Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
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Associação Educacional Nove de Julho - Joselma Maria da Silva - PROC. 2655/04 - Intime-se a exequente, independente de
despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.312: informações Renajud - negativa. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0049260-15.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049260) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Rafael Bezerra da Silva - Rodrigo Lima Nicolau - PROC. 2070/11 - FLS.127 - Vistos.*Fls. 126: não foram esgotados todos os
meios para localização do requerido. Diante disso, procedam-se as pesquisas pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD
e SIEL.Expeçam-se ofícios as empresas de telefonia e IIRGD.Int. (OBS. pesquisa Siel não realizada por faltar o nº do titulo). ADV: MARCIO ANTONI SANTANA (OAB 234772/SP), SANTINO MACIEL CARDOSO (OAB 214399/SP), JOSE RAFAEL RAMOS
(OAB 226583/SP)
Processo 0050796-95.2010.8.26.0405 (405.01.2010.050796) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- JSL TECNOLOGIA EM COMPUTADORES LTDA - ME. - PROC. 2185/10 - FLS.158 - Vistos.Providencie o autor o necessário
ao regular prosseguimento do processo, a localização e citação da ré e a apreensão do veículo, no prazo de cinco (05) dias.
No silêncio, intime-o a promover o andamento em cinco (05) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: VAGNER SILVESTRE (OAB
275069/SP), ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/
SP)
Processo 0050819-41.2010.8.26.0405 (405.01.2010.050819) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- FLÁVIO MENDES MOREIRA. - - VÍVIAN CRISTINA SILVA. - CONSTRUTORA TENDA S.A. - PROC. 2190/10 - FLS.Vistos.*Na
forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s),
então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já
deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC).
Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento
espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão
para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos deTítulos, requerendo-a diretamente à Serventia,
mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo
CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.Ainda, em atenção ao que dispõe
a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento
da taxa correspondente.Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art.
523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação.Ressalto, por fim, que,
nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de
impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios.Int. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA
(OAB 201842/SP), ALBERTO MAURO ALVES (OAB 276740/SP), CAROLINA AKEMI SATO (OAB 255077/SP), VIVIANE SILVA
FERREIRA (OAB 224390/SP), FATIMA FRANCISCO E SILVA PEREIRA (OAB 280542/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ADRIANA DE SOUZA MIRANDA (OAB 316616/SP)
Processo 0051055-27.2009.8.26.0405 (405.01.2009.051055) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Edivaldo dos Santos Souza - - Cristina Lopes de Souza - - Edileuza Sontos de Souza - Joao Batista da Silva Filho - - Raquel
Suzana Santana da Silva - PROC. 2317/09 - FLS.194 - Vistos.Fls. 190/193: certifique o Cartório o ocorrido.Providencie o
Cartório a retificação junto ao sistema SAJ, conforme solicitado a fls. 193, item 1.Fls. 190/193: manifestem-se os réus.Após o
cumprimento das determinações supra, apreciarei os demais pedidos formulado pelos autores.Int. - ADV: MARIA APARECIDA
ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 183605/SP)
Processo 0081695-57.2002.8.26.0405 (405.01.2002.081695) - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco S/A - Marcelo
de Oliveira - - Nadia Maria Neves de Oliveira - PROC. 3384/02 - Intime-se o exeqeunte, independente de despacho, conforme
Com.CG.1307/07 do contido as fls.590: restrições Renajud. - ADV: LUIS RICARDO DE STACCHINI TREZZA (OAB 130823/
SP), KERLA MARENOV SANTOS (OAB 157693/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB
107699/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2016
Processo 0000941-21.2008.8.26.0405 (405.01.2008.000941) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bmd S/A
- Daniel Lopes Fernandes - Vistos.Fls. 289/291 : trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora para alegar
que a sentença condenou a parte ré ao pagamento das verbas sucumbenciais e os honorários advocatícios no valor de abaixo
do mínimo fixado no artigo 85, § 2º do novo Código de Processo Civil. Dessa forma, deseja sua majoração.Assiste razão à
embargante.A sentença embargada julgou procedente o pedido inicial, constituindo de pleno direito o título executivo judicial,
contudo, condenou o réu ao pagamento do ônus de sucumbência e dos honorários advocatícios arbitrados em de 05% sobre o
valor da causa. Desta forma, acolho o pedido para que na parte final do dispositivo conste:” ..... Condeno, o réu ao pagamento
das despesas processuais, atualizadas desde o desembolso e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º