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TJSP 23/07/2015 -Pág. 1316 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1930

1316

incisos I, II e V, do Código Penal (com relação ao veículo automotor), no artigo 311 do Código Penal, no artigo 157, § 2º, incisos
I e II, do Código Penal (este por três vezes); a fim de que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ainda, com
fundamento no artigo 414, do Código de Processo Penal, julgo em parte improcedente o pedido inicial, para IMPRONUNCIAR
os acusados com relação à imputação da prática do crime tipificado no artigo 288, do Código Penal. Como consequência da
sentença de pronúncia, não havendo sentido em que seja afastada a custódia cautelar, sobretudo diante da persistência dos
motivos que ensejaram sua decretação, os acusados permanecerão a aguardar seus julgamentos preventivamente presos” BEM
COMO OS RÉUS OPTARAM POR NÃO RECORRER DA SENTENÇA”. - ADV: FLORACI DE MELO MACHADO (OAB 283673/
SP), ANDERSON NEVES DOS SANTOS (OAB 246500/SP), LUIZ ROBERTO COSTA RUSSO, YURI PIFFER (OAB 211567/SP),
MOACIR VIANA DOS SANTOS (OAB 143494/SP), MARIA DA GRACA COELHO MARINS (OAB 128733/SP), LUIZ ANTONIO DE
ANDRADE (OAB 105438/SP)
Processo 0837838-31.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública RAFAEL FERNANDES MACEDO - CI 1339/13 Vistos. Fls. 237/238: Antes de designar data para julgamento em plenário do
acusado, dê-se vista à defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o rol de testemunhas ao número legal, sob pena de
redução de ofício por este Juízo, restringindo-se à oitiva de Maria de Fátima Fernandes da Silva, Gilmar Teixeira de Macedo,
Samuel Bonfim Pinto, José Aparecido Borges de Carvalho e Manoel Antonio da Silva. Decorrido o referido prazo, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE ILTON CAVALCANTI (OAB 304718/SP), VICENTE MIGUEL SINKUNAS (OAB
43782/SP)
Processo 0840056-62.1995.8.26.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - SANTILIO SANTOS
SILVA e outro - CI 1234-95 - Para retirar a certidão de honorários em Cartório. - ADV: ARMANDO LUIZ LUND LEITÃO (OAB
172298/SP)
Processo 1000081-58.2009.8.26.0052">1000081-58.2009.8.26.0052 (processo principal 1000081-58.2009.8.26) (583.52.2009.000924/00/01) - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Edilson dos Santos - - Edilson dos Santos - CI. 134/09/A - Vistos. Fls. 744:
defiro pedido de visto dos autos, fora do cartório, pelo prazo de 20 dias, mediante a prévia juntada do respectivo instrumento de
mandato. Intime-se o advogado para que o faça no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos autos retornarem ao arquivo. Intimese. - ADV: WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP)

5º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON PAUKOSKI SIMONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA DE SOUSA LIMA SCUCUGLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2015
Processo 0000424-71.2009.8.26.0052 (583.52.2009.000424) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Manoel Giro Vieira da Silva - - Placido Romano Loiola Fernandes - Vistos. Fls.534 e s.: De todas as 4 (quatro) testemunhas que
o Ministério Público arrolou, apenas Adriana da Silva foi ouvida (fls.486/496), sobrevindo a desistência de todas as demais a
fls.544, cujas desistências ficam aqui homologadas. Inclusive, em face do inteiro teor de fls.534, resulta preclusa a inquirição
dessas mesmas testemunhas (João Batista, Adezino e Maria Aparecida) para a Defesa do réu Plácido (fls.417). Ainda quanto ao
acusado Plácido, de todas as testemunhas elencadas (fls.417) somente aquela Adriana da Silva foi inquirida (fls.486/496), com
desistência de Antonio Marques e Paulo Celestino a fls.550, cujas desistências ficam agora homologadas. No que toca ao réu
Manoel, de todas as testemunhas listadas (fls.442/443), tão só Adelimar Lima (fls.497/517) e Genilson Rodrigues (fls.518/533)
foram inquiridas. Assim sem olvido da expedição de carta precatória (fls.457) para inquirição das testemunhas Maria Leide e
Cícero Ferreira (do réu Manoel: fls.442/443) , designo o dia 9 de setembro próximo futuro (2015), às 13,30 horas, para inquirição
das testemunhas Cássio José (com novos endereços a fls.547 e 549), Margareth Alves (com novos endereços a fls.547 e
550), Luiz Lucas (do réu Manoel: fls.442/443 e 546/547), Francisco das Chagas e Edilson Teixeira (do réu Plácido: fls.417 e
549/550), interrogatórios dos réus, debates e julgamento (art. 411, §9º, do CPP). Sem olvidar as respectivas REQUISIÇÕES,
expeça-se o necessário à realização do ato, providenciando-se inclusive equipe de ESTENOTIPIA. Intimem-se os réus. Façamse as REQUISIÇÕES necessárias. Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Int., dando-se ciência ao “Parquet”. - ADV:
WILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177922/SP), PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP), LUIZ ALFREDO VARELA GARCIA
(OAB 148269/SP)
Processo 0000809-09.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - JAIR RODRIGUES
PINHEIROS - Vistos. 1) A defesa apresentada não pode amparar nestes autos o julgamento antecipado (tampouco, “ad
exemplum”, como absolvição sumária), cujo pressuposto seria a manifesta comprovação de causa/circunstância que
prontamente inviabilizasse neste momento processual a “persecutio criminis”. Portanto, reclamando a hipótese “sub judice”
regular contraditório em audiência, designo instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 24 de agosto próximo
futuro (2015), às 13,30 horas, ensejando-se, assim, melhor análise da causa. Expeça-se o necessário à realização do ato,
providenciando-se inclusive equipe de ESTENOTIPIA. 2) Proceda a serventia com a MÁXIMA PREMÊNCIA (também por telefone/
fac-símile), inclusive juntando folha de antecedentes do réu e TODAS as certidões dos processos respectivos (também se o
caso da Vara de Execuções Criminais). Intime-se o réu. Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias. Dê-se ciência às partes das
juntadas operadas. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: IVO LUIZ DE GARCIA BARATA (OAB 167203/
SP)
Processo 0001234-12.2010.8.26.0052 (583.52.2010.001234) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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