Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2041
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distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, providencie a serventia a vinda da certidão de objeto e pé
da ação principal (005607-10.1998.8.26.278). Regularizados, tornem os autos conclusos, em conjunto com a ação principal.
Cumpra-se com urgência. Int. e dil. - ADV: MAURO ORTEGA (OAB 99911/SP)
Processo 1007470-85.2015.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.A.A. - S.A.S. - Vistos. Fls. 37: recebo como
emenda da inicial. Anote-se. Proceda à serventia a alteração do polo passivo. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Para o caso de estar a parte postulante representada por advogado inscrito no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este
nomeado(a) para atuar no feito, nos termos da OS nº 01/2006. Indefiro o pedido de guarda provisória da menor, visto que
demanda dilação probatória. Quanto às visitas , já decidido nos autos 1005914.19.2013 mencionados na inicial, intime a ré para
que cumpra o direito de visitas do requerente, sob as penas da lei. No mais, diante dos fatos elencados na inicial, encaminho
as partes litigantes para à Oficina de Pais e Filhos, providenciando o envio dos autos ao CEJUSC para providências que se
fizerem necessárias. Designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 02/05/2016 às 14:00h,
que se relizará no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na Estrada
de Santa Isabel, n. 1100 - Monte Belo, nesta cidade e Comarca de Itaquaquecetuba. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), com as
advertências legais, para os termos da presente decisão. Intime o autor para comparecer na audiência, através de seu patrono.
Artigo 285 do CPC: “... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor”. Artigo 320 “caput” e inc. II do CPC: “A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II Se
o litígio versar sobre direitos indisponíveis”. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS APOS A AUDIÊNCIA Intime o(a) patrono(a) e
cientifique o Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG
nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSELIA BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA LARANJEIRA CRIPPA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2016
Processo 0000693-14.2009.8.26.0278 (278.01.2009.000693) - Execução de Título Extrajudicial - Cerealista Fina Flor Ltda
- Gildete de Alcântara Nascimento - Me - RECADO: Fica o executado intimado do auto de adjudicação lavrado às fls. 102 dos
autos. Prazo para oposição de embargos: 5 dias. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), LUIS CARLOS
MONTEIRO (OAB 211325/SP), VAGNER DOCAMPO (OAB 207758/SP)
Processo 0004633-50.2010.8.26.0278 (278.01.2010.004633) - Despejo por Falta de Pagamento - Fernando Antonio Cauduro
Terzidis - Nilson Alves de Oliveira - Me - - Vilma Aparecida da Silva Aguiar Alves de Oliveira - Parte autora: recolher, em 10
dias, as custas necessárias à realização da diligência (R$12,20). - ADV: LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), ANTONIO LUIZ
SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), FLÁVIO HENRIQUE BACCARAT
(OAB 176023/SP)
Processo 0005300-85.2000.8.26.0278 (278.01.2000.005300) - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.S.M. - - M.S.O.M. - J.D.L.
- Parte autora: Recolher, em 05 dias, a taxa para expedição da Carta de Sentença (Guia FEDT, Código 130-9 - R$ 37,70). ADV: CELSO GOMES DE QUEIROZ (OAB 146142/SP), RODRIGO RACHAN ITO (OAB 266166/SP), VANESSA DOS SANTOS
MIRANDA (OAB 243627/SP)
Processo 0005534-47.2012.8.26.0278 (278.01.2012.005534) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Manoel José
da Silva - Gilberto Cavalcante dos Santos e outro - Consigno o pedido de prosseguimento do feito às fls. 70/71. Manifestese, o autor, em réplica. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência concilatória. Com
a data nos autos, intimem-se as partes, bem como seus patronos pela imprensa para comparecerem à audiência no dia e
hora designados pelo referido Centro Judiciário, localizado na Estrada de Santa Isabel, nº 1.100 Monte Belo, nesta cidade
e comarca de Itaquaquecetuba. Caso a tentativa de acordo reste infrutífera, deverão as partes se manifestar, em cinco dias,
acerca de eventual produção de provas ou se desejam julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão da prova. Int.
- ADV: VANESSA DOS SANTOS MIRANDA (OAB 243627/SP), EDSON BELARMINO (OAB 260983/SP), MARCUS VINICIUS
MARCHETTI (OAB 242638/SP)
Processo 0005581-07.2001.8.26.0278 (278.01.2001.005581) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Dulcineia Pereira
Rocco - Lazer Empreendimentos Hoteleiros e Turisticos - Claudete Marcondes Carbone - Parte ré: Recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP), ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO
NASCIMENTO (OAB 140449/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP)
Processo 0005897-98.2011.8.26.0462 (462.01.2011.005897) - Procedimento Sumário - Obrigações - Fabio dos Santos
Santana - - Gisele da Silva - Prodes - Projetos de Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Providencie a Serventia o cadastramento
no sistema informatizado oficial do cumprimento de sentença condenatória cível (execução), com inversão, quando o caso,
dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição (NSCGJ,
Tomo I, Capítulo II, item 189, c). Com fundamento no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil, caso o devedor não
efetue espontaneamente o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste
despacho no Diário da Justiça Eletrônico (arts. 236 e 237 do CPC), o seu montante será acrescido de multa no percentual
de 10%. Decorrido o prazo supracitado, tendo em vista o requerimento retro e o demonstrativo do débito atualizado juntado,
providencie a Serventia o necessário junto ao sistema eletrônico (art. 475-J, caput, do CPC), devendo a constrição incidir em
tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 659 do
CPC), estes fixados, de plano, consoante apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC), em 10% (dez por cento) do valor do
débito (art. 652-A, caput, c.c. art. 475-R, ambos do CPC). Do auto de penhora e de avaliação, intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para oferecer
impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MARCELO TETSUO MAEDA (OAB
176952/SP), JULIANA DA SILVA ALVES (OAB 261837/SP)
Processo 0009711-25.2010.8.26.0278 (278.01.2010.009711) - Procedimento Ordinário - Cheque - Antonio Jose Vieira Batista
- Silvia Regina de Lima Cartolari - Parte ré: Providenciar a retirada e a competente distribuição da Carta Precatória acostada na
contracapa dos autos, comprovando. - ADV: ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 169339/SP), ALEX SANDRO DA SILVA
(OAB 278564/SP)
Processo 0009831-34.2011.8.26.0278 (278.01.2011.009831) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Alison Takeshi Miyagusku Me - - Alison Takeshi Miyagusku - Parte autora: Fica o(a) advogado(a) intimado(a) a providenciar a
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