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TJSP 08/04/2016 -Pág. 16 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

16

109631/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), PATRICIA
REGINA DA SILVA PAES (OAB 240873/SP)
Processo 0003196-82.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003196) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estdo de Sao Paulo Cdhu - Cleide Ferreira e outros - autor comparecer em
cartório p/acompanhar mandado. - ADV: LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), CLAUDEMIR SIMIONATO
(OAB 131843/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB 171986/SP),
MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO (OAB 155715/SP), RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA MARIA ALVIM DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2016
Processo 0000434-49.2015.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.L. - - C.B.S.P. - - D.J.P. e outros ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR os réus como incursos nas sanções do artigo 155,
§5°, combinado com artigo 29, caput e (relativamente a Gean) §1°, ambos do Código Penal, e (salvo no que diz com Gean) 2° da
Lei 12.850/13, nos seguintes termos: (1)Abílio de Lima a 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento
de 10 (cem) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do ocorrido; (2)Claudemir
Barbosa Souza Pinto a 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 150 (cento e cinquenta) diasmulta, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do ocorrido; (3)Denervaldo Joaquim Pereira
a 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do ocorrido; e (4)Gean Rafael de Lima a 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de
reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária de 01 (um)
salário mínimo. Custas pelos condenados, suspensas nos termos da Lei 1060/50, em relação aos réus assistidos por advogados
nomeados com base no convênio da OAB com a Defensoria Pública. Permanecendo inalteradas as razões que determinaram
a segregação cautelar (às quais me reporto com a finalidade de evitar exacerbada tautologia), bem como pelo patente risco de
reiteração que se extrai das circunstâncias do fato (todos reincidentes e portadores de maus antecedentes, sem comprovação
relevante de atividade econômica lícita e integrantes de organização criminosa de atuação interestadual), INDEFIRO aos
acusados a possibilidade de apelarem em liberdade. Aliás, sequer faria sentido libertar os réus que permaneceram toda a
instrução processual presos agora que condenados a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. EXPEÇA-SE guia
de execução provisória. Recomende-se os réus presos na instituição penitenciária onde se encontra, registrando-se que o réu
Abilio de Lima, deverá cumprir a pena, preferencialmente em penitenciária da região de Campinas. O tempo pelo qual perdura
a prisão provisória não repercute, até o momento, no regime de cumprimento da pena fixado nesta sentença (art. 387, §2º, do
Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado, oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral e encaminhar a guia de execução
definitiva à Vara de Execuções competente, realizando-se, ademais, as comunicações, anotações e diligências de praxe e
imprescindíveis ao arquivamento e baixa do presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ISMAEL CAITANO
(OAB 113376/SP), ANTONIO EMILIO DARMASO EREDIA (OAB 83823/SP), JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES (OAB
156538/SP)
Processo 0000819-31.2014.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.F.M.S.
- M.T.M.C. - Autos no prazo para apresentação das contrarrazões. - ADV: LEANDRO WAGNER DOS SANTOS (OAB 196050/
SP), BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP)
Processo 0001756-41.2014.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W.A.S. e outros - Autos no prazo
para apresentação das contrarrazões. - ADV: LEANDRO WAGNER DOS SANTOS (OAB 196050/SP)
Processo 0001981-03.2010.8.26.0491 (491.01.2010.001981) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Alberto dos Santos
- Vistos.O réu foi denunciado como incurso no artigo 28 da Lei 11.343/06 em 24 de novembro de 2010.A denúncia foi recebida
em 19 de maio de 2011, sendo os autos suspensos nos termos do art. 366 do CPP em 27/03/2012.Entretanto, considerando
que o prazo prescricional para o crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/06 é de 2 anos, nos termos do artigo 30 da referida
lei, conforme cálculo prescricional de fl. 96, a prescrição teria ocorrido em 19/05/2015.Assim sendo, levando-se em conta que
o réu foi citado em 12/08/2015, e de acordo com a manifestação ministerial de fls. 158, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de
Antonio Alberto dos Santos nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Libere-se a pauta de audiência.Proceda-se
às comunicações devidas.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS
MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 0004046-39.2008.8.26.0491 (491.01.2008.004046) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Antonio Marques Correia e outro - Vistos. Para análise do pedido de fl. 537, esclareça a defesa do réu Antonio
Marques Correa, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão de prova, se a testemunha arrolada Admilson Fernandes de Lima
trata-se de testemunha do fato ou testemunha de antecedentes. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ORLANDO APARECIDO
PASCOTTO (OAB 110803/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB
57862/SP)
Processo 0005288-33.2008.8.26.0491 (491.01.2008.005288) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Luis Guilherme Barcellos de Freitas e outro - Vistos.Diante da certidão de fl. 219, intime-se a defesa para que,
no prazo de 05 dias, informe o endereço correto do réu Luiz Guilherme Barcellos Freitas para possibilitar a expedição de carta
precatória visando o seu interrogatório.Int. - ADV: WESLEY NASCIMENTO E SILVA (OAB 211986/SP)

2ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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