Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 17 »
TJSP 08/04/2016 -Pág. 17 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

17

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2016
Processo 0002501-26.2011.8.26.0491 (491.01.2011.002501) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - J.P. - E.E.B.E. - - A.P.S. - - A.P.P. - Intimando-o de que foi expedida Carta Precatória à comarca de Dourados - MS,
para inquirição da testemunha de defesa, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. - ADV: MAURO CESAR
BULLARA ARJONA (OAB 119238/SP), RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/SP), LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA
(OAB 267189/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2016
Processo 0007178-70.2009.8.26.0491 (491.01.2009.007178) - Guarda - Seção Cível - A.M.O. - Defiro cota do MP (fls. 106).
Manifeste-se previamente o autor, nos termos do artigo 179, inciso I do CPC, conforme requerido.Int. - ADV: LUCIO MONTEIRO
JUNIOR (OAB 240384/SP)
Processo 1000248-72.2016.8.26.0491 - Procedimento ordinário - Família - Marli Gomes de Assis - Despacho - Genérico ADV: PATRICIA REGINA DA SILVA PAES (OAB 240873/SP)

REGENTE FEIJÓ
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL PANGONI GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSE MARY SANTOS CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2016 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 0000050-67.2016.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.M.B.
e outro - Vistos.1) Trata-se de processo crime instaurado para apuração de crimes tipificados no artigo 33, caput, c/c o artigo
40, inciso VI; e artigo 35, caput, da Lei 11343/2006, na forma do Art. 69, “caput”, do Código Penal, imputados a REGINALDO
DE MACHADO BELI e RAFAEL SOARES DA SILVA.2) Os réus, através de defensor constituído, apresentaram resposta à
acusação nos termos do artigo 55 da Lei 11343/2006. 3) O Ministério Público manifestou-se sobre a defesa apresentada.4)
As preliminares arguidas pela defesa dos réus não comportam acolhimento. A denúncia preencheu os requisitos do artigo 41
do CPP, descrevendo de maneira suficiente os fatos imputados, propiciando o exercício da ampla defesa. Nesse sentido já se
pronunciou jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: PROCESSO PENAL - NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA
- ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS TAREFAS DE CADA UM DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXPOSIÇÃO CONCISA - NÃO RECONHECIMENTO. A peça acusatória com exposição
concisa dos fatos e fundamentos da imputação de crime não enseja a inépcia da denúncia, já que a sua instrução permite o
exercício do contraditório e da ampla defesa. (Apelação n. 0003045-74.2007.8.26.0581. Rel. Willian Campos. 4ª Câmara de
Direito Criminal. 30/11/2010.5) No mais, não estando presentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do
mesmo diploma, não há que se falar em rejeição da denúncia ou absolvição sumária.6) No que diz respeito à desclassificação
do delito de tráfico para o artigo 28 da Lei Antidrogas, imprescindível a instrução do feito. 7) Assim sendo, estando a inicial
formalmente em ordem e substancialmente autorizada, e não sendo o caso de rejeição liminar ou absolvição sumária, RECEBO
a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o(s) acusado(a)s) REGINALDO DE MACHADO BELI e RAFAEL SOARES
DA SILVA, nos termos do artigo 56, 1ª figura, da Lei nº 11.343/2006.8) DESIGNO audiência de instrução, para o dia 06 de maio
de 2016, às 15h30min, intimando-se e requisitando-se réu(s) e testemunha(s), conforme o caso, inclusive as testemunhas
arroladas pela defesa às fls. 161/162.9) Depreque-se à Comarca de Presidente Prudente/SP, a inquirição da testemunha de
acusação ALECIO APARECIDO ALVES DOS SANTOS, com prazo de 20 dias.10) Intime-se a defesa e o Ministério Público,
inclusive para fins do Art. 222 do CPP.11) INDEFIRO a instauração do incidente de Dependência Toxicológica com relação ao
réu REGINALDO DE MACHADO BELI, ante ausência de indicativos mínimos da alegada situação de dependência de drogas
involuntária. Destaco que o Código Penal, em seus artigos 26 e 28, e a Lei n. 11.343/06, nos seus artigos 45 e 46, preveem
a possibilidade de isenção ou redução da pena ao agente que, por força de dependência de substância entorpecente era, no
momento do cometimento de qualquer infração penal, inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou manifestar-se de acordo com tal entendimento. Contudo, tal situação só se verifica quando a dependência for proveniente
de “caso fortuito ou força maior”, ou seja, não decorrente da vontade do agente. É este, precisamente, o teor do comando
legal que abaixo se transcreve:Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente
de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal
praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.