Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2199
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E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. REQUERIMENTO DO RÉU. 1. Tratando-se de ação monitória na qual, apesar
de intimado por intermédio de seu advogado, o autor não providencia meios para citação do réu, o fundamento da extinção do
feito é a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 267, inciso IV). 2. Nessa
hipótese, não há necessidade de intimação pessoal do autor, o que só é exigível em caso de sentença de extinção fundada nos
incisos II e III daquele dispositivo legal. 3. É desnecessário que o réu requeira extinção da ação por abandono nos casos em
que ele sequer foi citado nos autos. Não se presume interesse no prosseguimento do feito de parte do réu quando sequer tem
ciência de sua existência. Enunciado STJ 240 não aplicável. 4. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 01723816720078260002 SP
0172381-67.2007.8.26.0002, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 28/10/2014, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 28/10/2014)”Alienação fiduciária em garantia - Ação de busca e apreensão - Sentença de extinção do feito, sem
resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 267, IV, do CPC)Manutenção do julgado - Necessidade - Inércia do autor, que ficou meses sem dar andamento ao processo - Arguição de que
seria imprescindível sua intimação pessoal, antes da sentença terminativa - Inconsistência - Citação - Inexistência. Apelo do
autor desprovido. (TJ-SP, Relator: Marcos Ramos, Data de Julgamento: 08/08/2012, 30ª Câmara de Direito Privado)Portanto,
não se trata de abandono do processo, mas de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo..Decorre
dos fatos a presunção da inutilidade do provimento e falta de interesse, restando que o feito não pode ficar indefinidamente
paralisado, necessitando de pressupostos para seu desenvolvimento; no caso, a regularidade dos atos.Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.Custas na forma da lei.Condeno o
autor ao pagamento de custas, despesas processuais.Horários advocatícios incabíveis, vez que não houve citação.Para fins de
preparo para eventual recurso de apelação fixo, conforme artigo 4ª, inciso II, da lei 11.608/03, o valor da causa.Passada esta em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.aP.R.I. e Arquivem-se.0 - ADV: LUCIANO
FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP)
Processo 1053236-19.2015.8.26.0002 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Lucimara Rodrigues - Itaú
Unibanco S/A. - VISTOS em Saneador.Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio da
não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e
adequação (art. 357,II do novo CPC).b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo
da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão
do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC,
indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na
decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de
conciliação.Int. - ADV: MARCELO DE CARVALHO BARONE (OAB 286648/SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1056704-88.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Leo Marco Nunes Meira - SPE - São
Crispiniano Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Manifeste-se a ré sobre o exposto pelo autor a fls. 271/272.Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LARISSA IWERS (OAB 95769RS)
Processo 1058517-53.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Flavia Ramirez de Jesus - Manifestese a autora, no prazo de cinco dias, acerca da devolução da carta com aviso negativo. Nada Mais. - ADV: CLARA YOSHI
SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP)
Processo 1058890-84.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Grand Prix Leida Lopes Gomes - Vistos.Fls. 59/60:De acordo com o NCPC que privilegia o contraditório, manifeste-se o impugnante, para
que o Juízo possa sanear o feito ou prolatar sentença.Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP),
JOSÉ SPÍNOLA FRANCO (OAB 187414/SP)
Processo 1064111-11.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Laudiceia da Silva - Vistos.Dê-se
vista ao Representante do Ministério Público.Int. - ADV: WILLIAN VILELA DONIZETE (OAB 373658/SP)
Processo 1089674-41.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sonia Regina Sevillano Decol ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.1- Processe-se a apelação interposta pela autora a fls. 276/288 nos seus regulares efeitos de
direito (suspensivo e devolutivo). 2- Às contrarrazões.3- Decorrido o prazo com o sem manifestação, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ALEXANDRE MARTIN GRECO (OAB 296649/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP)
Processo 1101078-89.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Emília Andrade Nunes Dernevaldo Viana de Azevedo - Vistos.Fls. 57/65:À réplica.Int. - ADV: MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), KAYLINE
DARLING CUNHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 240048/SP)
Processo 4005811-13.2013.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - ALICE MORON
WILDE - Vistos. Tendo em vista o requerimento escrito do credor, tratando-se de sentença cível, transitada em julgado, a qual
reconheceu a existência de obrigação de pagar quantia, expeça-se certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial,
a qual deverá indicar, em observância ao artigo 104-A das NSCGJ:I - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da
Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do
credor;II - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG)
ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do devedor;III- número do processo judicial;IV - o valor da dívida;V - a
data em que, após intimação do executado, decorreu o prazo legal para pagamento voluntário.Int. - ADV: MILENE DEL FIORE
(OAB 333846/SP), PAULO DEL FIORE (OAB 124287/SP)
Processo 4006191-36.2013.8.26.0002 - Monitória - Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Paulo Edson Pereira Rezende - Vistos.
Fls. 147/148:Manifeste-se o embargado.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ANDRÉA ANDREO GANCEDO
SABER (OAB 5692/MT)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUEL BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINDENALVA DOS SANTOS SAMPAIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º