Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
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sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento da ação.”No mais a sentença permanece como lançada.Pelo exposto,
ACOLHO os embargos de declaração na forma da fundamentação acima. Int. - ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB
224034/SP), IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0001562-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001562) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Meron Industria e Comercio Ltda - MARAJO ESQUADRIAS IMPORTAÇÃO LTDA - Fls. 112: Manifeste-se a exequente
sobre o AR Negativo juntado nos autos (motivo: Mudou-se) - ADV: ABEL CASTANHEIRA FILHO (OAB 30276/SP)
Processo 0002710-64.2008.8.26.0405 (405.01.2008.002710) - Monitória - Pagamento - Replas News Comercial Importacao
Exportacao Ltda - Industria Inaja Art Copos Embalagens de Papel Ltda - Fls. 462/465: Ciência. Pesquisa bacen - Penhora de
valores negativa . - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0003024-34.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003024) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Israel Pereira
Soares - Transbala Transportes Rodoviarios Ltda Me - - Transportadora Balla Cargo Express Ltda Epp - Vistos.Fls. 248/249;
defiro a substituição da testemunha do autor, Railan Matos da Silva, por RUI BACELAR NUNES LIMA Para a oitiva da testemunha
substituída designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 10/08/2016 às 14:30hIntime-se a testemunha, por via
postal.Intime-se. - ADV: LOIZE CARLOS DOS SANTOS (OAB 110444/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), TATIANA SAYURI TOKUDA (OAB 209260/SP), JEFFERSON
BELOTTI DOS SANTOS (OAB 214338/SP)
Processo 0013532-10.2011.8.26.0405 (405.01.2011.013532) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Tatiana de Azevedo Crepaldi - Fls.446: Manifeste-se a autora sobre a certidão
negativa do oficial de justiça, a saber: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2016/022140-9 dirigi-me ao endereço: Rua Olivio Basílio Marçal, 550, atual 270, Rua
A, casa 50 tendo em vista que não existe casa 50 A, Osasco , e lá estando não encontrei o bem indicado e fui informada que
a requerida é desconhecida no local e a atual moradora é Eli Ramos. Face ao exposto DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA
E devolvo o r. Mandado. - ADV: ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), EVANDRO VENANCIO DA
SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 0024725-37.2002.8.26.0405 (405.01.2002.024725) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D.P.S.R.G.V.C.P. F.M.S. - Processo Desarquivado, verificar em Cartório - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP), MARCIA CINTRA (OAB 156270/
SP)
Processo 0026878-33.2008.8.26.0405 (405.01.2008.026878) - Procedimento Comum - Obrigações - Genauro Virginio da
Silva - Itavox Veiculos Ltda - - Save Veiculos Ltda - - Volkswagen do Brasil Ltda - Vistos.Fls. 540/541: Mantenho a decisão de fls.
536, item 1, por seus próprios fundamentos, com arbitramento dos honorários ao final. Manifeste-se o autor requerendo o quê
de direito, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: WIRLEY WEILER (OAB 293487/SP), LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB
176931/SP), LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/
SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), GRACIELA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 287049/SP)
Processo 0028302-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.028302) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Processo Desarquivado, verificar em Cartório
- ADV: PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB 167436/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0029638-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.029638) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consorcios Ltda - Logistica Transpenna Express Ltda - fls. 244: Manifeste-se
a autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, a saber: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2016/028203-3 dirigi-me ao endereço: Rua Raimundo Testa,
55-Osasco-SP. e aí sendo deixei de citar a executada acima porque seus representante legais se mudaram do local. Nada mais.
- ADV: DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP)
Processo 0033337-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033337) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Antonio Carlos Vieira Ramos - - Sandra Maria Ochai Ramos - Valtenio Carlos de Sousa - - Marly Izilda Silva - Vistos.VALTENIO
CARLOS DE SOUSA e MARLY IZILDA SILVA ofertaram impugnação à penhora em face de ANTONIO CARLOS VIEIRA RAMOS
e SANDRA MARIA OCHAI RAMOS para alegar, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel penhorado às fls.168, uma vez que
este é bem de família. Instados a se manifestarem, os impugnados se manifestaram para sustentar a exceção prevista no art. 3º,
VII, da Lei n. 8.009/1990 quanto à impenhorabilidade do bem de família no caso de obrigação decorrente de fiança concedida
em contrato de locação.É o relatório.DECIDO.A impugnação é improcedente. Note-se que a parte impugnante não comprovou
que o imóvel penhorado às fls. 168 trata-se de bem de família, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, ou seja, ser este o
único imóvel dos executados destinados à moradia da entidade familiar, ônus que lhe incumbia. Nesse sentido:AGRAVO DE
INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PENHORA DE IMÓVEL PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE BEM DE FAMÍLIA
AFASTAMENTO Ausência de prova de que o bem penhorado seja o único imóvel residencial do devedor Cabendo ao devedor
demonstrar tratar-se o imóvel penhorado de bem de família, e não tendo ele, no presente caso, se desincumbido desse ônus, deve
ser mantida a penhora realizada Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2066774-22.2016.0000; Relator(a): Roberto
Mac Cracken; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 07/07/2016; Data de
registro: 11/07/2016)Ainda que assim não fosse, observa-se pelo contrato de fls. 14/18 ter sido o imóvel dado como caução para
garantir a locação contratada entre as partes, cuidando-se de garantia real não incide a norma referente à impenhorabilidade
do bem, na forma do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90, aplicado ao caso por analogia diante do permissivo legal constante no art. 4.º
da Lei de Introdução às Normas do Direito Civil Brasileiro.Confira-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão
que acolheu impugnação oposta em fase de cumprimento de sentença. Locação de imóvel. Partes que elegeram a caução como
modalidade de garantia contratual. Garantia real. Desnecessidade de participação da caucionante na fase de conhecimento.
Legalidade da penhora que atingiu o seu imóvel. Rejeição do pedido de impenhorabilidade, deduzido com suporte na Lei n.º
8.009/90. Caso que se assemelha àqueles em que há execução sobre imóvel hipotecado. Aplicação, por analogia, do disposto
no artigo 3º, V, da Lei n.º 8.009/90. Decisão reformada.(2085097-75.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento; Relator(a): Mario
A. Silveira; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/07/2016; Data de
registro: 05/07/2016).Assim, de rigor a manutenção da penhora.Pelo exposto, REJEITO a presente impugnação à penhora.Para
avaliação do imóvel, nomeio como perito Cláudio Cesar Séra que deverá ser intimado por e-mail, para arbitrar seus honorários.
Providencie o exequente a atualização do débito, no prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: LAERTE SOARES (OAB 110794/SP),
PAULO ALVES DOS ANJOS (OAB 149024/SP)
Processo 0038119-33.2010.8.26.0405 (405.01.2010.038119) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Celia
Ramalho Panaro - Marinez Aparecida Montagnolli - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 16/08/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º