Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1868
2261
Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005144-29.2014.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.L.G.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
007.2014/047106-4 dirigi-me ao endereço: Avenida Maria Luiza Americano, 1732, Cidade Líder, e aí sendo DEIXEI DE CITAR E
INTIMAR Isaias Ladislau dos Santos de todo conteúdo do presente mandado, tendo em vista que ao conversar com o morador
no local, Sr. Edvaldo Manuel Venâncio, o mesmo me informou que o réu saiu dali há mais de 5 anos. Informo, outrossim, que
dirigi-me também, na Rua Mexiris, 176, Vila Carmosina, onde conversei com a moradora no local, Sra. Nilzete, a qual me
informou que o réu é seu ex-genro, sendo que mudou dali há mais de 3 anos, não sabendo onde reside atualmente. Assim
sendo, devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: KATIA
ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB 165098/SP)
Processo 1005144-29.2014.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.L.G. - O prazo
do edital de fls. 30 já decorreu “in albis” sem que o Executado apresentasse justificativa. Sendo assim, nomeio Curador Especial
ao Executado os Defensores Públicos que vem atuando neste Foro Regional. Dê-se vista à Defensoria Pública. - ADV: KATIA
ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB 165098/SP)
Processo 1005322-41.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.C.R. - Fls. 19: atenda, a requerente. No prazo
da emenda e sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANDRÉIA GOMES DA FONSECA (OAB 170586/SP)
Processo 1005364-90.2015.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.E.S. - Cota retro: atenda,
no prazo da emenda e sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROSANGELA CHIARELLA BARBOSA PEREIRA (OAB
338287/SP)
Processo 1005368-30.2015.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.H.J.M. e outro - Cota retro: atendam. Int. ADV: SERGIO FARDIM SANTOS (OAB 216777/SP)
Processo 1005422-93.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - G.A. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Cite-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MAURO
MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
Processo 1005676-03.2014.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O. - S.M.O. - Fls. 91: recebo os embargos opostos
e lhes dou provimento para acrescer o quanto segue à sentença de fls. 87/88: “Quanto aos alimentos, indefiro o pedido da ré,
que não trouxe qualquer elemento a justificar a invocada condição de necessidade, salientando-se que está separada de fato do
autor desde 2009. Afirma, ainda, estar trabalhando (fls. 24). Portanto, afirma a ré que tem a necessidade mas não a comprova
documentalmente, ônus que lhe competiria. Assim, em que pese a aparente relevância dos argumentos deduzidos, considerandose que o divórcio põe termo a todas as relações jurídicas entre o casal, nada no caso justifica a exceção alimentar pretendida
pela ré. Não há qualquer condição anterior especial a obrigar o autor ao pagamento dos alimentos. O divórcio, em verdade,
caracteriza a verdadeira reversão ao status quo ante, com o que - ressalvadas as exceções que não se verificam na espécie - a
condenação do ex-cônjuge em verba alimentar se afigura incompatível e estimularia comportamento socialmente reprovável.
Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita”. Segue, no mais, a sentença com lançada. - ADV: MARCELO CARLOS
DA SILVA (OAB 222932/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), RICARDO BORGES DE MATOS (OAB 316294/SP)
Processo 1005984-39.2014.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.C. e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
007.2014/045895-5 dirigi-me ao endereço: Rua Alfonse Joailler, 10012 na COHAB Sítio Conceição e ali estando Intimei Mateus
Ferreira de Carvalho e Daiane Ferreira de Carvalho na pessoa de representante legal, Sra. Cleusdete Correia dos Prazeres
que declarou ser como assinou e não como constou no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLAUDETE MAXIMO
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1005984-39.2014.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.C. e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
007.2015/000394-2 dirigi-me a rua Nazaré Paulista no Alto de Pinheiros (CEP 05448-000) contudo em referida via não localizei
nº 4007. Trata-se ali de um logradouro de extensão relativamente curta. Observei que a numeração termina em 522 e 555 de um
e outro lado. Ainda assim, supondo que pudesse ter havido erro de digitação no mandado, procurei nºs 407 e 47, porém estes
também não encontrei Em vários trechos indaguei pela pessoa do(a) requerido(a), porém o(a) mesmo(a) é desconhecido(a)
das pessoas que abordei. Face o exposto, deixei de citar e intimar Gilmar Ferreira de Carvalho em razão de não o(a) haver
localizado e, assim, devolvo o mandado para novas determinações, mormente para que a parte forneça maiores elementos
para localização ou se disponha a designar representante para acompanhar diligência para indicação. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 28 de fevereiro de 2015. Número de cotas = 2 duas (26,0 km) - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1005984-39.2014.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.C. e outro
- À Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial para réu citado por edital. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1006241-64.2014.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.R. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos correspondentes a dois
salários mínimos, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. P.R.I. - ADV: JONES WILLIAN ESPELHO (OAB 265764/SP)
Processo 1006467-69.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.S. - Certidão - Remessa da Intimação para
o Portal Eletrônico - ADV: MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP), RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/
SP)
Processo 1006467-69.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/037069-1, dirigi-me ao endereço:
Rua Edith Evans, 146 - Jd. São Francisco e aí estando DEIXEI DE CITAR VANESSA APARECIDA DA CUNHA em virtude de não
lograr encontrá-la nas diligências efetuadas, onde fui atendido pelas menores Isabele Cunha de Souza, e a filha do requerente
Pamela Vitoria Cunha de Souza. Face ao exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os fins de direito. Nada mais.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de novembro de 2014. - ADV: RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP),
MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP)
Processo 1006467-69.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/048640-1 dirigi-me à Rua Edith Evans, 146 - Casa 2 e citei e intimei o
(a) requerido (a) supra mencionado (a), o (a) qual recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 04 de fevereiro de 2015. - ADV: MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP), RICARDO COUTINHO DE LIMA
(OAB 230122/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º