Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
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Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 8 de janeiro de 2016. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Carlos Silvestre Tavares Peres
(OAB: 124825/SP) - Sonia Maria de Oliveira Piraja (OAB: 68655/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0022537-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Spring Flex Comercial Ltda - Apelado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 8 de janeiro de 2016. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Carlos Silvestre Tavares Peres
(OAB: 124825/SP) - Sonia Maria de Oliveira Piraja (OAB: 68655/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0022540-09.2012.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Joelma Pereira
Alves Roza - Embargte: Celio Antonio Correa - Embargte: Agnaldo Rogerio de Almeida - Embargte: Ailton Mariano Brasil Embargte: Alvaro Marcelo Ribeiro Santos - Embargte: Cicero Mariano - Embargte: Denilson Sudario da Silva - Embargte: Claudio
Bosco Volpini Pizzighini - Embargte: Luiz Henrique Marcolino - Embargte: Mauro Carlos Carpezani - Embargte: Anderson
Henrique Verona Hilario - Embargte: Aparecido Junior Rodrigues - Embargte: Cleuber Ferreira Mantovanini Junior - Embargte:
Jose Alves Ferreira - Embargte: Marcio Moura - Embargte: Luiz Antonio Marcolino - Embargte: Cleia Leila de Almeida - Embargte:
Luis Carlos Julio Junior - Embargte: Elaine Antonieta Furquim de Camargo - Embargte: Gelson Antonio Mendes de Oliveira Embargte: James Antonio Pelloso - Embargte: Gilberto Sioni - Embargte: Emerson Ricardo Furquim de Camargo - Embargte:
Henrique Cesar Picollo Rodrigues - Embargte: Laura Luisa Oliveira Sarmento Rodrigues - Embargte: Eduardo Henrique Pelloso
- Embargte: Luiz Masayti Murata - Embargte: Marta Donizete Ramos Borges - Embargte: Paulo Sergio da Silva - Embargte:
Nilson dos Santos - Embargte: Matteus Pelloso - Embargte: Gilson Luiz Santana de Lima - Embargdo:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Despacho
4ª Câmara de Direito Público
Embargos de Declaração nº 0022540-09.2012.8.26.0071/50000
Vistos.
Voto nº 8374.
À mesa.
São Paulo, 6 de julho de 2015.
PAULO BARCELLOS GATTI
RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Flavio Martelo (OAB: 291253/
SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Maria do Carmo Acosta Giovanini (OAB: 102723/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0022540-09.2012.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Joelma Pereira
Alves Roza - Embargte: Celio Antonio Correa - Embargte: Agnaldo Rogerio de Almeida - Embargte: Ailton Mariano Brasil Embargte: Alvaro Marcelo Ribeiro Santos - Embargte: Cicero Mariano - Embargte: Denilson Sudario da Silva - Embargte: Claudio
Bosco Volpini Pizzighini - Embargte: Luiz Henrique Marcolino - Embargte: Mauro Carlos Carpezani - Embargte: Anderson
Henrique Verona Hilario - Embargte: Aparecido Junior Rodrigues - Embargte: Cleuber Ferreira Mantovanini Junior - Embargte:
Jose Alves Ferreira - Embargte: Marcio Moura - Embargte: Luiz Antonio Marcolino - Embargte: Cleia Leila de Almeida - Embargte:
Luis Carlos Julio Junior - Embargte: Elaine Antonieta Furquim de Camargo - Embargte: Gelson Antonio Mendes de Oliveira Embargte: James Antonio Pelloso - Embargte: Gilberto Sioni - Embargte: Emerson Ricardo Furquim de Camargo - Embargte:
Henrique Cesar Picollo Rodrigues - Embargte: Laura Luisa Oliveira Sarmento Rodrigues - Embargte: Eduardo Henrique Pelloso Embargte: Luiz Masayti Murata - Embargte: Marta Donizete Ramos Borges - Embargte: Paulo Sergio da Silva - Embargte: Nilson
dos Santos - Embargte: Matteus Pelloso - Embargte: Gilson Luiz Santana de Lima - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - URV - Tema nº 5
do STF, bem como observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros
Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, teses em debate neste Recurso Extraordinário determino seu sobrestamento
até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Flavio Martelo
(OAB: 291253/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Maria do Carmo Acosta Giovanini (OAB:
102723/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0022664-84.2010.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Sao Paulo
Previdencia Spprev (E outros(as)) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Martha Zanoni Perez (Justiça
Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 13 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena
Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 0022834-62.2005.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletronica Ltda - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Observada a
inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária
- Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário
do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º