Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
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DE OLIVEIRA (OAB 237074/SP)
Processo 0045901-60.2015.8.26.0100 (processo principal 1071873-83.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Perdas e Danos - Antonio Santos Serra - - Maria Lucia Barbosa de Oliveira Serra - OSCAR FREIRE INCORPORADORA LTDA.
- - PDG REALTY S/A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - Vistos.Consoante extratos seguintes, a constrição “on line”
restou frutífera, motivo pelo qual converto os ativos financeiros bloqueados em penhora. Aguarde-se a transferência dos valores
e, após, intimem-se os executados, sendo necessária sua intimação pessoal, caso não tenham advogado, devendo os exequentes
providenciar o necessário.Intimados, cabe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, observado o
que dispõe o §3º do art. 854 do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, intimem-se os
exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento da execução nos termos do §5º do mencionado dispositivo.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GEANE VIEIRA RODRIGUES (OAB 183099/
SP), ERICA APARECIDA ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 237074/SP)
Processo 1000356-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE - Unipac Embalagens Ltda. - em Recuperação Judicial - Vistos.Recebo os embargos, pois que tempestivos,
porém, os deixo de acolher ante o caráter manifestamente infringente.Observo, por oportuno, que a irresignação apresentada
deverá ser veiculada por meio do recurso adequado.Intime-se. - ADV: DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 249948/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1002779-14.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A STELLMAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - - LUCIANA MUSSATO RIBEIRO FERREIRA e outros - Vistos.Fls.
209/210: ciência.Fls. 212/214: aguarde-se por 30(trinta) dias.Fls. 215/217: aguarde-se por igual prazo.Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO LUIZ CASTRO (OAB 84264/SP), CHARMILA MAIARA
RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP)
Processo 1005921-74.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcia Midori Kubo Moreira BANCO FIBRA S/A - Pelo acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva a tutela
concedida, declarando a inexigibilidade do débito descrito, ante a sucumbência recíproca as custas e despesas processuais
serão repartidas à metade, carreando ao réu os honorários do advogado da autora, eis que vedada a compensação, fixando-os
em 10% do proveito útil, qual seja, da anotação impugnada e arcará a autora com os honorários do advogado do réu, fixados
também em 10% do proveito útil, no caso, do pedido de indenização por danos morais, ficando sobrestada sua exigibilidade
nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Em caso de recurso
de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do
Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º.
Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG
nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º
Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.P.R.I.C. - ADV: RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1006903-69.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor às fls. 44, nestes autos.Nos
termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.Indefiro a expedição de ofício
ao DETRAN para desbloqueio do veículo, visto que não houve ordem para bloqueio emanada deste Juízo, cabendo à parte as
medidas cabíveis. Ante a desistência ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, fazendose as devidas anotações.P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008307-92.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS IFUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIR CRED DA
IND EXODUS I - Ciência da certidão do oficial de justiça (mandado negativo). - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 1009547-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Asbp - Associação
Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Serviços Públicos - Vistos.Fls. 58/63: ciência do julgamento do agravo
de instrumento n. 2036976-16.2016.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso.Cumpra a exequente o
tópico final da decisão de fls. 43/44, em 15(quinze) dias, sob pena de extinção.No mesmo prazo, recolha as diligências do oficial
de justiça (Provimento CG 28/2014) e as custas referentes à reprodução de peças processuais que instruirão o mandado de
citação (Comunicado CG 165/2014)Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP)
Processo 1010143-71.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - DERIVADOS DO BRASIL S.A. - Luiz
Antônio Libel e outro - Manifestem-se os Embargados acerca dos Embargos de Declaração opostos às fls. 758/768. - ADV:
MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), SIRLEI
DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 1011454-92.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santana S/A Drogaria
Farmacias - A carta precatória se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.
br), devendo o autor instrui-la com a senha e com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias.
- ADV: JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 365599/SP)
Processo 1012234-66.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre
Marques Silveira - Luciano Barbosa Silva - Vistos.O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora
deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma,
procedi ao bloqueio “on line” de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de
Processo Civil. Tornem os autos em três dias para aferição da medida. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1012234-66.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre
Marques Silveira - Luciano Barbosa Silva - Vistos.Publique-se a decisão de bloqueio.A solicitação de bloqueio “on line”, via
sistema BacenJud, restou infrutífera.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1014279-14.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO CITIBANK S/A
- Ante o silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), LUCIA
TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 1015800-86.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º