Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2158
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por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000261-65.2015.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - Marcondes Ferreira de
Sena - INSS - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
SERGIO RICARDO FONTOURA MARIN (OAB 116305/SP), DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP)
Processo 1000266-53.2016.8.26.0278 - Notificação - Inadimplemento - Daniel Cardoso de Oliveira e outro - Vistos,
Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial, os requeridos.Efetivada a notificação, arquivem-se os autos, com as devidas
anotações.Consigno que os autos permanecerão à disposição do autor, para eventual impressão, caso queira.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado.Dil. - ADV: ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 1000354-91.2016.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Espolio de Lacy Vitoria Fonseca
- Providencie, a parte autora, a vinda aos autos da certidão de objeto e pé do proceso nº 105874-03.2014 (fls. 50). Prazo de dez
dias. Regularizados, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP)
Processo 1000429-67.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutricionale Comércio de Alimentos
Ltda - Município de Itaquaquecetuba - Aguarde-se a decisão a ser prolatada nos autos dos embargos à execução, certificandose nestes autos, oportunamente, a parte dispositiva da sentença e a data do trânsito em julgado.Regularizados, tornem estes
conclusos.Int. e Dil. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000433-41.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 55/59: Providencie a serventia as exclusões e inclusões necessárias no sistema
e na capa dos autos, afixando-se nova etiqueta, para que conste o OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
no polo ativo da demanda. Atualizem-se os advogados.Considerando a substituição processual supra, intime-se o autor, para
que, em dez dias, em querendo, ratifique a avença.No silêncio, manifeste-se o autor, por intermédio de seu patrono, imprimindo
andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo dez dias.Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente a
parte autora, para dar andamento ao feito em 48 horas, SOB PENA DE EXTINÇÃO E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS.Dil. e int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000446-69.2016.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Lourdes Cunha Borcato - - Edson
Cunha Borcato - Fls. 66/71: Considerando que a patrona do autor foi intimada à comparecer em outra audiência em data
coincidente com a audiência agendada por este juízo, bem como a comprovação de que o referido agendamento se deu
anteriormente a audiência destes autos, com fulcro no art. 362 o CPC, defiro o pleito aduzido pela patrona para redesignar a
audiência para o dia 17/08/2016, às 14 horas e 45 minutos. No mais, considerando a notícia de que a coautora terá dificaulade
em comparecer neste juízo devido ao seu estado de saúde e idade avançada, bem como que a ação é movida conjuntamente
por seu filho, defiro o pleito de fls. 66 para que seja dispensado seu comparecimento nesta audiência. Cite-se e Intime(m)-se as
partes para audiência de justificação, nos moldes da decisão de fls. 43/44. Cumpra-se com urgência. Int. e Dil. - ADV: VIVIANE
DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP)
Processo 1000453-66.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cipasa Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Luiz Gonzaga da Silva e outros - Encaminhem-se os autos ao Contador.Com os Cálculos intimem-se as partes para que
se manifestem no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, com carga
em livro próprio, para eventual prolação de sentença.Int. e Dil. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP),
LEONILDA BOB (OAB 85766/SP)
Processo 1000453-66.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cipasa Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Luiz Gonzaga da Silva - - Marilei de Fatima Pereira da Silva - - Fábio Toshio Minami - Vistas dos autos às partes
para:Manifestar-se acerca dos cálculos do Contador Judicial de fl. 148 nos termos da decisão de fls. 147. - ADV: PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP)
Processo 1000468-64.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - TEREZINHA PRUDENCIA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - Por primeiro, regularize a parte autora, no prazo legal, sua representação
processual apondo sua assinatura no instrumento de mandato carreado às fls. 6.Regularizado, tornem os autos conclusos, em
fila própria, para eventual prolação de sentença.Int. e dil. - ADV: EDGARD ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 42257/SP), MARINA
MEDEIROS QUEIROZ DE MORAES (OAB 223245/SP)
Processo 1000472-67.2016.8.26.0278 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Flow Latino Americana Industria e
Comercio Ltda - Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o(a) réu(ré) proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
acrescidos dos honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor atribuído à causa. Se o mandado for cumprido no prazo
assinalado, o(a) réu(ré) ficará isento das custas processuais. Advirta-se o(a) réu (ré) de que, caso o mandado não seja cumprido
no prazo assinalado ou não sejam oferecidos os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Intime-se. - ADV: EDINEIA SANTOS
DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 1000473-57.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - João Batista Motta Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Como consequência da sucumbência,
condeno a autora a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de R$500,00, isenta, entretanto,
enquanto durar sua condição de beneficiária da assistência judiciária. P.R.I.C. - ADV: MARCELA ESTEVES BORGES (OAB
20483/CE), GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 1000495-13.2016.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Seguro - Johny Passos da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Concedo aos autor os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se a parte requerida, pela via postal, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Dil. Intime-se. - ADV: PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1000535-92.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Adilson Silva Lebrão - Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º