Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2225
441
fls. 99/100.A parte embargada apresentou manifestação às fls. 229/231.Sucintamente relatei.Conheço dos embargos, porque
tempestivos e no mérito lhes dou provimento.De fato a decisão contêm erro material, preenchendo os requisitos do Art. 1.022 do
Código Processual Civil. Corrijo a decisão lançada nos autos, para constar: “ Fls. 174/180: Mantenho a decisão de fls. 121/122
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Eventual inconformismo deveria ser dirimido na via recursal apropriada. Fls. 192/196:
Expeça-se a carta de adjudicação nos moldes da decisão em comento. No mais, intime-se o autor para comprove o depósito do
valor acordado, referente à terra nua, em dez dias, nos moldes de fls. 121/122.” (grifei)Publique-se esta decisão.Sem prejuízo,
certifique, a z. serventia, acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto (fls. 211/212).Regularizados, tornem os
autos conclusos.Int. e Dil. - ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB
180361/SP)
Processo 1003533-38.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Guarda - K.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestarse acerca da Informação do Setor Técnico - Psicologia, de fls. 107/108. - ADV: ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/
SP)
Processo 1003542-97.2013.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de Itaquaquecetuba - Fls.
90: Em que pese os esforços do Sr. Oficial de Justiça, na data aprazada pelo Município, a diligência restou infrutífera.Assim,
manifeste-se o autor, por intermédio de seu patrono, imprimindo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo dez dias.No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora, para dar andamento ao feito em cinco dias, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.Int. e dil. - ADV: MARINA MEDEIROS QUEIROZ DE MORAES
(OAB 223245/SP)
Processo 1003628-97.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Alberto Camara - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: CAROLINA PINTO DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 365332/SP), EUDER MELO
DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1003633-22.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unifisa
Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Ronaldo Vlademir Ferreira - Antes de apreciar o pedido de conversão da presente
ação em execução de título extrajudicial, providencie a parte autora a vinda de cópia legível do documento juntado às fls. 56/60.
Regularizados, tornem os autos conclusos com urgência.Int. e Dil. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1003637-25.2016.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lucia
Alves Vieira - Vistos Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 07/12/2016 às 14h15min, devendo
a autora trazer as testemunhas independentemente de intimação.Nos termos do art. 562, do Código de Processo Civil, citemse os réus para comparecerem à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado.O prazo
quinze dias para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar. (art. 564, parágrafo único,
do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias a fluir da cientificação da decisão que
envolve a liminar pleiteada (artigo 564, parágrafo único, do CPC), o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). 2- A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Dil. e int. - ADV: ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP)
Processo 1003733-40.2016.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.L.B.S. R.S.C. - Vistos.Tratando-se de execução de alimentos provisórios, primeiramente, traga o exequente a vinda da comprovação
da citação do executado nos autos, bem como eventual sentença prolatada nos autos de alimentos 1000775.81.2016. Com
a providência, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ADERVALDO
JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP)
Processo 1003800-05.2016.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ediderço Evangelista Santos - - Marinalva
Batista Santos - Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi Ltda. - Defiro aos autores o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.Em
razão de notícias de fraudes perpetradas em ação de usucapião, objetivando a tomada de bens imóveis, este Magistrado, no
intuito de coibir tais ilicitudes, adotará todas as medidas necessárias, entre as quais a utilização dos procedimentos estatuídos
nas instruções da E. Corregedoria para as ações de usucapião 2014.Assim, venha emenda à inicial conforme adiante segue:
Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome
do(s) autor(es), antecessor(es) na posse e dos titulares do domínio, trazendo certidão de objeto e pé, se em alguma certidão
constar ação referente a posse ou à propriedade, despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio.Corrigir o valor dado à
causa, que corresponde, nas ações de usucapião, ao valor venal do imóvel.Com o atendimento destes requisitos, abra-se vista
ao Oficial de Cartório do Registro de Imóveis para parecer prévio. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Todas as diligências a cargo do requerente.Regularizados, abra-se vista ao Ministério Público.Int. e dil. - ADV: ANGELA FABIANA
QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1003884-06.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Miriam Pereira da Silva - Fls. 28/29: Consigno que o pleito foi deferido às fls. 27. Para tanto deverá a parte
autora recolher a taxa necessária.No mais, providencie a serventia o necessário nos moldes da decisão retro.Cumpra-se com
urgência.Int. e Dil. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003940-39.2016.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Thiago Rocha de Oliveira - Adao
Agripa de Oliveira - - Ivanice Rocha da Silva Oliveira - Vistos.Primeiramente, deverá esclarecer o requerente se há outros
bens, eis que na certidão de óbito dos genitores constam que há bens a inventariar. Deverá informar também se há inventário/
arrolamento aberto, bem como eventual testamento. Intime-se. - ADV: ROGERIO GOMES SOARES (OAB 261797/SP)
Processo 1004105-91.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária SPMAR S/A - Espólio de Álvaro José Moutinho - - Espólio de Antonieta Moutinho - - Jose Assunção Moutinho
- - Ana Rosa Moutinho - - Espólio de Francisco Xavier Pompeu - - Eduardo Pompeu - - Margareth Guimarães Reis Pompeu - Ivanil Pompeu - - Lilian Orenga Pompeu - - Simão Pedro Pompeu Pereira dos Santos - - Michele Delgaudio Coelho Pompeu Consigno que a decisão de fls. 179/180 restou reformada pela Egrégia Corte, para deferir o levantamento da quantia depositada,
independentemente de prova da propriedade, após o cumprimento dos demais requisitos do art. 34 do Decreto Lei n. 3.365/41.
Fls. 254/259: Manifeste-se a parte autora.Regularizados, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações acerca do
levantamento dos valores depositados nos autos.Fls. 264: Autorizo a retirada pelo Sr. David. Intime-se a parte autora para que
providencie o necessário.Publique-se e cumpra-se com urgência.Int. e dil. - ADV: KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB
180361/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP)
Processo 1004124-92.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Família - F.P.S. - C.F.L.S. - Vistos.Primeiramente, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º