Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2015
1928
falha da empresa, ocasionando aborrecimentos à parte, devendo indenizar. Para mensuração do dano material, acolho como
razoável a pretensão dos autores, embasada em documentos, em relação ao valor dispendido em alimentação. Em relação aos
danos morais, para mensuração dos mesmos, observo que os autores perderam parte da viagem, atrasando-se na chegada a
Miami, além de passarem diversas horas na Cidade do México sem qualquer tipo de assistência da requerida. Levando-se em
consideração o caráter punitivo e educacional do instituto, evitando novas condutas similares com outras pessoas, sopesando a
capacidade econômica das partes, arbitro uma indenização no valor de R$ 12.000,00 (sendo metade para cada autor), suficiente
para minimizar os transtornos ocorridos. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) condenar
a requerida ao pagamento de R$ 160,29 (dano material), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a propositura da
ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; e b) condenar, ainda, a requerida ao pagamento da quantia de R$
12.000,00 (dano moral), valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a presente
data. Preparo recursal, R$ 349,45. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo
recursal, 10 dias. Prazo comum. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO OSHIRO (OAB 196834/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 164322/SP)
Processo 1016807-50.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Cassius
Alexander Gomes Porfirio - Fica o patrono do autor intimado a fornecer o endereço correto do requerido, visto que o Ar expedido
de citação voltou negativo. Prazo cinco dias. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP)
Processo 1017829-46.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleuzineria Maria de
Camargo - No caso concreto, inviável a concessão de tutela antecipada, nos termos postulados, especialmente por depender
de dilação probatória. Os elementos trazidos aos autos não permitem sustentar a verossimilhança do alegado, especialmente
porque a autora confessa que tinha conta com a ré até dezembro de 2013, não havendo prova de que quitou todos os débitos.
A inexigibilidade do débito depende de lastro probatório. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Int. - ADV:
SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 258303/SP)
Processo 1017829-46.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleuzineria Maria de
Camargo - *Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 18/02/2016, às 11:30 horas, a ser
realizada no Foro Regional III Jabaquara/Saúde, situado à Rua Afonso Celso, 1.065, sala 14, Vila Mariana, São Paulo, SP,
havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: SILVANA MENDES DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 258303/SP)
Processo 1018173-27.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Eduardo Baptista de
Almeida - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls.53/ss: ciência ao autor. Aguarde-se na forma de fls.46. Int. - ADV:
SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1018432-22.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Samuelso Barcaro
dos Santos - Samuelso Barcaro dos Santos - Vistos. 1. Tendo em vista a negativa de citação da parte ré, fica liberada a pauta de
audiência. 2. Designe-se nova audiência de conciliação, citando-se a parte ré por mandado. Int. - ADV: SAMUELSO BARCARO
DOS SANTOS (OAB 312082/SP)
Processo 1018533-59.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ricardo Telles
Teixeira - Ricardo Telles Teixeira - Vistos. Fls. 69/72: Acolho a justificativa apresentada pelo autor. Sendo assim, redesigne-se a
audiência de conciliação, dando-se ciência às partes. Int. - ADV: RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP)
Processo 1018533-59.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ricardo
Telles Teixeira - Ricardo Telles Teixeira - *O ofício ao SERASA já foi expedido e será encaminhado pela Serventia via e-mail. Fica
a parte autora intimada da audiência de conciliação redesignada para o dia 21/01/2016, às 11:00 horas, havendo a necessidade
do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP)
Processo 1018827-14.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mercantil Business Banking
Informações e Fomentos Ltda - ME - Fica o patrono do autor intimado a fornecer o endereço correto do requerido, visto que o Ar
expedido de citação voltou negativo. Prazo cinco dias. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1018828-96.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mercantil Business Banking
Informações e Fomentos Ltda - ME - Fica o patrono do autor intimado a fornecer o endereço correto do requerido, visto que o Ar
expedido de citação voltou negativo. Prazo cinco dias. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1018831-51.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mercantil Business Banking
Informações e Fomentos Ltda Me - Fica o patrono do autor intimado a fornecer o endereço correto do requerido, visto que o Ar
expedido de citação voltou negativo. Prazo cinco dias. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1019613-58.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.B.A.B.
e outros - Indefiro o pedido de tutela antecipada. Primeiramente, cumpre destacar que não há nos autos indicativo de que
a briga possa se repetir. Outrossim, não há qualquer ameaça por parte da ré. Ademais, inviável impedir a comunicação de
qualquer mensagem ou telefonema, especialmente porque os autores são parentes dos filhos da ré. No mais, não há utilidade
prática em perquirir a propriedade da linha referida, especialmente porque a ligação foi única e sequer houve ameaça. Esclareça
a parte autora o endereço da ré informado em inicial, já que pela inicial, sequer reside em São Paulo. Intime-se. - ADV: PHILIPE
AMORIM FERREIRA DE ANDRADE (OAB 331930/SP)
Processo 1019845-70.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Reinaldo dos Reis
Coimbra - A medida pleiteada é desnecessária. Forneça o autor o endereço profissional da ré, especialmente porque os fatos se
deram no âmbito de trabalho. Após, conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO NOGUEIRA FAGUNDES (OAB 368551/SP)
Processo 1019909-80.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos
Comunale - *Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 20/01/2016, às 14:30 horas, a ser
realizada no Foro Regional III Jabaquara/Saúde, situado à Rua Afonso Celso, 1.065, sala 12, Vila Mariana, São Paulo, SP,
havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB
59244/SP)
Processo 1019915-87.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Executiva Rent Car
Locação e Transportes Ltda - EPP - Vistos. Tratando-se de empresa de pequeno porte no polo ativo, ambas as partes e o local
do acidente com endereço nesta Capital, encaminhem-se os autos ao JEC de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
em cumprimento ao artigo 1º do Provimento nº 1433/2007, com as anotações de praxe. Int. - ADV: ROSA MARIA MASANO (OAB
51411/SP)
Processo 1019925-34.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Arnaldo do Rosario
Soares - Vistos, Emende a parte autora a petição inicial atribuindo o correto valor dado à causa, que deverá corresponder à
soma de todos os pedidos, advertindo que o novo valor deverá respeitar o teto deste JEC, sendo de 20 salários mínimos sem
advogado ou 40 salários mínimos com assistência jurídica (R$ 31.520,00), podendo a parte renunciar o excedente, se assim o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º