Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
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533 e 534, em nome do advogado Dr. Oliveira Pereira da Costa Filho OAB/SP 166182. Nada Mais./////CERTIDÃO DE FL.541:
Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 538, expedi a guia de levantamento nº 38, relativa aos depósitos
de fls. 533 e 534, em nome do advogado Dr. Oliveira Pereira da Costa Filho OAB/SP 166182. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIZ
BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), WALTER JOSE MARQUES (OAB
48433/SP), JAIR TENORIO (OAB 24176/SP), OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP), ANTONIO COSTAS
ALONSO COMESANA VILA (OAB 97958/SP)
Processo 0000181-21.2009.8.26.0443 (443.01.2009.000181) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lair
Dias de Moraes - Elizabeth Rosa Becker Jimenez - DESPACHO DE FL.595: Vistos. Fls.582/584: Tendo em vista a noticia de
não cumprimento da medida judicial concedida em sede de tutela antecipada (fls.277), mantida na sentença (fls.275/280), e
confirmada pelo acórdão (fls.366/376), com transito em julgado de decisão do Superior Tribunal de Justiça (fls.568), bem como a
atuação recalcitrante da autora em desrespeito, inclusive à coisa julgada, acolho o pedido do autor e, com fundamento no artigo
287, c.c. Artigo 461, parágrafo quinto, do CPC, fixo o prazo de 10 dias para demolição total do muro, sob pena de multa diária
de R$ 5.000,00, limitada a R$500.000,00, pelo qual fica a ré intimada na pessoa de seus advogados. Fls.585/594: Diga o autor
sobre a impugnação. /////DESPACHO DE FL.600: Vistos.Forme-se o 4º volume. Fls. 596/598: Diga o credor. Publique-se fl. 595.
- ADV: EDMILSON ALVES DE GODOY (OAB 262041/SP), FILIPE RODRIGUES CARVALHO (OAB 278762/SP), ALEXANDRE
SANTOJO TORRES (OAB 269157/SP), RICARDO COLASUONNO MANSO (OAB 226641/SP), TIAGO DOMINGUES DA SILVA
(OAB 267354/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA
MORAES (OAB 236321/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 0000412-38.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalva de Oliveira Isaias
- Município de Piedade - - Estado de São Paulo - DECISÃO DE FL.116: Vistos.Diante do noticiado pela parte, prejudicado, por
ora, o exame pelo IMESC em São Paulo.Comunique-se.Sem prejuízo, oficie-se para que o exame seja feito em Sorocaba./////
CERTIDÃO DE FL.117: Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei “e-mail” para a 10ª RAJ - Descentralizada IMESC Sorocaba, comunicando o teor da R.Decisão de fl. 116, obtendo a resposta, encaminhada pela Escrevente Rogéria Aparecida
Bombardello, que confirma o recebimento da comunicação pelo IMESC-São Paulo, informando ainda, que a perícia será
reagendada para a Descentrallizada Sorocaba, e que assim que aberta a agenda pelo Sr. Perito será encaminhada nova data,
conforme adiante segue. Nada Mais. Piedade, 05 de maio de 2016. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), MAURICIO
DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), THARSILA FAVERO
DE CAMARGO (OAB 291191/SP)
Processo 0000602-74.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000602) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Nosor de Lara Sanches - - Wagner de Lara Sanches - Moacir de Toledo Leme - - Luiz Eduardo de Azevedo Leme - - Júlio
César Leme Macedo - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - SENTENÇA DE FL.645/646: Vistos.Trata-se de ação
de indenização por danos matérias e morais, ajuizada por NOSOR DE LARA SANCHES e WAGNER DE LARA SANCHES
em face de MOACIR DE TOLEDO LEME, LUIZ EDUARDO DE AZEVEDO LEME e JÚLIO CÉSAR LEME MACEDO (em fase
de cumprimento de sentença).Noticiaram as partes que se compuseram amigavelmente, para quitação integral do débito,
requerendo a homologação e extinção do feito (fls. 642/642/644).Posto isso, homologo o acordo de fls. 642/644, para que
produza seus efeitos legais, consubstanciando nas cláusulas e condições mutuamente aceitas, e por consequência, julgo
EXTINTO a presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Por consequência,
dou por prejudicadas as praças designadas (fl. 628).Outrossim, homologo o pedido de desistência do prazo recursal.Cerifiquese o trânsito em julgado, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I.C./////DESPACHO DE FL.653: Vistos.Fls.
651/652: defiro a juntada. Nos termos da decisão de fl. 458, providenciem os requeridos-devedores o pagamento dos honorários
do Sr. Avaliador lá arbitrados, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de certidão de divida. Publique-se fls. 645/646./////
DESPACHO DE FL.657: Vistos.Fls.645/646, 653: Publique-se.Fls.654/Vº: Digam se houve o pagamento.Fls.655/656: Ciência
aos interessados. - ADV: FLAVIA HELENA PALMA SILVEIRA (OAB 263407/SP), DEIMER PEREIRA DE SOUZA (OAB 118683/
SP), RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB
187005/SP), HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0000602-74.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000602) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Nosor de Lara Sanches - - Wagner de Lara Sanches - Moacir de Toledo Leme - - Luiz Eduardo de Azevedo Leme - - Júlio
César Leme Macedo - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Fls.645/646, 653: Publique-se.Fls.654/Vº: Digam
se houve o pagamento.Fls.655/656: Ciência aos interessados. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP),
FLAVIA HELENA PALMA SILVEIRA (OAB 263407/SP), HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), FRANCINE MARIA
CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP), ARISTEU
JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), DEIMER PEREIRA DE SOUZA (OAB 118683/SP)
Processo 0000708-60.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hideko Takao - Willian de
Paula Oliveira - - Nilse Rolim de Paula Oliveira - DESPACHO DE FL.53: Vistos. Fl. 48: Como se observa da certidão de fl. 25, o
Executado Willian (que é o titular dos valores bloqueados) não foi citado. Destarte, antes de apreciar o pedido de levantamento
de valores, proceda o Credor o quanto necessário para citação do Executado Willian e sua intimação quanto a contrição
efetivada. Sem prejuízo, diante da informação do número do CPF da Executada Nilse, proceda o Sr. Escrivão as pesquisas e
registro da ordem de bloqueio em na mesma, nos termos do despacho de fl. 32, bem como proceda o registro de transferência
dos valores bloqueados (fls. 44/45) para conta judicial. Fls. 50/41: ciência ao Credor, quanto ao detalhamento do ordem de
requisição de informações (endereços)./////CERTIDÃO DE FL.54: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro,
procedi: 1- A solicitação das três últimas declarações de IR da devedora NILSE, junto ao sistema INFOJUD, sendo certo que
a mesma não efetuou a entrega das aludidas declarações, conforme documentos que seguem. 2- Procedi a pesquisa quanto
a veículos registrados em nome da devedora NILSE, pelo sistema RENAJUD, conforme documento que segue. 3- O registro
da minuta de bloqueio de valores, relativo a executada NILSE, junto ao sistema BACEN-JUD, bem como procedi o protocolo
da minuta, conforme documento que segue. 4- O registro da minuta de transferência dos valores bloqueados (fls. 44/45), junto
ao sistema BACEN-JUD, bem como procedi o protocolo da minuta, conforme documento que segue. - ADV: ARISTEU JOSE
MARCIANO (OAB 50958/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
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