DEGOLIN NUNES (OAB 356355/SP)
Processo 1005707-40.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Aparecido
do Carmo Vieira de Matos - Vistos.I - Nos termos do § 5º, do artigo 98 do CPC a gratuidade poderá ser concedida em relação
a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver
de adiantar no curso do procedimento.No caso, não se vislumbra pobreza extrema ou estado de penúria da parte autora que
a impeça de arcar com todas as despesas processuais, notadamente pela análise dos documentos comprobatórios de bens e
renda.Desta forma, defiro a gratuidade da justiça no concernente às custas e despesas processuais devidas na fase postulatória
e honorários de advogado.II - Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Expeça-se mandado
para citação da requerida, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA BARBOSA BRUNHETTI (OAB 380760/SP)
Processo 1005741-15.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sueli
de Fátima Alcântara - Vistos.Observo que todas as contas de energia estão em nome de JUAREZ ALCÂNTARA, falecido em
14/06/2007, conforme certidão de pág. 17, que aponta, ainda, a existência de vários filhos. Nesse sentido, a autora deverá
prestar melhores esclarecimentos, inclusive acerca de eventual existência de “Inventário”, comprovando sua legitimidade ativa
em relação ao período postulado.Sem prejuízo, deverá a parte autora prestar melhores esclarecimentos sobre sua situação
financeira, carreando aos autos cópia do IR e comprovante de rendimentos, a fim de possibilitar a análise do benefício da
Justiça Gratuita.Intime-se. - ADV: ORLANDA JANAÍNA CÉLIA NUNES ZAIDE (OAB 376215/SP)
Processo 1005792-26.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marcos
Roberto Dona - Vistos.O SAJ aponta a possibilidade de repetição de ações. No entanto, vejo que, em que pese tratar de
mesmas partes, as ações referem-se a imóveis distintos. Tal circunstância (propriedade de dois imóveis), bem como o elevado
valor das faturas apresentadas nos autos, afasta, a priori, a alegada hipossuficiência. Assim, assino ao autor o prazo de 15 dias
para que preste maiores esclarecimentos acerca de sua situação financeira, carreando aos autos comprovante de rendimentos
e extrato bancário dos últimos 30 dias, a fim de viabilizar a apreciação de seu pedido de justiça gratuita. Faculto desde logo o
recolhimento das custas, o que implicará desistência do pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: EVERTON LÚCIO DA SILVA
(OAB 390175/SP)
Processo 1005793-11.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marcos
Roberto Dona - Vistos.O SAJ aponta a possibilidade de repetição de ações. No entanto, vejo que, em que pese tratar de
mesmas partes, as ações referem-se a imóveis distintos. Tal circunstância (propriedade de três imóveis) afasta, a priori, a
alegada hipossuficiência. Assim, assino ao autor o prazo de 15 dias para que preste maiores esclarecimentos acerca de sua
situação financeira, carreando aos autos comprovante de rendimentos e extrato bancário dos últimos 30 dias, a fim de viabilizar
a apreciação de seu pedido de justiça gratuita. Faculto desde logo o recolhimento das custas, o que implicará desistência do
pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: EVERTON LÚCIO DA SILVA (OAB 390175/SP)
Processo 1005796-63.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marcos
Roberto Dona - Vistos.O SAJ aponta a possibilidade de repetição de ações. No entanto, vejo que, em que pese tratar de
mesmas partes, as ações referem-se a imóveis distintos. Tal circunstância (propriedade de dois imóveis) afasta, a priori, a
alegada hipossuficiência. Assim, assino ao autor o prazo de 15 dias para que preste maiores esclarecimentos acerca de sua
situação financeira, carreando aos autos comprovante de rendimentos e extrato bancário dos últimos 30 dias, a fim de viabilizar
a apreciação de seu pedido de justiça gratuita. Faculto desde logo o recolhimento das custas, o que implicará desistência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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