Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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recolhida taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (art.
1.275, §3º, NSCGJ). - 2) ENUNCIADO 165 DO FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de
forma contínua”. - ADV: RENATA DE CÁSSIA CHINATO (OAB 167381/SP)
Processo 1002143-89.2016.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Robson Tadeu Cavalcante
Melego - Por todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, indefiro liminarmente a petição inicial (NCPC, art. 330,
IV), e por conseguinte julgo extinto o processo sem apreciação do meritum causae (NCPC, art. 485, I), determinando o oportuno
arquivamento dos autos.P. R. I.- NOTA DO CARTÓRIO: 1) O valor do preparo compreende a soma das parcelas prevista no
artigo 698 das NSCGJ, ou sejam: 1% do valor da causa + 4% sobre o valor da causa, sendo que o valor de cada parcela não
deverá ser inferior a 05 UFESPs. Nas hipóteses de sentença condenatória, o valor do preparo (4%) será calculado sobre o
valor fixado na sentença. - Em observância ao comunicado CG nº 1061/2015, mídias deverão, necessariamente, acompanhar
os processos quando da remessa à 2ª Instância. Tratando-se de processos digitais, o encaminhamento da mídia será realizada
por malote, devendo para tanto ser recolhida taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para
cada objeto a ser encaminhado (art. 1.275, §3º, NSCGJ). - 2) ENUNCIADO 165 DO FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis,
todos os prazos serão contados de forma contínua”. - ADV: DION CASSIO CASTALDI (OAB 19504/SP)
SÃO MIGUEL ARCANJO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2016
Processo 1000016-78.2016.8.26.0582 - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Eder Claudio Brochetto - Kenji
Maruo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma como dispõe o artigo 290 do Código
de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, a serventia deverá proceder ao Cancelamento da Distribuição.Custas pelo
autor.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1000031-81.2015.8.26.0582 - Procedimento Comum - Empreitada - Miguel Demétrio Iaemore - Norberto Shiguer
Iwasaki - VistosConcedida a antecipação da tutela nos autos do AI nº 2193126-25.2016.8.26.0000 para restabelecer a gratuidade
da justiça ao autor. (fls. 288/292)Aguarde-se o decurso de prazo da suspensão da audiência. (fls. 229). Oportunamente será
designada audiência de instrução e julgamento.Int. - ADV: JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA
JUNIOR (OAB 232294/SP)
Processo 1000060-34.2015.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belagrícola Comércio e
Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Luiz Felippe de Moraes - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do item 3 da r. decisão de fls. 61. - ADV: THAÍSA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 1000110-26.2016.8.26.0582 - Exibição - Liminar - M Ribeiro Locadora e Transportes - Banco Panamericano
S/A - Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC/2015. Custas a
cargo da parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observadas as N.S.C.G.J.P.I.C. - ADV: MARCELO
MASCARENHAS ALONSO (OAB 181533/SP)
Processo 1000150-08.2016.8.26.0582 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maggi Caminhões Ltda. - Ailton dos
Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito
em julgado desta e feitas as anotações e comunicações de praxe, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.Custas na forma da
lei.P.I.C. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1000176-40.2015.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Felipe Akutsu Mariano Machado - Ante a celebração de acordo, defiro o pedido e HOMOLOGO para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado às fls. 99/103.Informe o exequente no prazo de 15 (quinze) dias se houve
o cumprimento integral do acordo, sendo que o silêncio será considerado como tal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observando-se as cautelas de estilo.Custas pelo executado, observando-se eventual gratuidade da justiça.Traslade-se
cópia desta para os embargos nº 1000412-89.2015.8.26.0582 e lá tornem conclusos para extinção.P.I.C. - ADV: JOÃO LUIS
MENEGATTI (OAB 57084/PR)
Processo 1000187-69.2015.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Mario Minoru Fugikawa - Ante o cumprimento do acordo, defiro o pedido de fl. 145 e JULGO EXTINTO o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Considerando, ainda, que a celebração
de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em
julgado.Diante da extinção da execução, a penhora fica por esta levantada, não havendo necessidade de lavratura de qualquer
termo.Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.Custas na forma
da lei.P.I.C. - ADV: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR)
Processo 1000238-46.2016.8.26.0582 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Haroldo Nardi Me - - Haroldo Nardi - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do art. 290 do CPC/2015. Os patronos da parte autora não comprovaram a renúncia ao mandato outorgado nos
autos. O documento de fls. 105/107 demonstra apenas a elaboração de documento.Não há nos autos comprovante de entrega
da carta ou qualquer outro meio que comprove a entrega do documento de fls. 105/107 ao embargante e, portanto, os advogados
continuam atuando nos autos.Custas a cargo da parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observadas
as N.S.C.G.J.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MORENO (OAB 343208/SP), THIAGO TADEU GARCIA LANDULFO (OAB 313956/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1000313-22.2015.8.26.0582 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º